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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 127

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800127 127 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .TURMAS .VAGAS DIRETAS . .BERÇÁRIO I (B I) .8 . .BERÇÁRIO II (B II) .- . .MATERNAL I (M I) .2 . .MATERNAL II (M II) .- . .PRÉ ESCOLA I (PRÉ I) .- . .PRÉ ESCOLA II (PRÉ II) .- . .T OT A L .10 4.1.2 Ressalta-se que a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde/RJ é a maior responsável pelos recursos financeiros utilizados na Creche Albert Sabin, portanto, 60% das vagas diretas será destinada aos dependentes dos servidores lotados nesta Superintendência, 20% para Agencia Nacional de Saúde e 20% para Hospitais Federais e Institutos, conforme quadros abaixo: . I N S T I T U I Ç ÃO VAGAS DIRETAS .I N S T I T U I Ç ÃO . . .V AG A S DIRETAS .B II .M I .M II .PRÉ I .PRÉ II . .B I .B I .2 .5 .5 .0 .0 . .B II .B II .0 .1 .1 .0 .0 . .M I .M I .0 .1 .1 .0 .0 4.1.3. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas diretas por qualquer instituição em virtude de falta de demanda, e ainda havendo candidatos a serem sorteados para determinada turma, a(s) vaga(s) remanescente(s) será (ão) sorteada(s) para as outras instituições em sorteio único. 4.2. Das Condições para a Inscrição 4.2.1. Para as vagas diretas para a turma do Berçário I, serão admitidas inscrições de crianças nascidas no período de 09/12/2023 a 31/03/2024. 4.2.2. Para as vagas diretas para a turma do Maternal I, serão admitidas inscrições de crianças nascidas no período de 01/04/2021 a 31/03/2022. 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO 5.1. Para participar do sorteio, o "Ficha de requerimento de inscrição" deverá ser retirado na secretaria da Creche localizada na Rua México, 128 - 2º andar e também estará disponivel para download nas Intranets da unidades hospitalares e Institutos e SEMS/RJ 5.2. Após preenchida, deverá ser enviada através de email (especificado no item subsequente) no período de 24/07 a 29/07/2024. Esta etapa é de caráter eliminatório. 5.3. Para efetivar a inscrição no sorteio público, o servidor responsável pela criança deverá enviar um email para [email protected] (com cópia para [email protected]), cumprindo as seguintes regras: a) Título do email iniciando com a palavra inscrição seguida do nome completo da criança, todos com fonte em caixa alta - conforme exemplo: INSCRIÇÃO - NOME COMPLETO DA CRIANÇA; b) Ficha de requerimento de inscrição preenchida em letra de forma legível, digitalizada em formato PDF; c) Certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF; d) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou mãe digitalizada em formato PDF; e) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com registro de recebimento do auxílio pré-escolar (em caso de ausência de registro, deverá ser apresentado protocolo de requerimento de auxílio pré-escolar) f) Todos os documentos deverão estar em arquivo unificado em formato PDF (exitem programas online que fazem essa junção). g) A Ficha de Requerimento de Inscrição deverá, obrigatóriamente ser a primeira folha do arquivo unificado. 5.3.1 Só serão aceitas inscrições que cumpram todas as regras expostas no subitem 5.2. e que sigam todas as outras condições e normas estabelecidas neste Edital. Dessa forma, o não cumprimento invalidará o requerimento de inscrição. 5.3.2. Será válido apenas 01(um) requerimento de inscrição para cada criança. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição para a mesma criança, será validado somente o mais recente. 5.3.3. Quando houver mais de uma criança a ser inscrita pelo responsável, este deverá enviar emails separados, ou seja, um email para cada criança. 5.3.4. A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, terá sua vaga garantida, de acordo com a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência - ONU/2006 e Decreto 186/2006, mediante envio do requerimento de inscrição junto ao laudo médico com a data de expedição, assinatura e carimbo com CRM do médico emissor do laudo. 