DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600215 215 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 estabelecidas, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei n-" 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur" para disponibilizar recursos do Fundo Geral de Turismo NOVO FUNGETUR, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações, e art. 65 da Lei n° 8.666/93. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 265097. Contrato: BACEN/ADCUR-PE265097/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE TOLEDO E REGIÃO - CRESOL PRIMATO CREDI. CNPJ: 53.575.491/0001-65. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 18.3.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 265130. Contrato: BACEN/ADCUR-PE265130/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: PAGHIPER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 20.110.153/0001-07. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 11.3.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 262403. Contrato: BACEN/ADCUR-PE262403/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: TRIO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 49.931.906/0001-19. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 11.3.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 267318. Contrato: BACEN/ADCUR-PE267318/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: APROMS NET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 37.168.145/0001-06. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 26.4.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 265493 - J17 - Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.475.846). Assunto: alteração do capital de R$3.450.000,00 para R$8.450.000,00 (AGE de 6.3.2024). Decisão: Gerente-Técnica da GTSAL. Data: 12.7.2024. 271347 - Green Net Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 10.314.753). Assunto: alteração do capital de R$33.385.916,00 para R$41.385.920,00 (Alteração do Contrato Social de 31.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.7.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.857, DE 12 DE JULHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/09/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/09/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .02/09/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.858, DE 12 DE JULHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/7/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 15/7/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 16/7/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 15/10/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 15/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.859, DE 15 DE JULHO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.7.2024 a 12.8.2024 são, respectivamente: 0,7714% (sete mil, setecentos e catorze décimos de milésimo por cento), 1,00703889 (um inteiro e setecentos e três mil, oitocentos e oitenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,0670% (sessenta e sete milésimos por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 8/2022 Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 8/2022. Processo: 19.00.6160.0002570/2024-14. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: PHONOWAY SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 00.875.135/0001-09. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 8/2022 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/10/2024 a 10/10/2025, nos termos previstos na Cláusula Quinta do contrato original, ou até que seja celebrada uma nova contratação de objeto semelhante, o que ocorrer primeiro. Valor do Termo: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais). Data de Assinatura: 12/7/2024. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904021. Nota de Empenho: 2024NE000022. Signatário da Contratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: RICARDO MELLI, CPF nº XXX.530.108-XX.