DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 307, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP dos Portos organizados de Natal e Areia Branca, SHIRLEY DE MENEZES BEZARRA CAVALCANTI LAGO (titular), CPF nº 052..-06, representante do Poder Público, indicada pela Prefeitura Municipal do Natal. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 308, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Rio de Janeiro, RICARDO SAMPAIO BASTOS (suplente), representante do poder público, indicada pela Marinha do Brasil. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 309, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Rio de Janeiro, ROBSON MENDES ALVES (suplente), CPF nº 014..-11, representante do poder público, indicado pela Marinha do Brasil. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 310, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Rio de Janeiro, ENDRIGO AMANCIO DA SILVA (suplente), representante do poder público, indicado pela Secretaria Nacional de Portos. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 311, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Rio de Janeiro, CARLOS TIEGO DE SOUZA ARRUDA LIMA (suplente) CPF nº 957..-87, representante do poder público, indicado pela Secretaria Nacional de Portos. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 312, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do Recife, MILENA KÁSSIA PAULINO DE HOLANDA (suplente), representante do poder público, indicada pela Marinha do Brasil. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 313, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Recife, CARLOS FREDERICO TOJAL DO VALE (titular), CPF nº 051..-40 e ANTONIO CARLOS MORAES DE OLIVEIRA (suplente), CPF nº 706..- 49, representantes do poder público, indicados pela Marinha do Brasil. ALEX SANDRO DE ÁVILA PORTARIA Nº 324, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Forno, CIRO AUGUSTO CASTILHO SILVA (titular), CPF nº 779..-91 e CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO (suplente), CPF nº 802..-68, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, INDICADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB. ALEX SANDRO DE ÁVILA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI N° 1.046, DE 4 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Recompor Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação das áreas de ocupação de comunidades pertencentes ao povo indígena Kaingang, denominadas Campo do Meio (Re Kuju), localizada nos municípios de Gentil e Ciríaco, e Faxinal/São Miguel (Goj Kusa), localizada no município de Água Santa, ambas no estado do Rio Grande do Sul, constituído inicialmente pela Portaria Funai nº 565, publicada no DOU em 15 de setembro de 2022, Secão 2, página 41, alterando seu Art. 1º, excluindo Diogo de Oliveira, Especialista em Indigenismo desta Fundação, da função de Antropólogo-Coordenador, passando o GT a contar com a seguinte composição: I - Diego Fernandes Dias Severo - doutor em Antropologia Social, servidor convidado, como Antropólogo-Coordenador; II - Marina Gris da Silva - mestre em História, Especialista em Indigenismo da FUNAI, como Historiadora. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos Municípios de Gentil, Ciríaco e Água Santa, no estado do Rio Grande do Sul, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA N° 1.048, DE 4 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação denominada Aldeia Baku, Aliança Furo Preto, Gaviãozinho e Marir-Mari, passando a denominar Terra Indígena Gaviãozinho, reivindicada pelos povos Kanamari e Kulina Madijá, no município de Itamarati, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Genoveva Santos Amorim, antropóloga, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; II - Marilena Altenfelder de Arruda Campos, doutora em ecologia aplicada, colaborador eventual, como Profissional da Área Ambiental; e III - Sarah Martins Novais Frota, mestre em geografia, colaboradora eventual, como Cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Itamarati, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA PORTARIA FUNAI N° 1.049, DE 4 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação das reivindicações denominadas Trevo, Sabazinho, Boca do Jacaré e Bela Vista, passando a serem denominadas como Terra Indígena Mamori, reivindicada pelos povos Apurinã, Paumari, Katukina e Deni, no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Lydie Oiara Bonilla Jacobs, doutora em antropologia, servidora convidada, como Antropóloga-Coordenadora; II - André Pinassi Antunes, doutor em biologia, colaborador eventual, como Profissional da Área Ambiental; e III - Thaise da Silva Rodrigues, mestre em geoprocessamento, colaboradora eventual, como Cartógrafa. IV - Raimundo Bias do Amaral, colaborador eventual, como Assistente do GT. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Tapuá, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA PORTARIA FUNAI N° 1.050, DE 4 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º Recompor Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Igarapé Paiol reivindicada pelo povo Apurinã, incialmente constituído pela Portaria nº 763, publicada no DOU de 22 de junho de 2024, seção 2, pág. 17; e incluir, na portaria, a reivindicação Mura, denominada Cajual, também localizada em Manaquiri, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: