DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500303 303 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1742/2019, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e OTOIMAGEM DIAGNÓSTICOS LTDA., CNPJ: 07.824.131/0001-32. PGEA: 1.15.000.001347/2019-18. Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 1742/2019. Vigência: de 24/07/2024 a 23/07/2025, ou até a assinatura de um novo Termo de Credenciamento que venha a ser celebrado com o Credenciado, o que ocorrer primeiro. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado ANTÔNIO ALVES BENJAMIM NETO (Diretor) e MICHEL CASTRO SANTANA (Administrador). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.191/2021 Termo de Credenciamento nº 1191/2021 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CERPO - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA, CNPJ 52.945.193/0008-23, para prestação de serviços hospitalares. Processo: 1.34.001.009476/2021-03. Vigência: 30/03/2022 à 29/03/2027. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado ELIANE GISELE NISKIER (Representante). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 143/2024 Termo de Credenciamento nº 143/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e DNA - CENTRO LABORATORIAL DE GENETICA E BIOLOGIA MOLECULAR LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: nº 0.03.000.007147/2024-02 - Vigência: 03/06/2024 a 02/06/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado THOMAZ ELSON TORALLES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 200/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 200/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e NÚCLEO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 72, da Lei 14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Syd de Oliveira Reis, pelo Credenciado. Goiânia-GO, 12/07/2024 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 289/2024 Termo de Credenciamento nº 289/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ORTOFIT INSTITUTO DE ORTOPEDIA, FISIOTERAPIA E TRAUMATOLOGIA LTDA, CNPJ 59.492.298/0001-47, para prestação de serviços de médico-paramédicos. Processo: 0.03.000.020102/2024-1. Vigência: 05/07/2024 à 04/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado JORGE BITUN NETO (Representante). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 919-TCU/SEPROC, DE 12 DE JULHO DE 2024 TC 040.468/2021-6. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CONSTRUTORA CRISTAL LTDA - ME, CNPJ: 08.058.362/0001-45, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1987/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 19/3/2024, proferido no processo TC 040.468/2021-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/7/2024: R$ 710.261,26, em solidariedade com o Sr. João Dias Ribeiro - CPF: 350.388.533-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 953-TCU/SEPROC, DE 12 DE JULHO DE 2024 Processo TC 040.711/2018-8. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Marta Maria Del Bello, CPF: 123.077.968-00, do Acórdão 3012/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 040.711/2018-8, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, subitem 9.1 do Acórdão 8199/2023-TCU-2ª Câmara que passou a ter a seguinte redação: onde se lê: "da Caixa Econômica Federal", leia-se: "do Tesouro Nacional", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 936-TCU/SEPROC, DE 12 DE JULHO DE 2024 TC 040.711/2018-8. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA OXIGÊNIO - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS, CNPJ: 59.587.949/0001- 82, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3012/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 040.711/2018- 8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/7/2024: R$ 17.966.064,13, em solidariedade com a Sra. Marta Maria Del Bello - CPF: 123.077.968- 00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 1.300.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 931-TCU/SEPROC, DE 12 DE JULHO DE 2024 TC 000.155/2017-9. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FUNDAÇÃO PRO-CEFET/RJ, CNPJ: 05.320.172/0001-66, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8441/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 000.155/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de excluir do item 9.4.1 do Acórdão 7.649/2021-TCU-2ª Câmara o valor de R$ 19.570,00 (18/8/2005). Dessa forma, fica FUNDAÇÃO PRO-CEFET/RJ, CNPJ: 05.320.172/0001-66, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/7/2024: R$ 336.903,96, em solidariedade com Paulo Fernandes Dias e Chaquip Daher Júnior. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.002398/2024-89. Pregão Nº 90017/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 12.215.178/0001-39 - VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. Objeto: Fo r n e c i m e n t o , instalação e manutenção de unidade de alimentação ininterrupta de energia (nobreak), de capacidade mínima de 40kva, com garantia de 24 meses, objetivando a sustentação da infraestrutura tecnológica da sala técnica, utilizada como centro de processamento de dados - cpd da dpu.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/07/2024 a 11/07/2026. Valor Total: R$ 127.600,00. Data de Assinatura: 12/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).