DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500078 78 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 58, DE 10 DE JULHO DE 2024 Autoriza os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luís-MA, resolveu: Art. 1º Os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ: . Item UF .Recebimento Registro e Depósito de: . . . .Data .Fo r m a . . .1 .AL .01.07.2024 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos de alteração, revogação e extensão editados em 2003 e 2018; e - Atos Normativos/Concessivos de alteração, revogação e extensão editados em janeiro de 2024. . .2 .GO .11.06.2024 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos vigentes de extensão editados em junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. . .3 .GO .01.07.2024 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos não vigentes. . .4 .MS .06.06.2024 .Correio eletrônico .- Ato Concessivos vigentes de alteração e extensão editados nos anos de 2015 e 2016; e - Atos Concessivos não vigentes. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 59, DE 10 DE JULHO DE 2024 Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor de Integração Tributária - CGTI e da Secretaria-Executiva do referido Comitê. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luís, MA, resolveu: Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma dos arts. 3º e 5 do Anexo Único da Resolução ENAT nº 1 de 23 de outubro de 2015, alterada pela Resolução ENAT nº 1, de 1º de dezembro de 2017, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor de Integração Tributária - CGTI, bem como na Secretaria-Executiva do referido Comitê: I - Comitê Gestor de Integração Tributária - CGTI: a) 1º Titular: Luiz Dias de Alencar Neto, da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas; b) 2º Titular: Ricardo Neves Pereira, da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) 1º Suplente: Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior, da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas; d) 2º Suplente: Dimitri Munari Domingos, da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; II - Secretaria-Executiva do CGTI: a) 1º Titular: Paulo César Vinhas Tiso, da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas; b) 2º Titular: Daniel Pereira de Carvalho, da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul; RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 60, DE 10 DE JULHO DE 2024 Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - CGSIM. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luís, MA, resolveu: Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma da alínea "i" do inciso II do art. 2º do Anexo da Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - CGSIM: I - como membro titular: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais; II - como membro suplente: René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário de Estado da Fazenda do Pará. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS c) 1º Suplente: Bruno Aguilar Soares, da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo; d) 2º Suplente: Álvaro Antônio da Silva Bahia, da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 12 DE JULHO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 85/IFI/1405, de 3 de junho de 2024; CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os itens 12 e 14 do campo referente ao Estado da Bahia: " . .BA H I A . .12. .LABORTEC IMPORTACAO COMERCIO DE AERONAVES LTDA. CNPJ: 03.150.856/0001-31 IE: 52.288.087 . .14. .OESTE MANUTENCAO E REPARACAO DE AERONAVES LTDA CNPJ: 16.595.709/0001-17 IE: 104.240.180 "; II - o item 56 do campo referente ao Estado de Goiás: " . .GOIÁS . .56. .TRADIÇÃO AERO AGRÍCOLA LTDA CNPJ: 30.964.103/0001-32 IE: 10.737.069-7 "; III - o item 67 do campo referente ao Estado de Minas Gerais: " . .MINAS GERAIS . .67. .AEROMOT S/A CNPJ: 92.833.110/0004-03 IE: 002588551.00-08 "; IV - o item 52 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul: " . .RIO GRANDE DO SUL . .52. .AEROMOT S/A CNPJ: 92.833.110/0007-48 IE: 096/3828525