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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 215

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500215 215 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.583, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 FINALE 25000.009231/90-67 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 0555771/24-5 PONCHO UBS 25351.296465/2015-96 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0792408/24-1


HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05 OZ EA N 25351.967382/2016-09 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0729236/24-2


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A - 07.467.822/0001-26 INSIDE FS 25351.075339/2008-76 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0785321/24-1


TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - 07.483.401/0001-99 BTP 151-21 A CLONE 25351.642207/2022-11 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 1443096/23-7


TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 04.997.059/0001-57 PACLO BR 25351.356293/2013-61 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0792740/24-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.584, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 CO M P A S S 25351.264949/2011-84 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0635763/24-9 CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO


FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 AVATAR EVO 25000.021823/98-22 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0559651/24-4 CATEGORIA: 4- PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.585, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO


AGGRIUM QUIMICA LTDA - 07.753.039/0001-29 25351.172195/2024-15 ANEXO III


PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 07.118.820/0001-21 25351.280289/2024-67 FASE III 25351.280326/2024-37 FASE III 25351.280448/2024-23 FASE III 25351.280670/2024-26 FASE III


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.330611/2024-14 FASE III RESOLUÇÃO-RE Nº 2.586, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 SINDOXA 300 WG 25351.175521/2019-89 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0268466/19-7 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.587, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1077174-82.2023.4.01.3400 16ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): CROPCHEM LTDA. - NUP:00424.159150/2023-42) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto HATHOR 400 EC. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 HATHOR 400 EC 25351.103065/2019-07 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0155761/19- 0 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.588, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1023869-52.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal do DF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.083231/2024-45) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ESIFON FULL. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 ESIFON FULL 25351.766141/2020-91 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4637575/20-6 CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.589, DE 11 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1039879-74.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA. - NUP: 00424.130436/2024-27) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto FLAIL 480 SC. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64 FLAIL 480 SC 25351.069112/2020-88 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0313303/20-7 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO