DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500115 115 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.097, DE 9 DE JULHO DE 2024 Altera o anexo do Módulo 1 - Glossário e Módulo 5 - Acesso ao Sistema, das Regras de serviços de Transmissão de energia elétrica, publicado pela Resolução Normativa nº 1.068, de 25 de julho de 2023 e Resolução Normativa nº 1.069, de 29 de agosto de 2023". A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos nº 48500.001662/2022-14 e 48500.001280/2022-82, resolve: Art. 1º Alterar a versão do Módulo 1 - Glossário das Regras de Transmissão publicada pela Resolução Normativa nº 1.068, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 1º de agosto de 2023, seção 1, p. 33, v. 161, n. 145. Art. 2º Alterar a versão do Módulo 5 - Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão publicada pela Resolução Normativa nº 1.069, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 1º de setembro de 2023, seção 1, p. 68, v. 161, n. 168. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA 1_MME_15_001 1_MME_15_002 1_MME_15_003 1_MME_15_004 1_MME_15_005 1_MME_15_006 1_MME_15_007 1_MME_15_008 1_MME_15_009 1_MME_15_010 1_MME_15_011 1_MME_15_012 1_MME_15_013 1_MME_15_014 1_MME_15_015 1_MME_15_016 1_MME_15_017 1_MME_15_018 1_MME_15_019 1_MME_15_020 1_MME_15_021 1_MME_15_022 1_MME_15_023 1_MME_15_024 1_MME_15_025 1_MME_15_026 1_MME_15_027 1_MME_15_028 1_MME_15_029 1_MME_15_030 1_MME_15_031 1_MME_15_032 1_MME_15_033 1_MME_15_034 1_MME_15_035 1_MME_15_036 1_MME_15_037 1_MME_15_038 Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica
Módulo 1 – Glossário
SEÇÃO 1.0 – INTRODUÇÃO
OBJETIVO
1.1 Apresentar glossário com as definições de termos empregados na regulamentação do setor de transmissão de energia elétrica.
ABRANGÊNCIA
2.1 Os termos e as respectivas definições colocadas neste módulo se aplicam a todos os documentos que compõem as Regras de Transmissão.
CONTEÚDO
3.1 O módulo é composto de duas seções:
Seção 1.0 – INTRODUÇÃO; e
Seção 1.1 – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO.
DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
4.1 A presente versão complementa o documento anterior com os aprimoramentos regulatórios relacionados ao compartilhamento de instalações de transmissão.
REFERÊNCIAS
Não há referências nesta seção.
ANEXOS
Não há anexos nesta seção. SEÇÃO 1.1 – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO
OBJETIVO
1.1 Estabelecer as definições de siglas, termos e expressões utilizados nas Regras de Transmissão.
ASPECTOS GERAIS
2.1 O Glossário de Termos Técnicos das Regras de Transmissão é um documento para consulta dos usuários das Regras de Transmissão. Ele apresenta a lista de siglas, termos e expressões que são utilizados nos módulos das Regras de Transmissão, com as suas respectivas definições, de maneira a uniformizar os entendimentos e dirimir dúvidas e ambiguidades.
GLOSSÁRIO
3.1 A Tabela a seguir apresenta os termos, siglas, expressões e suas respectivas definições, bem como os módulos em que se encontram nas Regras de Transmissão.
Tabela 1 – Glossário das Regras de Transmissão Termo Sigla Definição Módulos ACESSANTE
DISTRIBUIDORA, GERADOR, autorizada de importação e/ou exportação de energia
elétrica, bem como o CONSUMIDOR.
3, 4, 5, 6
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE
ACL
Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia
elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e
procedimentos de comercialização específicos.
5
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA
ACR
Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia
elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação,
ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de
comercialização específicos.
5
AMPLIAÇÃO
Implantação de novas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo linhas de transmissão e subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão de transmissão. 3, 4, 5 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DA SUBESTAÇÃO ADS Área circular, com 2 km de raio medido a partir do centro geométrico ao redor de uma subestação de transmissão integrante da REDE BÁSICA ou DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT, na qual não poderão ser construídas CENTRAIS GERADORAS. 3, 5 ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO
Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora do dia seguinte ao estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) e o início de sua operação comercial. 4, 5 AUTOPRODUTOR
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia. 5, 6 AVISO DE CRÉDITO AVC Documento disponibilizado na página do ONS na internet informando a cada TRANSMISSORA e ao ONS os montantes que deverão ser faturados a cada USUÁRIO, respectivamente, pela prestação dos serviços de transmissão e pela prestação dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS. 6 AVISO DE DÉBITO AVD Documento disponibilizado na página do ONS na internet informando a cada USUÁRIO os montantes que esse deverá pagar a cada TRANSMISSORA e ao ONS, respectivamente, pela prestação dos serviços de transmissão e pela prestação dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS. 6 BASE DE DADOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BDIT Conjunto estruturado de dados geográficos, técnicos, contábeis e de receita das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de energia elétrica. 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CCEE Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a convenção de comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de 2, 5, 6