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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 116

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500116 116 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Termo Sigla Definição Módulos reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008. CAPACIDADE OPERATIVA


Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação normal e de emergência. 3, 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE CR


Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento de controle de reativo (CR). 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO


Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de emergência. 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE LT


Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE TR


Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO


Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação normal. 4, 5 CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE LT


Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 4 CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE TR


Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-7:2017. 4 CAPACIDADE OPERATIVA SAZONAL DE LT


Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite. 4 CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS


Duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com outorgas e medições distintas, que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão. 5 CENTRAL GERADORA


Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o processo ao qual está eventualmente conectada. 2, 5, 6 CENTRAL GERADORA HÍBRIDA UGH Instalação de produção de energia elétrica a partir da combinação de diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com medições distintas por TECNOLOGIA DE GERAÇÃO ou não, objeto de outorga única. 5 CONDIÇÃO DE EMERGÊNCIA


Aquela decorrente do desligamento de uma FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) por motivo de contingência no sistema. 4 CONSUMIDOR


Titular de UNIDADE CONSUMIDORA. 5 CONSUMIDOR LIVRE


CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação. 3 CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO CCI Contrato a ser celebrado entre duas ou mais TRANSMISSORAS, estabelecendo os procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. 2, 3 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO CCD Contrato celebrado entre a DISTRIBUIDORA e um ACESSANTE, ou entre DISTRIBUIDORAS, no ponto de acesso, estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e respectivos encargos, bem como as condições técnicas e comerciais para a conexão à rede de distribuição. 5 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO CCT Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e os respectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, bem como as condições comerciais, nos pontos de conexão. 2, 3, 4, 5 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO CPST Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos e as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos usuários, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS. 2, 3, 4, 5 CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO CUSD Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes. 5 CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO CUST Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, pelo ONS. 2, 3, 5, 6 DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DIT INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO não classificadas como REDE BÁSICA, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 2, 3, 4, 5 DESLIGAMENTO PROGRAMADO


indisponibilidade de FT, programada antecipadamente em conformidade com o estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 4 DISTRIBUIDORA


Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, e empresa designada para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos da legislação. 3, 5, 6 DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA


Ponderação da DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA pela redução da capacidade de transmissão de potência decorrente da INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA. 4 DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA


Tempo entre o início e o término de uma INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA. 4 EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EPE Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Planejamento do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. 3, 5 ENCARGO DE CONEXÃO


Montantes financeiros definidos e homologados pela ANEEL relativos ao uso das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTOS DE CONEXÃO, devidos pelo ACESSANTE ao agente conectado. 5 ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO EUST Valores mensais devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão, pela prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços prestados, calculados em função das tarifas e dos montantes de uso do sistema de transmissão contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela ANEEL. 5, 6 FAIXA DE POTÊNCIA


Faixa de valores de potência compreendida entre a soma das potências elétricas ativas nominais da TECNOLOGIA DE GERAÇÃO de maior participação na CENTRAL GERADORA HÍBRIDA ou CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS, e a soma das potências elétricas ativas nominais de todas as TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO. 5 FAMÍLIA DE FT


Conjunto de FT, que apresenta homogeneidade nos indicadores característicos de desempenho e que cumpre função análoga no sistema elétrico, conforme identificado no Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão. 4