DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500117 117 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Termo Sigla Definição Módulos FATOR LIMITANTE
Condição que impede uma FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) de garantir plenamente as CAPACIDADES OPERATIVAS estabelecidas nos termos das Regras de Transmissão. 4 FUNÇÃO TRANSMISSÃO FT Conjunto de instalações funcionalmente dependentes, considerado de forma solidária para fins de apuração da prestação de serviços de transmissão, compreendendo o equipamento principal e os complementares, conforme disposto no Anexo I da Seção 4.1 do Módulo 4 das Regras de Transmissão. 3, 4 GERADOR
Titular de outorga ou registro de geração de energia elétrica nos termos da legislação. 3 GRUPO DE FT
Conjunto de FUNÇÕES TRANSMISSÃO – FT definido no contrato de concessão ou ato autorizativo, cuja entrada em operação comercial deve ocorrer na mesma data. 3 HORAS EQUIVALENTES
Somatório, em horas decimais, da DURAÇÃO EQUIVALENTE DAS INDISPONIBILIDADES NA FT CONVERSORA ocorridas em um período. 4 IMPORTADOR E/OU EXPORTADOR DE ENERGIA
Titular de autorização federal para importar/exportar energia elétrica, nos termos da legislação. 3, 5 ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO IAT Composto pelos índices utilizados no reajuste das RAP das concessionárias de transmissão, na proporção das receitas das instalações em operação a cada ciclo tarifário. 5 INDISPONIBILIDADE DE URGÊNCIA NA FT – CONVERSORA
INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA solicitada em regime de urgência e aprovada pelo ONS, em conformidade com o estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE; 4 INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA
Condição interna à FT – Conversora em que haja redução da capacidade de transmissão de potência ou impossibilidade de utilização de seus equipamentos para manobra ou operação. 4 INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA NA FT – CONVERSORA
INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA solicitada antecipadamente e aprovada pelo OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS, em conformidade com o estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 4 INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA ICG INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, não integrantes da REDE BÁSICA, destinadas ao acesso de centrais de geração em caráter compartilhado à REDE BÁSICA, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 2, 5 INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações do ACESSANTE às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. 5 INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO
Instalações de responsabilidade de ACESSANTE ou conjunto de ACESSANTES que os interligam até as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. 2, 5 INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Instalações objeto de contrato de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, acrescidas das autorizadas por resolução específica da ANEEL e das que tenham sido cedidas, doadas ou transferidas a TRANSMISSORA. 2, 3, 4, 5, 6 INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADAS A INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS ITI INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO destinadas a interligações internacionais, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 2, 3, 5 INTERVENÇÃO DE URGÊNCIA
Intervenção solicitada com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, com relação
ao horário do desligamento, ou com antecedência entre 24 (vinte e quatro) horas e 48
(quarenta e oito) horas, com relação ao horário do desligamento e sem que seja possível
ao OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS programar as condições
operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
4
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL DO SETOR
ELÉTRICO
MCPSE
Manual elaborado pela ANEEL com objetivo de padronizar os procedimentos de controle
patrimonial adotados no setor elétrico.
3
MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA
MRE
Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-
energética do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, no que concerne ao despacho
centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
5
MELHORIA
É o investimento, conforme Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, relacionado à substituição ou reforma de ativos em INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes no ativo imobilizado em serviço da transmissora visando manter a prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
3, 4, 5 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA MME Órgão do Poder Executivo responsável pelos assuntos de geologia, recursos minerais e energéticos, regime hidrológico e fonte de energia hidráulica, mineração e metalurgia, indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear. 2, 3, 5 MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO MUSD Potência ativa contratada pelo ACESSANTE junto à DISTRIBUIDORA, para uso em suas instalações de utilização de energia elétrica. 5