DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900144 144 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO RSF9T9 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .FM TERRAPLENAGEM LTDA .14152.004979/2024-41 .AI .22.687.727-2 .2.080,90 . .FM TERRAPLENAGEM LTDA .14152.004987/2024-98 .AI .22.687.735-3 .1.664,72 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14152.026667/2024-99 .AI .22.709.415-8 .1.415,01 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14152.026689/2024-59 .AI .22.709.437-9 .4.189,36 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14152.026690/2024-83 .AI .22.709.438-7 .4.008,02 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14152.026691/2024-28 .AI .22.709.439-5 .897,72 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14152.026692/2024-72 .AI .22.709.440-9 .448,86 . .R&J TRANSPORTES LTDA .14185.003428/2024-83 .ND .20.297.948-2 .45.077,20 Em 17 de julho de 2024 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO NHP3YE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .MENEZES FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.041614/2024-06 .AI .22.724.362-5 .598,48 . .MENEZES FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.041615/2024-42 .AI .22.724.363-3 .339,87 . .MENEZES FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.041616/2024-97 .AI .22.724.364-1 .74,81 . .MENEZES FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.041617/2024-31 .AI .22.724.365-0 .74,81 . .MENEZES FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA .14185.005694/2024-41 .ND .20.300.541-4 .37.773,16 Em 18 de julho de 2024 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 264001 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 47648.001557/2023-11. Pregão. Nº 11/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 05.969.672/0001-23 - UNA COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA. Objeto: Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Vigência: 03/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 175.997,28. Data de Assinatura: 18/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2024). Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES PARLAMENTARES E INSTITUCIONAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo n 50500.025040/2024-87.Espécie: Protocolo de Intenções celebrado entre a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO- USP. Objeto: promover intercâmbio de experiências e dados, bem como a cooperação técnico-científica e de capacitação entre os partícipes, visando aprimorar tecnicamente os conhecimentos e habilidades do corpo técnico da ANTT e os estudos e projetos desenvolvidos pela USP. Vigência: 24 meses, a partir da data de assinatura. Sem compromisso ou transferência de recursos financeiros. Data da Assinatura: 12 de julho de 2024. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES - Diretor-Geral da ANTT e CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR - Reitor da USP. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17603/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 55.254.825/0002-05, QVU1E39, EPSMA00295322024, 683-12; 83.751.065/0001- 04, RFH2D42, EPSMA00297702024, 683-12; 05.524.572/0010-84, RCV8D40, EPSMA00296472024, 683-13; ANH3303, EPSMA00294892024, 683-11; 61.327.904/0041-08, BZK4595, EPSMA00301922024, 683-12; QRJ7A38, EPSMA00313262024, 683-12; 08.916.852/0001-35, EMU8I14, EPSMA00308602024, 683-12; RGL5C78, EPSMA00307842024, 683-13; 71.841.902/0001-07, FAE0I28, EPSMA00304712024, 683-11; 60.398.138/0013-56, RAU7J79, EPSMA00306722024, 683-12; RXP0H88, EPSMA00311842024, 683-12; 42.169.761/0001-11, RLM7J56, EPSMA00313142024, 683-12; RJJ5E64, EPSMA00313372024, 683-12; RLL1G85, EPSMA00314322024, 683-12; 59.105.825/0011-95, GAT1G62, EPSMA00309732024, 683-12; 39.315.837/0001-65, SDZ1D62, EPSMA00304112024, 683-11; 05.433.048/0001-07, AYO1841, EPSMA00304572024, 683-12; 60.398.138/0004-65, ROA8J70, EPSMA00312612024, 683-12; 61.327.904/0046-12, SFW0D51, EPSMA00312322024, 683-12; RQO9G21, EPSMA00319912024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17606/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 04.071.002/0001-22, RLO1C50, FRMEV01547252024, 606-82; 06.890.779/0001-44, SEA5C13, FRMEV01554332024, 606-82; 03.761.288/0001-05, MJW3197, FRMEV01559822024, 606-82; RXO9H55, FRMEV01574142024, 606-82; QIV4F00, FRMEV01566552024, 606-82; 00.510.934/0001-73, QIA5J89, FRMEV01568392024, 606-82; 83.303.404/0001-81, QJR0376, FRMEV01566982024, 606- 82; 26.306.589/0001-44, PUD8394, FRMEV01576672024, 606-82; RNO0A65, FRMEV01601962024, 606-82; HHU3493, FRMEV01601142024, 606-82; 05.848.549/0001- 54, QIL6F17, FRMEV01558502024, 606-82; 08.777.540/0001-98, SHP8E70, FRMEV01536372024, 606-82; 04.648.053/0001-74, RKZ6I27, FRMEV01567092024, 606- 82; RYL2E50, FRMEV01585402024, 606-82; 79.014.908/0001-04, MJQ5000, FRMEV01577492024, 606-82; 83.478.743/0001-07, RLD2A12, FRMEV01599802024, 606- 82; 24.221.500/0001-11, OCX3505, FRMEV01619902024, 606-82; 91.302.331/0003-01, RKS1A60, FRMEV01623652024, 606-82; 09.377.248/0001-40, MKB6G85, FRMEV01636252024, 606-82; 90.378.894/0002-21, DKI9G29, FRMEV01645492024, 606- 82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração