DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600211 211 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.000740/2024-91. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU 13-074/24 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13- 0074/2024. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR- 230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CABEDELO) - RIO JAGUARIBE (DIV. CABEDELO/JOÃO PESSOA); Código SNV: 230BPB0020, Segmento SNV: km 1,8 ao km 15,0; Ocupação transversal no km 010 + 600 m, numa extensão de 55 m, por 1,9 m de largura; e ocupação transversal no km 011 + 230 m, numa extensão de 55 m, por 1,9 m de largura; totalizando uma área de 209,0 m² (duzentos e nove metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.000736/2024-23. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 393017 - SUP. REG. PB - DNIT Nº do contrato: 428/2018. Nº do processo: 50613.500325/2017-12. Pregão nº 532/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 70.074.448/0001-35 - JBR Engenharia Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 92 dias, passando a ter seu encerramento em 29/11/2024. O presente Termo tem fundamento legal amparado pelo Art. 57, § 1º, Incisos II, III e V da Lei n.º 8.666/1993, como também pelo Art. 9º, § 4º da Lei nº 12.462/2011. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. Vigência: 07/06/2018 a 29/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.437.396,53. Data de Assinatura: 11/07/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393017 Número do Contrato: 519/2020. Nº Processo: 50613.000413/2020-14. Pregão. Nº 134/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período de até 365 dias consecutivos. Em decorrência da prorrogação, a vigência contratual passa de 09/08/2024 para 09/08/2025. O presente instrumento está amparado no artigo 41, caput, da lei nº 14.195, de 26/08/2021, e artigos 57, ii, e 60 da lei nº 8.666/93, bem como a cláusula segunda do contrato. O valor anual estimado deste contrato é de r$ 49.404,55, com valor acumulado de r$ 227.260,93. Vigência: 09/08/2024 a 09/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 227.260,93. Data de Assinatura: 15/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2024 - UASG 393028 Nº Processo: 50609001516/23-03. Objeto: Contratação de empresa especializada para Execução dos Serviços Necessários para Estabilização de Talude Rodoviário no km 311+900 (marco quilométrico) da Rodovia BR-376/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500, Tarumã - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/393028-5-90228-2024. Entrega das Propostas: a partir de 16/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital também disponível em www.gov.br/dnit.. HELIO GOMES DA SILVA JUNIOR Superintendente Regional (SIASGnet - 12/07/2024) 393028-39252-2024NE800025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 393021 Número do Contrato: 640/2022. Nº Processo: 50614.000170/2022-68. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RN - DNIT. Contratado: 10.339.944/0001-41 - ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Promover o reajuste necessário, decorrente da atualização da convenção coletiva, com a aplicação dos índices de majoração dos salários nas categorias de técnico em informática, conferente e motorista, e da atualização dos valores de vale alimentação e dos valores de vale transporte, perfazendo o montante estimado de r$ 110.289,96 (cento e dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) por mês.. Vigência: 02/12/2022 a 01/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.323.480,39. Data de Assinatura: 05/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-116/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-715/717 (P/TAPES), SNV 116BRS3310, no km 393+900m, com extensão de 4,85 metros em área lateral interna, por 3,25metros de largura, cada lado, perfazendo uma área total precificável de 31,53 m2 (trinta e um metros e cinquenta e três centímetros quadrados), no município de Camaquã/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo totem energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334476. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 7.419,83 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001422/2024-78. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-117/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR BR158/RS-330(A), SNV 468BRS0030, travessia no km 16+100m, com extensão de 70 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 58m em área lateral), por 2,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 140 m2 (cento e quarenta metros quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334500. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000265/2024-83. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-118/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA), SNV 116BRS3070, travessia no km 107+180m, com extensão de 43 metros (sendo 13m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 64,50 m2 (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334491. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003423/2015-66. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JPST PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.276.473/0001-02. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-119/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMAR Ã ES (SÃO BORJA) - ENTR RS-342(B) (P/CATUIPE), SNV 285BRS0330, no km 496+900m, lado esquerdo, com extensão de 200 metros, por 7metros de largura, perfazendo uma área total de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Entre-Ijuís/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334005. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003575/2023-79. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-120/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS344(B) (P/SANTO CRISTO), SNV 472BRS0110, travessia no km 182+100m, com extensão de 48,50 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 38,50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 72,75 m2 (setenta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no município de Santo Cristo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334457. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006528/2023-87. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024.