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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 20

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500020 20 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%) 7,53 (G) Margem de Lucro (12%) 1,99 (H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal (1kg chaves de latão tipo Yale sem resina) 26,08 Fonte: Dados anteriores Elaboração: DECOM 550. Para fins de determinação preliminar, apurou-se, portanto, o valor normal construído aplicável às fabricantes chinesas que apresentaram resposta ao questionário do produtor/exportador de US$ 26,08/kg (vinte e seis dólares estadunidenses e oitenta e nove centavos por quilograma), na condição delivered. 4.2.1.3. Do preço de exportação da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu") 551. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Golden Liu na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 552. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela Golden Liu, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 553. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Golden Liu [CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [CONFIDENCIAL] . 554. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela Golden Liu ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] . 555. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Golden Liu para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,32/kg (sete dólares estadunidenses e trinta e dois centavos por quilograma). 4.2.1.4. Da margem preliminar de dumping da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu") 556. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 557. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Golden Liu levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 558. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da Golden Liu, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - Golden Liu Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,32 18,76 256,3 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.1.5. Do preço de exportação da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar") 559. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Oscar na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 560. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela Oscar, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 561. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Oscar [CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [[CONFIDENCIAL] . 562. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela Oscar ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] . 563. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Oscar para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,57/kg (sete dólares estadunidenses e cinquenta e sete centavos por quilograma). 4.2.1.6. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar") 564. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 565. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Oscar levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 566. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da Oscar, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - Oscar Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,57 18,51 244,5 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.1.7. Do preço de exportação da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin") 567. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Sanjin na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 568. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela Sanjin, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 569. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Sanjin [CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [CONFIDENCIAL] . 570. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela Sanjin ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] . 571. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Sanjin para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,24/kg (sete dólares estadunidenses e vinte e quatro centavos por quilograma). 4.2.1.8. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin") 572. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 573. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Sanjin levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 574. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da Sanjin, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - Sanjin Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,24 18,84 260,2 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.1.9. Do preço de exportação da Haining Shuanglian Hardware Products Co., Ltd. ("SL Keys") 575. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela SL Keys na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 576. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela SL Keys, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 577. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a SL Keys [CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [ CO N F I D E N C I A L ] . 578. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela SL Keys ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL]. 579. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da SL Keys para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,20/kg (sete dólares estadunidenses e vinte centavos por quilograma). 4.2.1.10. Da margem preliminar de dumping da Haining Shuanglian Hardware Products Co., Ltd. ("SL Keys") 580. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 581. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da SL Keys levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 582. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da SL Keys, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - SL Keys Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,20 18,88 262,3 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.2. Da Colômbia 4.2.2.1. Da Silca 583. A seguir está exposta a metodologia utilizada para obtenção do valor normal, do preço de exportação e da respectiva margem de dumping do produtor/exportador Silca. 4.2.2.1.1. Do valor normal 584. O valor normal foi apurado com base nos dados fornecidos pela Silca, em resposta ao questionário do produtor/exportador e em resposta ao ofício de informações complementares, relativos aos preços efetivamente praticados nas vendas do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno da Colômbia, no período de abril de 2021 a março de 2022, consoante o disposto no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013. 585. Em relação às unidades de medida, cabe destacar inicialmente que a empresa reportou preço bruto e despesas unitárias considerando pesos colombianos por unidade, mas os valores normais ex fabrica calculados foram convertidos para pesos colombianos por quilograma, sendo utilizado, para tanto, o volume em quilograma reportado pela própria empresa em cada operação de venda. 586. A respeito do portfólio dos produtos vendidos pela Silca, a empresa apresentou dados de venda no mercado doméstico do produto similar [CONFIDENCIAL] . 587. No que se refere às categorias de clientes, segundo informações apresentadas pela Silca, durante o período de investigação, todas as vendas da empresa no mercado interno colombiano foram destinadas a [CONFIDENCIAL] 588. Para fins de cálculo do valor normal na condição ex fabrica, a Silca reportou as seguintes despesas a serem deduzidas do valor bruto de suas vendas destinadas ao mercado interno colombiano: o custo financeiro, o seguro interno e o custo de embalagem. Cabe destacar que não foi reportada nenhuma despesa indireta nas vendas ao mercado interno. 589. O custo financeiro foi calculado utilizando os dados apresentados pela empresa (média das taxas de juros utilizadas em P5, conforme anexo encaminhado pela Silca), equivalente a [CONFIDENCIAL] a.a., dividida por 365 para obtenção do percentual ao dia. O resultado foi multiplicado pelo preço bruto unitário de venda, pela quantidade vendida, e pelo número de dias calculado pela diferença entre a média das datas de recebimento do pagamento e a data da venda. 590. Em relação à despesa de seguro interno, foi considerando o fator calculado pela empresa (custo unitário: [CONFIDENCIAL] ) multiplicado pelas unidades vendidas de cada operação. 591. Para o cálculo do custo unitário de embalagem, [CONFIDENCIAL] . 592. Apesar de a Silca não ter apresentado o cálculo do custo de manutenção de estoque, este Departamento calculou o referido custo. A quantidade de dias que a mercadoria permaneceu em estoque (giro médio de estoque) foi calculada por meio da seguinte fórmula: estoque final de P5 / (vendas totais de P5/365), que resultou em [CONFIDENCIAL] dias. Com esse dado, calculou-se a despesa de manutenção de estoques, multiplicando-o pelo custo de fabricação mensal do CODIP, pela taxa de juros utilizado no custo financeiro, e pela quantidade vendida. 593. Após a apuração dos preços na condição ex fabrica de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno colombiano, buscou-se, para fins de apuração do valor normal, identificar operações que não correspondem a operações comerciais normais, nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 594. Apurou-se, então, se as vendas da empresa no mercado doméstico colombiano foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Dessa forma, procedeu-se à comparação entre o valor de cada venda na condição ex fabrica, líquido de todas as despesas, e o custo total de fabricação apurado para o mês da venda.