5.3.4.1. A vaga porventura ocupada pela criança PNEE (Portadora de Necessidades Educacionais Especiais) será subtraida daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio de acordo com o local de lotação do servidor responsável. 5.3.5. Cabe apenas ao requerente, a responsabilidade pelas informações prestadas, as quais estarão submetidas a qualquer tempo em que seja identificada falsidade nos dados prestados, infidelidade em qualquer documento, erro ou omissão detectada pela administração da Creche Albert Sabin que poderá determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou cancelamento da matrícula. 5.3.6. A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pela Creche Albert Sabin, não cabendo alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o sorteio. 5.3.7. Por ocasião de candidatos com irmãos matriculados na Creche Albert Sabin no período vigente do presente edital, os mesmos terão a matrícula garantida, no ato da inscrição, sendo que a vaga porventura ocupada não estrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio. Ressalta-se a necessidade de inscrição dos candidatos cujos irmãos estarão com matrícula vigente no ano de 2024. 5.3.8. Por ocasião de candidatos irmãos, o sorteio de uma das crianças garante a vaga ao(s) seu(s) irmão(s) inscrito(s) independente da turma, em conformidade com a lei nº 13.845 de 2019. A(s) vaga(s) porventura ocupada(s) não entrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio na respectiva turma. 6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1. Após envio do email com o requerimento de inscrição pelo responsável, a creche terá um prazo de até 24 horas para encaminhamento da resposta com a confirmação da inscrição (também através de email). Caso a resposta com a confirmação não seja enviada dentro desse período, o responsável deverá entrar em contato telefônico (através do número: 21 3985-7443 / 7014 / 7530), até o dia útil subsequente à expiração do prazo. O telefone da creche estará disponível de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. 6.2. Somente participarão do sorteio os candidatos com as inscrições confirmadas. O monitoramento do recebimento do email com a confirmação da inscrição é de total responsabilidade do responsável pelo candidato. 6.2.1. O responsável pelo candidato, ao obter a resposta com a confirmação de inscrição, deverá tomar ciência e fazer a conferência dos seguintes itens: a) Dados de identificação da criança e do servidor responsável; b) Indicação da turma; c) Data de divulgação das inscrições deferidas; d) Data e horário do sorteio. 6.2.2. Em caso de inconsistência de informação após conferência da confirmação de inscrição (conforme subitem 6.2.1), o responsável deverá responder o email comunicando o erro para que a creche possa fazer a retificação. 6.3. A lista de inscritos será divulgada na intranet da SEMS/RJ, hospitais e Institutos no dia 31/07/2024 a partrir das 14h. 6.4. O responsável pelo candidato deverá acompanhar, pelo meio de divulgação (endereço eletrônico/Intranet), a publicação de todos os atos, avisos e editais posteriores referentes ao sorteio. 7. DO SORTEIO PÚBLICO 7.1. O sorteio público será realizado no dia 01/08/2024 às 10h no auditório do SEMS/RJ. 7.2. O candidato concorrerá no sorteio público pelo seu nome completo e nome e matrícula do servidor responsável, constantes na confirmação da inscrição. 7.3. O sorteio público será realizado por uma comissão composta pelos seguintes membros, respeitando os protocolos de saúde vigentes: a) Chefe da SELOS ou representante; b) Responsável pela Creche Albert Sabin; c) Representante administrativo lotado na creche; d) Um responsável pelos candidatos inscritos. 7.4. Não será obrigatório a presença dos responsáveis para acompanhamento do sorteio público. 7.5. Ressalta-se que o local do sorteio é sujeito à lotação e será ocupado conforme ordem de chegada. 7.6. A listagem com o resultado do sorteio estará disponível na Intranet da SEMS, hospitais e Institutos. 8. DA MATRÍCULA 8.1. O período de matrícula será nos dias 05 e 06/08/2024. 8.2. Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula no prazo previsto no presente edital. 8.3. Para efetivação de matrícula, será exigido envio dos documentos abaixo para o e-mail [email protected] (com cópia para [email protected]), com o assunto "Matrícula 2024 - 2º semestre - NOME DA CRIANÇA": a) Certidão de nascimento da criança; b) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou mãe; c) Carteira de vacina atualizada com identificação da criança e descrição das vacinas; d) Tipagem sanguínea e fator RH; e) Exame de fezes (parasitológico) atualizado, se maior de 1 ano de idade; f) Identidade do pai e da mãe; g) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com auxílio pré escolar ou protocolo de solicitação; h) Comprovante de residência dos pais (original e cópia); i) Indicação de, no mínimo, uma terceira pessoa responsável a ser registrada junto a pasta cadastral da criança com a cópia do documento de identidade e comprovante de residência, além de informar telefones de contato. 9. DA ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA NA CRECHE 9.1. Após entrega dos documentos referidos no subitem 8.3, a creche enviará um e-mail aos matriculados, por meio de comunicação formal (e-mail fornecido na ocasião da inscrição), agendando data e horário para compareceimento em entrevista multidisciplinar (Coordenação Pedagógica, Nutrição e Comissão de saúde) onde serão colhidas informações pessoais da criança e agendado início de adaptação. 9.2. É facultado ao responsável legal adiar por até 15 (quinze) dias corridos a adaptação da criança na Creche Albert Sabin, mediante acordo formal com a Equipe de Gestão. Para tanto, o responsável legal deverá entrar em contato com a creche até a data prevista da adaptação para realizar o reagendamento expondo motivo para adiamento. 9.3. Não será permitido o adiamento do início da adaptação posteriormente ao mês de setembro, exceto em caso de doença que deverá ser enviado atestado médico comprovando a necessiade de afastamento da criança, sendo passivel de cancelamento de matrícula caso não ocorra. 9.4. Caso não seja feita a adaptação da criança na Creche na data agendada, , e não seja acordado o reagendamento previsto no subitem 9.2, haverá o cancelamento automático da matrícula da criança. 9.5. No primeiro dia de adaptação, deverá ser apresentado o apto médico atualizado ( data inferior a 30 dias) e 5 fotos tamanho 2x2 da criança. 9.6. As datas de adaptações seguirão a ordem de sorteio a partir de 12/08/2024, respeitando o quantitativo de 2(duas) crianças por semana por turma. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Este edital normatiza o presente processo seletivo e será publicado em Diário Oficial da União. 10.2. Fazem igualmente parte desta normatização todos os editais de retificação, caso venham a existir, bem como os comunicados oficiais que serão divulgados na Intranet da SEMS/RJ, Hospitais e Institutos. 10.3. O requerente é responsável por manter-se informado a respeito de tais aditamentos e comunicados. 10.4. O requerente deverá, enquanto durar o processo seletivo, manter os seus dados atualizados junto a Creche Albert Sabin. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO . .EVENTO .DAT A S . .I N S C R I ÇÕ ES .24/07 a 29/07/2024 . .Divulgação das inscrições deferidas .31/07/2024 . .Sorteio Público .01/08/2024 . .Publicação dos sorteados .02/08/2024 . .Período de matrícula .05 e 06/08/2024 FRANCISCO MARTINS VIEIRA Superintendente Estadual do Ministério da Saúde No Rio de Janeiro - Substituto/ MS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 938532. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Unidade Gestora: 250037. Convenente: FUNDACAO ZERBINI, CNPJ nº 50644053000113. Solicitacao de Prorrogacao de Prazo de Vigencia do Convenio 938532/2022 - MULTICOVAX a contar da data final de sua vigencia: 18/07/2024. Valor Total: R$ 25.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 30/12/2022 a 18/07/2025. Data de Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, CPF nº .005.407-*, Convenente: PAULO EDUARDO MOREIRA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº .111.458-*.