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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 124

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700124 124 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. Lilia De Souza Magalhaes 2. Grace Kelly Brito da Silva Souza 3. Marilia da Silva Mendonca Sabino 4. Camila Oliveira de Macedo Baghdadi 5. Jassiara da Silveira Santos 6. Livia Castelo Branco Marcos Milanez 7. Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes 8. Isabel Thais Eirado Martins 9. Luciana Silva Tanaka 10. Gabriela Rodrigues Carlos 11. Raquel Rodrigues Pereira 12. Naiara de Carvalho Silva de Jesus 13. Beatriz Moreno Oliva 14. Cyntia Maria Martins Santos 15. Laura Marilia dos Santos 16. Mariana Lins Aragao Borges 17. Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira 18. Fernanda Rodrigues Vilarim 19. Victoria Moreira Gomes Da Fonseca 20. Maria Vitoria Paiva dos Santos 21. Mirella Calasans Souza 22. Caroline Abreu Rocha 23. Raiane Nogueira Augusto 24. Keveny Correia Santiago 25. Jeanny Michele Gomes Campos 26. Giovanna Shintome de Faria 27. Nicole Humberto de Oliveira 28. Aline Pires Santos Souza 29. Gabriela Paulucci da Hora Viana 30. Dezyree Rodrigues da Rosa 31. Leila Barbosa de Oliveira Neta 32. Camila Machado Figueiredo Menezes 33. Nayanna Cris Maia Chaves 34. Flavia Henriques Goes de Medeiros 35. Dalila Noleto Torres 36. Camilla de Assis Goncalves 37. Michele Nunes Moraes 38. Thais Cristina de Melo Salvador 39. Elida Priscila Araujo Santana 40. Taina dos Santos Martins 41. Silvana Santos Taborda Ribas Tovar 42. Rose Cleia Macedo de Souza 43. Ana Claudia Elias Estevao 44. Karen Hany da Conceicao 45. Silvia Barros de Santana Correa 46. Jucyelle Weliza Dutra 47. Marina Ribeiro Reis 48. Laryssa Leonardo Mendes de Andrade 49. Carolina Mesquita Henrique de Paula 50. Claudete Martins dos Santos 51. Haydee Paixao Fiorino Soula 52. Rarissa Gomes Medeiros 53. Mariana Conceicao Siqueira 54. Deborah Sayuri Goncalves Inazawa 55. Julia Barreto Reis 56. Pietra Christinne Caramalac Braga 57. Roberta Soledade Azevedo 58. Taina Lopes Rangel de Sousa 59. Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues 60. Leticia Borges Moura 61. Sissa Tamara Pereira Granada 5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2023, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "j", deste edital. 5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 22 (vinte e duas) bolsas para candidatas mulheres e 22 (vinte e duas) para candidatos homens. 5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos: a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/2; b) cópia do documento de identidade; e c) cópia do CPF. 5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original. 5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected]. 6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). 6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas de 28 ou 29 de agosto de 2024, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital. 6.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada. 6.4. O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2023, independentemente do resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/2. 6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros: a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que presidirá a comissão; b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE; c) um representante indicado pelo CNPq; d) um representante indicado pelo MIR; e e) um representante indicado pela FCP. 6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital. 6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. 6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2023. 6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. 6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada. 6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2024/2 canceladas. 6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/2, não servindo para outras finalidades. 6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio- branco/editais. 6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital. 6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado. 6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação: a) um representante indicado pelo CNPq; b) um representante indicado pelo MIR; e c) um representante indicado pela FCP. 6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital. 6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1, 6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital. 6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico. 7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected], ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr. 7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. 7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso. 7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2024/2. 8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA 8.1. O resultado final do PAA 2024/2, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 05 de setembro de 2024. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/2 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq. 9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2024/2 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt- br/instituto-rio-branco/editais. 9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do IRBr, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23, de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital. MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA Diretora-Geral do Instituto Rio Branco ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra do Ministério da Igualdade Racial RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq JOÃO JORGE RODRIGUES Presidente da Fundação Cultural Palmares ANEXO I CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação: DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF). Adriano Bier Fagundes / Alan Ricardo Santos Carvalho / Aline Pires Santos Souza / Allef Ayako dos Santos Oliveira / Alysson Silva Reis / Ana Claudia Elias Estevao / Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho / Arthur Eduardo Santos Leone / Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca / Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira / Beatriz Moreno Oliva / Bruno Dias Praxedes de Souza / Cadmo Jose Victor Dias Viana / Caio