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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 63

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700063 63 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 87/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0250026.00000043/2023-76. Origem: CRMV-RO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 88/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0510006.00000018/2024-76. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 89/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0130035.00000491/2023-24. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 90/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0510006.00000013/2024-24. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, DE OFÍCIO ANULAR O AUTO DE MULTA APLICADO AO RECORRENTE POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE O MOTIVOU, O QUE NÃO IMPEDE DE O CONSELHO REGIONAL PROCEDER A NOVA FISCALIZAÇÃO E, CASO IDENTIFICADA IRREGULARIDADE PREVISTA EM DISPOSITIVO LEGAL/NORMATIV O, PROCEDER A NOVA E LEGÍTIMA AUTUAÇÃO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 91/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0510006.00000012/2024-33. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 92/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0130035.00000384/2023-17. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 93/2024, de 21 de junho de 2024. PA CFMV nº 0130035.00000015/2024-39. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0833/Z. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES Presidente da 2ª Turma CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS PORTARIA Nº 207, 16 DE JULHO DE 2024 Reconhece o curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional, da Universidade de Brasília, como curso superior de graduação, conexo a relações públicas. O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas j, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003, e Artigo 2º da Resolução 123, de 25 de junho de 2024. resolve: Art. 1º - Esta Portaria divulga o resultado do PA nº 972/04/2023, julgado na 7ª Reunião de Julgamento, realizada no dia 29 de junho de 2024, que reconheceu o curso em Bacharelado em Comunicação Organizacional, da Universidade de Brasília, como curso superior de graduação, conexo a relações públicas. Art. 2º - O reconhecimento previsto no artigo anterior viabiliza o registro perante o Sistema Conferp. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MELLO DA SILVA MÜLLER R E T I F I C AÇ ÃO Nos acórdãos da 6ª Reunião de Julgamento, publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de maio de 2024, seção I, página 462, onde se lê: Acórdãos publicados na 6ª Reunião de Julgamento realizada em 13 de abril de 2023, leia-se Acórdãos publicados na 6ª Reunião de Julgamento realizada em 13 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO MELLO DA SILVA MÜLLER Presidente do Conferp CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.076, DE 10 DE JULHO DE 2024 A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que segundo o artigo 8°, I, da Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n° 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS; Considerando a Resolução CFESS n° 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS; Considerando a Resolução CFESS n° 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências; Considerando a Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 86, de 8 de maio de 2023, Seção 1, que homologa o resultado final das eleições do CFESS, de CRESS e Seccionais, especificados na presente norma, para Gestão 2023-2026, cujos mandatos, respectivos, se iniciam em 15 de maio de 2023 e se expiram em 15 de maio de 2026; Considerando que as novas integrantes da Seccional de Bauru do CRESS-SP foram escolhidas em assembleia geral da categoria realizadas na jurisdição respectiva no dia 27 de abril de 2024; Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS-SP, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao processo de escolha, produzindo efeitos jurídicos e de direito; Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve: Art. 1° HOMOLOGAR o resultado da eleição realizada, em assembleia geral da categoria, para preenchimento de cargos de Tesoureira e 1ª, 2ª e 3ª Suplentes, que passam a fazer parte da Seccional de Bauru do CRESS/SP, para cumprimento do mandato que se expira em 15 de maio de 2026. Art. 2° As eleitas ficam investidas de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições atinentes aos seus cargos e à prática de todos os atos previstos legalmente e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas do direito administrativo, normas internas e praticar todos os atos necessários à execução das suas atribuições de competência da Seccional de Bauru do C R ES S - S P . Art. 3° - Após a recomposição, a Seccional de Bauru do CRESS-SP passa a ter a seguinte representação: Coordenadora: Kahena Quintaneiro Bizzotto - CRESS-SP 62.668 Secretária: Priscila Sales Picoli - CRESS-SP 39.024 Tesoureira: Vanessa Isabella dos Santos Ramos - CRESS-SP 41.858 1ª Suplente: Andressa Luize Monteiro - CRESS-SP 40.596 2ª Suplente: Juliana Augusta Bosco - CRESS-SP 30.929 3ª Suplente: Daiane Cordeiro de Mattos Souza - CRESS-SP 58.363 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA/PR Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os valores dos jetons, diárias, adicional de deslocamento e indenização de deslocamento, dentro dos critérios e dos limites dos valores estabelecidos nos anexos da resolução normativa 635/2023 do CFA e dos limites das respectivas dotações orçamentárias do Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013; CONSIDERANDO que a Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador; CONSIDERANDO estudo técnico realizado em sede do CRA PR, conforme art. 7º da RN CFA 635/2023 e dentro dos critérios e limites dos valores estabelecidos nos anexos da resolução normativa 635/2023; CONSIDERANDO as determinações contidas no Ofício nº 3941/2023/CFA do processo SEI nº 476920.002576/2023-74 que autoriza aos Conselhos Regionais a regulamentação das verbas de diária e adicional de deslocamento (Art. 3º da RN 635/2023) para aplicação em âmbito regional, na forma do Art. 16 da RN 635/2023; CONSIDERANDO a decisão de alteração realizada com votação unanime na plenária de ATA 1604 em 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a que esta Resolução Normativa CRA/PR nº 005 revoga a Resolução Normativa CRA/PR nº 004 de 04 de junho de 2024; CONSIDERANDO a decisão de fixação de data de publicação decidida na plenária de ATA 1605 em 01 de julho de 2024; resolve: Art. 1º Fixar os valores de referência para pagamento de diárias no âmbito Regional da seguinte forma: a . Conselheiros efetivos e suplentes, empregados ou colaboradores eventuais acompanhando Conselheiro na qualidade de Assessor: Diária para fora do Estado: R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais); Diária para dentro do Estado - 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA b. Colaboradores empregados públicos, inclusive os com Cargo em Comissão: Diária para fora do estado: R$ 684,25 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); Diária para dentro do Estado - 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA Art.2º Aplicar, aos conselheiros efetivos e suplentes convocados, o pagamento de Jetons, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao CRA PR e reparar perdas provenientes do afastamento do profissional da sua rotina produtiva para que possa funcionar nas sessões do Conselho, conforme novo entendimento do Tribunal de Contas da União a teor do Acórdão no 1237/2022 - TCU - Plenário, Processo nº TC-036.608/2016-5; Parágrafo único - Consiste o Jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões plenárias e reuniões de diretoria do Conselho Regional de Administração do Paraná. Art. 3º Manter, a título de Jeton, o valor fixado pelo CFA na RN 635/2023, no importe de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) para o Presidente, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para os Conselheiros, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias ou de diretoria. Art. 4º Fica fixado, como referência, o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a título de adicional de deslocamento. Art. 5º Fica Fixado, como referência o valor de R$ 288,05 (duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) a título de indenização de deslocamento e alimentação. Art. 6º Ficam mantidas todas as demais regras aplicáveis ao tema e dispostas na RN CFA 635/2023. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de 17 de julho de 2024, data da sua publicação. MARCELLO CRISPINIANO PADULA Presidente do CRA-PR CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO CRCDF Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024 Abertura de Crédito Adicional Especial Ao Orçamento de 2024 do CRCDF. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a informação do Setor de Contabilidade e Orçamento do Regional; CONSIDERANDO a necessidade de orçar despesa que não foi estimada anteriormente; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária, resolve: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Regional do Distrito Federal para o exercício financeiro 2024, no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), nas seguintes dotações; SUPLEMENTA: 6 CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO; 6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA; 6.3.1 DESPESAS CORRENTES; 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS; 6.3.1.3.02 SERVIÇOS R$ 5.000,00; 6.3.1.3.02.06 DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00; 6.3.1.3.02.06.001 Auxílio Deslocamento R$ 5.000,00; TOTAL R$ 5.000,00. Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos advindos da anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o item III do § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo. ANULA: 6 CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO; 6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA; 6.3.1 DESPESAS CORRENTES; 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS; 6.3.1.3.02 SERVIÇOS R$ 5.000,00; 6.3.1.3.02.01 SERVIÇOS R$ 5.000,00; 6.3.1.3.02.01.029 Manutenção e Conservação Bens Móveis R$ 5.000,00; TOTAL R$ 5.000,00. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do CRCDF