DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700123 123 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 27/2018. Nº Processo: 35166.000502/2018-60. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 19.161.754/0001-51 - AGUAS DE SAO FRANCISCO CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO S.A . Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011. Vigência: indeterminado a partir de 24/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.410,55. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE REVERSÃO EXTRATO DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 35426.000326/2009-67. ASSUNTO: Escritura Pública de Reversão de Doação do imóvel da Rua Conceição Francisco Barbosa s/n, Centro no município de Ituverava, no Estado de São Paulo, com área de 1.200,00 m², melhor descrito na matrícula nº 30183, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava. OUTORGANTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pela Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística substituta, Larissa Silva, CPF nº 227.XXX.XXX-24. OUTORGADO: Município de Ituverava/SP, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Antônio de Araújo, CPF nº 162.XXX.XXX-47. LAVRATURA: Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava, Translado, Livro Nº 429, página 341/343, Comarca de Ituverava, Estado de São Paulo, de 10/08/2023. VALOR DA REVERSÃO: R$ 336.977,80 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Registrado no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava/SP, na matrícula nº 30.183, R.01, de 22/12/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 510181 Nº Processo: 35014.087571/2024-51. Inexigibilidade Nº 90111/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 75.624.478/0001-91 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: água e esgoto para a aps bandeirantes/pr.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/07/2024 a . Valor Total: R$ 480,00. Data de Assinatura: 04/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024). Ministério das Relações Exteriores ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240031 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 09031.000055/2023-21. Dispensa. Nº 49/2023. Contratante: ESCRIT.DE REP.DO MINIST.RELAC.EXTERI O R ES / S P . Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 02/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2024 até 12/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigênica máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei n° 14.133 de 2021.. Vigência: 12/07/2024 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.000,00. Data de Assinatura: 12/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024). SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024 PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/2 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2024/2, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros (pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). 2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA 2.1. Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, nos seguintes termos: 2.1.1. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para os candidatos negros do CACD 2023, aprovados na primeira fase, em observância à classificação constante nos subitens 5.1 deste edital; e 2.1.2. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para as candidatas negras do CACD 2023, aprovadas na primeira fase, em observância à classificação constante no subitem 5.2 deste edital. 2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo IRBr, pelo MIR e pela Fundação Cultural Palmares. 2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano. 2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado. 2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos. 3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA 3.1. São requisitos para a participação no programa: a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2024/2; e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital; f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq; g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio "@pq.cnpq.br") após a divulgação do resultado final da seleção do PAA 2024/2, conforme orientações a serem oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados; h) ter se inscrito no CACD 2023, conforme o Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras; i) ter optado, nos termos do Item 4.2.1.2 do Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr; j) ter sido convocado(a) para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou ter sido aprovado na 1º fase, até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros; e até a 333ª posição, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, respeitados os empates na última colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase, em observância ao disposto no subitem 5.7 do Edital de Abertura do CACD 2023; k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. m) não ter sido selecionado como bolsista nas duas últimas edições do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 15 de fevereiro de 2024 e Edital de 3 de julho de 2023) 4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA 4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2024/2 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições: a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2023; b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2023; e c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2023. 5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens convocados para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovados até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros na primeira fase CACD 2023: 1. Felipe da Silva Sa 2. Thiago Alves Ferreira 3. Douglas Rocha Almeida 4. Vinicius Marcelino de Oliveira 5. Marcos Patrick Nunes Alves 6. Manuel Hermeto Vasconcelos Junior 7. Mattheus Pereira da Silva Aguiar 8. Arthur Eduardo Santos Leone 9. Alysson Silva Reis 10. Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca 11. Leonardo Marcellus Silva de Farias 12. Sandro Carvalho da Silva 13. Marcos Vinicius Gomes Sodre 14. Lucas Brum Monteiro Candido 15. Igor Carvalhal Frazao Correa 16. Fabiano Dias Maisonnave 17. Jose Carlos Alves do Amaral 18. Felipe Queiroz Mendes 19. Jorge Andre Sevillis Almeida 20. Vinicius Oliveira Campos e Santos 21. Hiaman Rodrigues Silva Santos 22. Gabriel Melo Nascimento Silva 23. Michel Maico Vitor Silva 24. Gabriel Augusto Alves Gomides 25. Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho 26. Gabriel Cunha Silva 27. Victor dos Santos Nascimento 28. Gibraldo Ferreira de Araujo Junior 29. Tiago Silva Santos 30. Nikolas Fan de Paula 31. Jose Gabriel Sampaio Sales Filho 32. Adriano Bier Fagundes 33. Caio Eduardo Oliveira Leastro 34. Alan Ricardo Santos Carvalho 35. Joao Gabriel Rodrigues Ferreira 36. Luiz Henrique Almeida de Jesus 37. Cadmo Jose Victor Dias Viana 38. Danilo Elias Fialho Josaphat 39. Gabriel Sousa Machado dos Santos 40. Caio Victor Vieira Silva Martins 41. Bruno Dias Praxedes de Souza 42. Humberto Borges Goncalves 43. Charles Trindade Baldaia 44. Vinicius Medeiros de Lima 45. Gabriel Macario Pedra 46. Mateus Lemos Manera 47. Marcos Antonio da Silva 48. Fabricio Gean Lopes Guedes 49. William Roberto Santana 50. Douglas Martins Neves Costa 51. Marllon Alves de Oliveira Souza Silva 52. Edimilson Rosario da Silva 53. Osvaldo Martins Ribeiro Junior 54. Filipe Maia Torres Nery 55. Allef Ayako dos Santos Oliveira 56. Geovanne Menezes Caetano de Souza 57. Marcos Vinicius de Souza 58. Luiz Berto Neto 59. Ronaldo Jose da Silva Junior 60. Marco Aurelio Silva de Paula 61. Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo 5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres convocadas para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovadas na primeira fase do CACD, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, até a 333ª posição: