DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800132 132 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 960628, Nº Processo: 19968200074202420, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: INSTITUTO ARKREA L I Z A CNPJ nº 41331486000128, Objeto: O Projeto Crescer e Brilhar tem por finalidade realizar qualificação social e profissional para 60 jovens e adultos de forma a contribuir com a formação geral e oportunizar o acesso e a permanência ao mercado de trabalho. A qualificação será promovida por meio de conteúdo básicos e conteúdo específicos por um período de 11 meses no local de execução do projeto, situado na Região Administrativa de Vicente Pires, Distrito Federal., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000154, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 245548, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025, Data de Assinatura: 15/07/2024, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº .176.695-*, Convenente: ARQUILENE REGINA MOTA DE SOUSA SILVA CPF nº .926.351-*. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a CAPRO - Capacitação Profissional/SP, CNPJ XXXX.588.549/0001-XX, na pessoa do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 47432/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 091/2008 - PlanSeQ Petróleo e Gás (TransfereGov 702126/2008), processo nº 46069.004949/2008-51, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE EDITAL DE 15 DE JULHO DE 2024 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO O Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF, acrescida de multa de mora no valor de a) 10%, se o pagamento ocorrer no próprio mês de vencimento; b) 20%, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30%, quando o pagamento ocorrer a partir do segundo mês subsequente ao vencimento, bem como juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981/1995 e art. 13 da Lei 9.065/1995, respectivamente, ambos incidentes desde o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento. O autuado deverá comprovar o recolhimento da multa, no prazo de 6 (seis) dias da data em que este for efetivado, apresentando a guia DARF à Superintendência Regional do Trabalho no Acre, à Rua Marechal Deodoro, 257 - Centro - Rio Branco - AC. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . .Empresa .Processo .Valor da multa .Data de incidência - multa mora/juros de mora . .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI .14152.082546/2020-01 .R$ 1.368,61 .13/09/2021 . .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI .14152.084339/2020-83 .R$ 1.302,46 .13/09/2021 . .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI .14152.084324/2020-15 .R$ 5.065,12 .13/09/2021 . .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI .14152.084335/2020-03 .R$ 1.591,89 .13/09/2021 . .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA . .14152.051169/2020-51 .R$ 620.772,60 .13/10/2021 . .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA . .14152.051128/2020-64 .R$ 42.351,18 .13/10/2021 . .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA . .14152.051159/2020-15 .R$ 15.748,68 .13/10/2021 . .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA . .14152.051135/2020-66 .R$ 14.471,76 .13/10/2021 . .RED PONTES EIRELI .14152.111146/2020-11 .R$ 14.060,19 .22/10/2021 . .RED PONTES EIRELI .14152.111150/2020-71 .R$ 161.317,56 .22/10/2021 . .RED PONTES EIRELI .14152.111145/2020-68 .R$ 40.648,62 .22/10/2021 . .CORDEIRO E BATISTA LTDA. .46200.000615/2019-07 .R$ 6.708,08 .13/09/2021 JOSÉ VICENTE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO Nº B8KD3A, de 17 DE JULHO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ACS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .14185.022630/2023-23 .ND .20.296.889-8 .3.770,77 . .BOUTIQUE DO PAO LTDA .14152.005729/2024-29 .AI .22.688.477-5 .972,53 . .BOUTIQUE DO PAO LTDA .14152.005730/2024-53 .AI .22.688.478-3 .299,24 . .BOUTIQUE DO PAO LTDA .14152.005731/2024-06 .AI .22.688.479-1 .299,24 . .BOUTIQUE DO PAO LTDA .14152.005732/2024-42 .AI .22.688.480-5 .673,17 . .BOUTIQUE DO PAO LTDA .14185.000739/2024-91 .ND .20.294.918-4 .29.637,74 . .C DMENJON - CONFEITARIA .14152.030211/2024-23 .AI .22.712.959-8 .15.842,62 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005237/2024-33 .AI .22.687.985-2 .2.842,78 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005238/2024-88 .AI .22.687.986-1 .3.638,56 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005239/2024-22 .AI .22.687.987-9 .1.122,15 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005240/2024-57 .AI .22.687.988-7 .373,41 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005241/2024-00 .AI .22.687.989-5 .1.645,82 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005242/2024-46 .AI .22.687.990-9 .2.646,39 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005243/2024-91 .AI .22.687.991-7 .74,81 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14152.005244/2024-35 .AI .22.687.992-5 .4.623,38 . .CASSIA & BUZZI LTDA .14185.000693/2024-18 .ND .20.294.865-0 .85.759,37 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007818/2024-18 .AI .22.690.566-7 .1.581,49 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007828/2024-45 .AI .22.690.576-4 .2.508,30 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007829/2024-90 .AI .22.690.577-2 .8.107,26 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007830/2024-14 .AI .22.690.578-1 .501,66 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007831/2024-69 .AI .22.690.579-9 .1.337,76 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007832/2024-11 .AI .22.690.580-2 .72,28 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14152.007833/2024-58 .AI .22.690.581-1 .10.629,52 . .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA .14185.001033/2024-46 .ND .20.295.256-8 .49.394,67 . .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA .14152.010211/2024-15 .AI .22.692.959-1 .1.415,01 . .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA .14152.010212/2024-51 .AI .22.692.960-4 .4.189,36 . .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA .14152.010213/2024-04 .AI .22.692.961-2 .2.094,68 . .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA .14152.010214/2024-41 .AI .22.692.962-1 .598,48