DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500063 63 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 14º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 162-E/SEF/SFO/CAP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 232, de 07/12/2023, Seção 1, página 66, em relação ao projeto "A VIDA PODE SER MARAVILHOSA", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2026 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 15º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 167-E/2023/SEF/SFO/CAP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 237, de 14/12/2023, Seção 1, página 22, em relação ao projeto "A CAPA", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2025 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 16º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168- E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "DA INCLUSÃO AO PÓDIO", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 17º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168- E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "ALTO RENDIMENTO: JOGOS PARALÍMPICOS PARIS 2024", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 18º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168- E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "MULHERES NO PÓDIO", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 19º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 98-E/SEF/SFO/CAP DE 24 DE ABRIL DE 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 80, de 25/04/2023, Seção 1, página 38, em relação ao projeto "O TEMPO DA DELICADEZA", nos seguintes termos: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2026 Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 20º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 51, DE 12 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01402.000251/2024-18 Projeto: Prospecção sistemática não-interventiva Fazenda Espírito Santo, Buriti dos Montes, Piauí Arqueólogo Coordenador: Ângelo Alves Corrêa Área de Abrangência: Município de Buriti dos Montes, estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO II 01-Processo nº 01409.000553/2023-37 Projeto: Projeto de Pesquisa Salvamento Arqueológico do Sítio Porto São Mateus Arqueólogos Coordenadores: Fábio Origuela de Lira e Júlio César da Silva Marins Arqueóloga de Campo: Victoria Freitas Correia de Araújo Apoio Institucional: Museu Histórico de Serra Área de Abrangência: Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Nova Piratininga Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda Empreendimento: Fazenda Nova Piratininga, no município de São Miguel do Araguaia-GO Processo nº 01516.000543/2020-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Área da Fazenda Nova Piratininga Arqueólogo Coordenadora Geral: Fernanda Elisa Costa Paulino e Resende Arqueólogos Coordenadores de Campo: Uelde Ferreira de Souza, Elton Ângelo Denardin, Mariana Costa Freitas e Rafaela Fonseca de Oliveira Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de São Miguel do Araguaia, estado de Goiás Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Alphaville Teresina 2 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2 Processo nº 01402.000249/2015-40 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2 Arqueólogo Coordenador: Welington Lage Arqueólogos Coordenadores de Campo: Luciana Costa Ferreira e Daniel Ribeiro da Silva Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 16 (dezesseis) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Exata Engenharia Ltda Empreendimento: Implantação de infraestrutura e instalações eletromecânicas de redes subterrâneas de MT, BT e JP e de infraestrutura de rede seca de telecomunicações na rua João Pessoa Processo nº 01421.000149/2023-03 Projeto: Acompanhamento e Resgate Arqueológico para Implantação de Infraestrutura e Instalações Eletromecânicas de Redes Subterrâneas de MT, BT E IP e de Infraestrutura de Rede Seca de Telecomunicações - Rua João Pessoa, Cidade Alta em Natal/RN Arqueóloga Coordenadora: Nathalia Bastos Mundim Arqueólogo de Campo: Jagonhara Seixas Vicente Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Área de Abrangência: Município de Natal, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB Empreendimento: Rodovia Contorno de Bananeiras - partes 1 e 2 Processo nº 01408.000156/2021-11 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras do Contorno de Bananeiras Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Jade Paiva de Lima Área de Abrangência: Município de Bananeiras, estado da Paraíba Prazo de validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Altomio Administração e Participações Ltda Empreendimento: Loteamento Parque Nova Jerusalém Processo nº 01506.000161/2020-27 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Parque Nova Jerusalém Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueóloga coordenadora de campo: Adriana Cardoso da Silva Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai Área de abrangência: Municípios de Ituverava, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: TT Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ambiental Empreendimento: Condomínio Residencial Ypê Processo nº 01551.000244/2022-32 Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico na área do empreendimento Condomínio Residencial Ypê Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Ariana Silva Braga Área de Abrangência: Região Administrativa do Jardim Botânico, Distrito Federal Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 03-Enquadramento IN: IV Empreendedor: EDP - Energias do Brasil S.A. Empreendimento: LT 500 kV Curral Novo do Piauí II - São João do Piauí II C1 Simples, LT 500 kV São João do Piauí II - Ribeiro Gonçalves C3 Simples, Seccionamentos das LT's 500 kV São João do Piauí - Ribeiro Gonçalves C1 e C2 na SE São João do Piauí II C1 e SE 500 kV São João do Piauí II (LOTE 02) - PI Processo nº 01402.000154/2024-17 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LT 500 kV Curral Novo do Piauí II - São João do Piauí II C1 Simples, LT 500 kV São João do Piauí II - Ribeiro Gonçalves C3 Simples, Seccionamentos das LT's 500 kV São João do Piauí - Ribeiro Gonçalves C1 e C2 na SE São João do Piauí II C1 e SE 500 kV São João do Piauí II (LOTE 02) - PI Arqueóloga Coordenadora: Ana Lucia Herberts Arqueólogo de Campo: Anderson Manoel dos Santos Área de Abrangência: municípios de Betânia do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí, no estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Statkraft Energias Renováveis S.A Empreendimento: Complexo Solar Rio Hybrid Processo nº 01421.000128/2024-61 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Complexo Solar Rio Hybrid Arqueóloga Coordenadora Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Adriana Guimarães Amorim Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar do Departamento de História da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - LAHP/DHI/UERN Área de abrangência: Município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC Empreendimento: Parque Empresarial de São José de Ribamar Processo nº 01494.000205/2024-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento "Parque Empresarial de São José de Ribamar" Arqueóloga Coordenadora geral: Anna Karyna Barros Silva Arqueóloga Coordenadora de campo: Anna Karyna Barros Silva Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de Raposa, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ângelo Antônio Covre (Empreendimento Particular) Empreendimento: Loteamento Belo Horizonte