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Diário Oficial da União · 16/07/2024 · pág. 212

DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600212 212 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SJS LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 15.009.291/0001-56. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-121/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, no km 146+100m, lado direito, com extensão de 590 metros, por 8metros de largura, perfazendo uma área total de 4720 m2 (quatro mil setecentos e vinte metros quadrados), no município de Santa Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333976. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006071/2021-49. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIACOOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-122/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-165 (CERRO LARGO), SNV 392BRS0450, segmento do km 668+630m ao km 668+800m, lado esquerdo, numa extensão total de 70 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Porto Xavier/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333824. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000402/2024-80. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-123/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO), SNV 471BRS0250, travessia no km 656+080m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334443. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005734/2023-70. DATA DA ASSIN AT U R A : 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-124/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR RS-569, SNV 386BRS0150, segmento do km 130+120m ao km 130+150m, lado direito, numa extensão total de 30 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334429. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003304/2011-80. DATA DA ASSIN AT U R A : 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-125/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - AC ES S O SUL SANTA MARIA, SNV 392ARS6005, no km 8+900m, com extensão de 646 metros, por 35metros de largura, perfazendo uma área total de 22.610 m2 (vinte e dois mil seiscentos e dez metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334409. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000931/2018-35. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CHIMARRÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.398.119/0001-50. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-126/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-401 (P/CHARQUEADAS), travessia no km 133+329m, com extensão de 105 metros (sendo 28m sobre faixa de rolamento e 77m em área lateral), por 30 metros de largura, no município de Eldorado do Sul/RS; e rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (CHUÍ), subtrecho: SNV471BRS0210, ENTR BR-392(B) (QUINTA) - ENTR BR-473 (SARANDI), travessia no km 483+044m, numa extensão de 120m (sendo 30m sobre faixa de rolamento e 90m em área lateral) por 26m de largura no município de Rio Grande/RS; perfazendo uma área total de 6270 m2 (seis mil duzentos e setenta metros quadrados), para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333949. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.500707/2017-68. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: KRUPP INDUSTRIA METALURGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 97.275.952/0001-50. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-127/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM), SNV 116BRS3170, no km 242+500m, lado direito, com extensão de 100 metros, por 4,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333928. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005752/2023-51. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-128/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ACESSO SUL SÃO BORJA, SNV 472BRS0190, travessia no km 450+267m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Itaqui/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334399. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000230/2012-19. DATA DA ASSIN AT U R A : 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: STAR CORPORATION ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.618.186/0001-11. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-129/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, no km 145+940m, com extensão de 590 metros, por 8metros de largura, perfazendo uma área total de 4720 m2 (quatro mil setecentos e vinte metros quadrados), no município de Santa Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333897. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006057/2021-45. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 02.987.873/0010-56. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-131/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-456 (P/ESMERALDA), SNV 285BRS0120, no km 178+400m, lado direito, com extensão de 300 metros por 13,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 4050 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), no município de Muitos Capões/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333884. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO 50610.000503/2023-70. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024.