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Diário Oficial da União · 16/07/2024 · pág. 213

DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600213 213 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-132/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-640 (P/CACEQUI), SNV 290BRS0320, travessia no km 479+840m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334338. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003225/2010-98. DATA DA ASSIN AT U R A : 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-133/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0200, travessia no km 404+960m, com extensão de 70 metros (sendo 11m sobre faixa de rolamento e 59mem área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334304. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000371/2010-61. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-134/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, segmento do km 113+900m ao km 113+998m, lado direito, numa extensão total de 98 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 147 m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334279. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002147/2021-67. DATA DA ASSIN AT U R A : 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 05.872.814/0001-30. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-135/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA), SNV 116BRS3070, travessia no km 107+450m, com extensão de 100 metros (sendo 50m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 50 m2 (cinquenta metros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024 através do documento SEI nº 18333867. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.001145/2024-01. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.289.882/0001-07. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-136/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230, travessia no km 270+370m, com extensão de 69 metros(sendo 42m sobre faixa de rolamento e 27m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 103,50 m2 (cento e três metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333782. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000382/2013-94. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-137/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, travessia no km 123+149m, com extensão de 18 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 08m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 27 m2 (vinte e sete metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334252. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002044/2024-40. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 98.102.270/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° n° 10-138/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR BR-472(A) (P/TRÊS PASSOS), SNV 468BRS0120, no km 105+600m, com extensão de 280 metros, por 4,00metros de largura, perfazendo uma área total de 1120 m2 (mil cento e vinte metros quadrados), no município de Três Passos/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18333849. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004139/2023-17. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-139/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) - ACESSO II RS-477 (PONTÃO), SNV 470BRS0340, segmento do km 40+127m ao km 40+706m, lado esquerdo, numa extensão total de 579 metros por 1,5 metros de largura; travessia no km 40+127m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 40+706m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; perfazendo uma área total de 1078,50 m2 (mil e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Tupanci do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334238. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002467/2024-60. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-140/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ, SNV 472BRS0215, travessia no km 544+260m, com extensão de 44,52 metros(sendo 39,52m sobre faixa de rolamento e 05m em área lateral), por 2metros de largura, perfazendo uma área total de 89,04 m2 (oitenta e nove metros e quatro centímetros quadrados), no município de Itaqui/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334219. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007115/2023-10. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-141/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO), SNV 293BRS0190, travessia no km 337+689m, com extensão de 70 metros(sendo 12m sobre faixa de rolamento e 58m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/07/2024, através do documento SEI nº 18334157. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001892/2024-31. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024.