DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800079 79 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, é apreciado recurso de revisão contra o Acórdão 7.364/2021-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 7.364/2021-TCU-2ª Câmara; 9.2. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, arquivando-se o presente processo, com fulcro no art. 11 da Resolução TCU 344/2022; e 9.3. comunicar esta decisão à recorrente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. 10. Ata n° 28/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1347- 28/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1348/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.197/2022-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Relatório de Auditoria) 3. Recorrente: Casa Civil da Presidência da República 4. Unidade: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido pedido de reexame oposto pela Casa Civil da Presidência da República, em face do Acórdão 2.134/2023-Plenário, por meio do qual esta Corte de Contas fez determinações relativas às obras custeadas com recursos federais que estão paralisadas. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 48 da Lei 8.443/1992 c/c arts 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer o pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para dar a seguinte redação ao item 9.1.4 do Acórdão 2.134/2023-Plenário: "9.1.4. disponibilize, no prazo de 180 dias, as informações de todas as obras identificadas no levantamento mencionado no subitem 9.1.1 na plataforma de obras oficial com a devida uniformização dos critérios de classificação de obras de acordo com o item 9.1.3. do Acórdão 1079/2019-TCU-Plenário, complementando a classificação da situação dos empreendimentos, após adequadamente avaliados, com a categoria "obra inviável", de modo a apresentar e manter, de maneira atualizada, transversal e completa, a carteira de obras paralisadas que contam com recursos federais"; 9.2. encaminhar cópia desta decisão aos mesmos destinatários do Acórdão 2.134/2023-Plenário. 10. Ata n° 28/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1348- 28/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1349/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.471/2016-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF 626.107.917-04), Fernando Marques dos Santos (CPF: 280.333.617-00), Guilherme Narciso De Lacerda (CPF 142.475.006-78), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376- 34), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos (CPF 078.319.737-37), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857-15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe de Castro Neves (CPF 043.065.437-57), Marcelo Oliveira Santos (CPF 023.984.767-90), Marcia Cristina da Silva Dias (CPF 070.766.557- 48), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF 003.655.231-35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Roberta Lavalle da Silva Faria (CPF 054.898.727-05), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro de Souza (CPF 086.780.167-01) e Wagner Bittencourt De Oliveira (CPF 337.026.597-49). 4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação) 8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Roberto Zurli Machado; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Francisco Augusto da Costa e Silva (2 1 . 3 7 0 / OA B - R J ) , André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Armando Mariante Carvalho Junior; Mayara Guardiano Nascimento (72442/OAB-DF), Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti (42.884/OAB-PE) e outros, representando Marcos Alberto Pereira Motta; Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos; Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Luiz Antonio Araujo Dantas; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121.685/OAB-RJ), representando Vivian Regina Costa Winkel; Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ), Thiago Cardoso Araújo (136.625/OAB-RJ) e outros, representando Eduardo Rath Fingerl; Mayara Guardiano Nascimento (72442/OAB-DF), representando Marcelo Oliveira Santos; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Vladimir Matheus Ribeiro de Souza; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121 . 6 8 5 / OA B - R J ) , representando Marcia Cristina da Silva Dias; Louise Dias Portes (203612/OAB-RJ), representando Elvio Lima Gaspar; Mayara Guardiano Nascimento (72442/OAB-DF), representando Marcus Sergio Martins Aguiar; Mayara Guardiano Nascimento ( 7 2 4 4 2 / OA B - DF), Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti (42.884/OAB-PE) e outros, representando Roberta Lavalle da Silva Faria; Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Fernando Marques dos Santos; Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Bruno Castelo Branco; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando João Carlos Ferraz; Pedro Jose de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles; Anderson Medeiros Bonfim (315185/OAB-SP), Renata Mollo dos Santos (179369/OAB-SP) e outros, representando Guilherme Narciso de Lacerda; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando Luciano Galvão Coutinho; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando Mauricio Borges Lemos; André Uryn (110.580/OAB-RJ), Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Wagner Bittencourt de Oliveira; Felipe Lima Araújo Romero (2 1 5 . 0 0 1 / OA B - R J ) , Sarah Roriz de Freitas (48.643/OAB-DF) e outros, representando Julio Cesar Maciel Ramundo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartados do TC 034.365/2014-1, em obediência ao Acórdão 1.413/2016-Plenário, no qual foram analisadas as operações de crédito à exportação de serviços de engenharia relacionados a obras aeroportuárias em entes públicos estrangeiros pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei 8.443/92, em: 9.1. acolher as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho, Armando Mariante Carvalho Júnior, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto ao subitem a.1. do despacho à peça 182; 9.2. acolher as razões de justificativa de Roberta Lavalle da Silva Faria, Bruno Castelo Branco, Marcelo Oliveira Santos; Marcus Sérgio Martins Aguiar, Márcia Cristina da Silva Dias, Marcos Alberto Pereira Motta, Vivian Regina Costa-Winkel, Luiz Filipe de Castro Neves e Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, quanto ao subitem a.2. do despacho à peça 182; 9.3. acolher as razões de justificativas de Luiz Filipe de Castro Neves, Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Armando Mariante Carvalho Junior e Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, quanto ao subitem a.3. do despacho à peça 182; 9.4. acolher as razões de justificativa de Armando Mariante Carvalho Junior, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto ao subitem a.4. do despacho à peça 182; 9.5. acolher, parcialmente, as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho, Maurício Borges Lemos, João Carlos Ferraz, Eduardo Rath Fingerl, Wagner Bittencourt de Oliveira, Élvio Lima Gaspar, Luiz Fernando Linck Dorneles, Roberto Zurli Machado, Fernando Marques dos Santos, Guilherme Narciso de Lacerda, Armando Mariante Carvalho Júnior, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Júlio César Maciel Ramundo, Luciene Ferreira Monteiro Machado, quanto ao subitem a.5. do despacho à peça 182, sem aplicar-lhes multa, em homenagem ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb); 9.6. acolher, parcialmente, as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho, quanto ao subitem a.6. do despacho à peça 182, sem aplicar-lhe multa, em homenagem ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb); 9.7. comunicar esta decisão ao BNDES e aos responsáveis; e 9.8. comunicar esta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em atenção ao item 9.2.4 do Acórdão 1265/2023-TCU-Plenário (TC Processo 008.339/2023-6), que apreciou Solicitação do Congresso Nacional sobre as operações de crédito do BNDES realizadas com estados estrangeiros; 9.9. arquivar estes autos. 10. Ata n° 28/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1349- 28/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1350/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 031.802/2018-4 1.1. Apensos: 027.775/2022-4; 027.777/2022-7 2. Grupo I - Classe de Assunto - I Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessado/Recorrente: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 3.3. Recorrente: José Ivaldo Martins Guimarães (392.740.712-72) 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Eric Felipe Valente Pimenta (21.794/OAB-PA) e Rodrigo Chaves Rodrigues (15.275/OAB-PA) 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de revisão interposto por José Ivaldo Martins Guimarães (ex-prefeito) em face do Acórdão 4.578/2022-1ª Câmara, em que obteve parcial provimento a seu recurso de reconsideração em face do Acórdão 14.044/2020-1ª Câmara, nestes autos de tomada de contas especial instaurada pelo FNDE em razão da impugnação de despesas realizadas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nos exercícios de 2013 e 2014, no Município de Mãe do Rio/PA. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 35 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. reduzir o valor do débito imputado no item 9.2 do Acórdão 14.044/2020-1ª Câmara, remanescendo a condenação à restituição da seguinte quantia: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .2/8/2013 .30.309,86 9.3. reduzir proporcionalmente o valor da multa aplicada no item 9.3 do Acórdão 14.044/2020-1ª Câmara para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 9.4. comunicar esta decisão ao recorrente, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e à Procuradoria da República no Estado do Pará. 10. Ata n° 28/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1350- 28/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1351/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 002.588/2009-0 1.1. Apensos: 034.580/2017-4; 021.064/2013-0; 006.360/2019-0; 029.159/2017- 2; 007.983/2015-8; 013.257/2017-0; 034.626/2017-4; 034.422/2017-0; 007.162/2006-0; 005.509/2015-7 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial).