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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/07/2024 · pág. 64

DOMCE 19/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 01 de Agosto de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de Julho de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 18 de Julho de 2024.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:560654AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL Nº 001/2024 (APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL) E EDITAL Nº 002/2024 (APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE)

Secretaria de Cultura e Turismo

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí torna público o Resultado Preliminar da Avaliação Técnica dos projetos culturais inscritos nos editais e chamamentos públicos oriundos da implementação da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí-CE.

LEGENDA Classificado Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, ou seja, o proponente não optou pelas vagas destinadas às cotas (pessoa negra). Classificado - Ampla Concorrência Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas (pessoa negra). Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas às cotas quanto às vagas de ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas às cotas o proponente que obtiver aprovação dentro das vagas de ampla concorrência. Classificado – Cota Pessoa Negra Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, na reserva de vagas destinadas às cotas (pessoa negra), tendo o proponente enviado sua autodeclararão étnico-racial para efeito de comprovação. Classificável Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis. Classificável – Cota Pessoa Negra Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, concorrendo às vagas destinadas às cotas (pessoa negra), tendo o proponente enviado sua autodeclararão étnico-racial para efeito de comprovação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis. Classificável – Ampla Concorrência Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas (pessoa negra), porém sem o envio, pelo proponente, da autodeclaração étnico-racial, obrigatória para concorrer às vagas destinadas às cotas (pessoa negra), de acordo com o item 5.7 do edital. Desclassificado Projeto que não obteve na avaliação técnica, de forma preliminar, pontuação mínima (50 pontos) necessária à classificação, conforme anexo III do edital.

EDITAL Nº 001/2024 DE APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL Nº PROJETO PROPONENTE PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 OFICINA DE VLOG: EDIÇÃO DE VÍDEO NO CELULAR JADIEL FÉLIX DE LIMA 78 CLASSIFICADO – AMPLA CONCORRÊNCIA 02 OFICINA DE FORMAÇÃO: FOTOGRAFIA PARA AUDIOVISUAL THIAGO JERÔNIMO DE SOUSA TAVARES 73,5 CLASSIFICÁVEL EDITAL Nº 002/2024 DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE Nº PROJETO PROPONENTE PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 CAPOEIRA NA COMUNIDADE JOSÉ WESLEY DA COSTA SANTOS 89 CLASSIFICADO - AMPLA CONCORRÊNCIA

Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a esta publicação.

Os recursos devem ser enviados para o email: [email protected], contendo justificativa para o pedido e utilizando o formulário de recurso disponibilizado. Não será permitido o envio de novos documentos.

Os recursos apresentados após o prazo, bem como os recursos que não estiverem de acordo com o formulário disponibilizado, ou que não apresentarem justificativa, não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial do Município de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br). Não caberá recurso contra o resultado final.

Icapuí-CE, 18 de julho de 2024

RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Presidente da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:92A44B30

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Morada Nova , o crédito suplementar no valor de R$ 3.225.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e de acordo com a autorização contida na Lei nº 2.196/2023.