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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 48

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700048 48 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 785, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, incisos IV e V, e o que consta do processo nº 48610.236630/2023-63, torna público o cancelamento da autorização outorgada no DESPACHO SDL-ANP Nº 332, de 14 DE MARÇO DE 2022, em prol da sociedade ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, CNPJ nº 07.391.673/0008-35, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. RÔMULO PREJIONI HANSEN DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 124, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 1 de março de 2024, seção 1, página 78, na tabela do art. 1º onde se lê: . .Identificação ("Tag") .Código SIMP .Origem .Destino .Material .Diâmetro (pol) .Extensão (km) .Produto .Pressão máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .4706.61 .701809 .Polo GASLUB .Terminal de Campos Elíseos (TECAM) .API 5L X42 .10 .49 .GLP .27,1 .387 leia-se: . .Identificação ("Tag") .Código SIMP .Origem .Destino .Material .Diâmetro (pol) .Extensão (km) .Produto .Pressão máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .4706.61 .701809 .Polo GASLUB .Terminal de Campos Elíseos (TECAM) .API 5L X42 .10 .49 .GLP .38 .240 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dos Povos Indígenas, e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 187.327.296,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, incisos I, II e III; da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dos Povos Indígenas, e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 187.327.296,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 62.705.896,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais), referente a Recursos Próprios Livres da UO; e II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 124.621.400,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A . P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O . FUNCIONAL . E S F . G N D . R P . M O D . I U . F T E V A LO R 2302 Defesa Agropecuária 15.000.000 . At i v i d a d e s 2302 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 15.000.000 2302 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 15.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 13.000.000 . . . . F . 4-INV . 2 . 90 . 0 . 3000 2.000.000 . TOTAL - FISCAL 15.000.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 15.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A . P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O . FUNCIONAL . E S F . G N D . R P . M O D . I U . F T E V A LO R 2303 Pesquisa e Inovação Agropecuária 62.705.896 . At i v i d a d e s 2303 20Y6 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 18.592.316 2303 20Y6 0001 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional 20 572 18.592.316 F 3-ODC 2 90 0 3050 18.592.316 2303 215C Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa 20 572 44.113.580 2303 215C 0001 Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - Nacional 20 572 44.113.580 . . . . F . 3- ODC . 2 . 90 . 0 . 3050 44.113.580 . TOTAL - FISCAL 62.705.896 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 62.705.896