DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700109 109 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve NOTIFICAR: O Sr. Francisco Braga Cabral, CPF: .367.702-*, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 014700-A, com o consequente cancelamento da multa indicada, no procedimento administrativo nº 02119.000203/2010-84. Fica ainda notificado a respeito da homologação das medidas cautelares de apreensão e doação, declarando o perdimento do pescado apreendido em favor da Administração Pública, com fundamento no art. 134 do Dec. 6.514/2008, bem como a doação do pescado, se fez pertinente e necessária, assim como beneficiou entidade legítima, conforme o art. 135 do Dec. 6.514/2008. O Sr. Antônio Frota dos Santos, CPF: .518.962-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 020803-A, no procedimento administrativo nº 02632.000002/2014-00. Fica ainda notificado a revogação da apreensão por meio do cancelamento do Termo de Apreensão e a devida restituição dos bens apreendidos ao seu proprietário. O Sr. Robson Machado, CPF: .947.382-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 029258-B, devendo ser lavrado novo auto de infração, conforme estabelece o § 2º do art. 100 do Dec. 6.514/2008, uma vez que não ocorreu a prescrição; mantendo a apreensão/guarda dos bens até o julgamento do novo auto de infração a ser lavrado, no procedimento administrativo nº 02119.000481/2022-75. O Sr. Miguel Horacio da Costa, CPF: .208.053-*, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Cancelou o Auto de Infração nº 030165-B, no procedimento administrativo nº 02119.000723/2019-25. Fica ainda notificado a respeito da medida cautelar de apreensão e a devolução da moto marca Honda/CG 160 FAN ESD aos seus herdeiros, se houver interesse da parte. O Sr. Valcin Silas da Silva, CPF: .571.852-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 001086-A, no procedimento administrativo nº 02196.000046/2013-37. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_ externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa ocorrendo o trânsito em julgado da decisão, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre a multa, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2028 - 9259 / 9241 / 9556 / 9237 . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O S . .MELIM CAVALCANTE MELO .NÃO CONSTA .031885-B .02119.000872/2019-94 . .GUTEMBERG ROCHA ..311.806- .007910-A .02632.000028/2014-40 . .JORGE FERREIRA DE MORAES ..331.978-* .027661-A .02119.000552/2017-72 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao =usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail [email protected],. Em caso de não pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .ALTAIR BACANEZZA VEIGA ..612.642- .009095-A .02632.000044/2013-51 .R$ 137.520,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e vinte reais) . .JOSÉ RAIMUNDO PAIVA DE QUEIROZ ..960.172- .033870-A .02214.000028/2013-90 .R$ 4.000,00 (quatro mil reais . .ROBSON LUCAS ..151.432-* .020969-A .02196.000034/2011-41 .R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) . .LEVI DE FREITAS DE LIMA ..131.722- .003177-B .02119.002027/2018-72 .R$ 10.000,00 (dez mil reais) . .EIDSON SOUZA OLIVEIRA ..351.302- .019601-B .02119.000282/2019-61 .R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) . .RONILDO GOMES EVANGELISTA ..515.752-* .020925-B .02119.010787/2016-91 .R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . .LUIZ GONZAGA PIRES DE SOUZA ..779.692- .035367-A .02208.000004/2015-81 .R$ 2.000,00 (dois mil reais) . .LUIZ GONZAGA PIRES DE SOUZA ..779.692- .007486-B .02208.000006/2015-71 .R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais) . .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS ..645.712- ** .016442-B .02119.002160/2019-18 .R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) . .ABEL CARRIEL ERCI ..346.602- .020972-A .02196.000033/2011-04 .R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Processo nº 02119.000818/2018-68. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa - TCCM EI CR-Porto Velho (SEI nº 18764599), firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o compromissário Jilson José de Assis, Brasileiro. Objeto: o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o compromissário se compromete adquirir insumos do plano de trabalho e doá-los à Flona Iquiri. VIGÊNCIA: até 90 dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024. PELO ICMBio/GR1 e pelo compromissário: Jilson José de Assis. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar o Sr. Luiz Gonzaga Pires de Souza , CPF: .779.692-, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02208.000007/2015-15, relativo ao Auto de Infração de nº 007487-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 140/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 007487- B, processo administrativo nº 02208.000007/2015-15, indicando o valor da multa simples em R$ 1.000,00 (um mil reais). Notificar o Sr. Elias França de Farias, CPF: .530.592-, para manifestar- se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000479/2019- 09, relativo ao Auto de Infração de nº 031359-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 65/2022 - EIJAI/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 031359-B, processo administrativo nº 02119.000479/2019-09, indicando o valor da multa simples em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Notificar o Sr. Reinaldo Marculino Generoso, CPF: não conta, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000606/2018-81, relativo ao Auto de Infração de nº 031321-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 119/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 031321- B, processo administrativo nº 02119.000606/2018-81, indicando o valor da multa simples em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Notificar o Sr. Rogério Ribeiro de Jesus Filho, CPF: *.183.262-, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02202.000006/2012-88, relativo ao Auto de Infração de nº 022103-A, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 95/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 022103- A, processo administrativo nº 02202.000006/2012-88, indicando o valor da multa simples em R$ 12.061,20 (Doze mil e sessenta e um reais e vinte centavos). É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo .php?acao =usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio