DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900206 206 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 LTDA - 31.005.926/0001-01; 14910300000109/2020 - JOÃO ALBERTO DOS SANTOS & CIA LTDA; 14730000000162/2020 - CALDAS SERVICE LTDA - ME - 08.872.024/0001-42; 14730200000203/2019 - MANOEL MESSIAS JESUS SANTANA; 13830700000232/2021 - FLETOR ENGENHARIA LTDA - 28.513.721/0001-14; 13830500000233/2021 - L-SETE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - 10.730.698/0001-54; 12060000000239/2019 - L & B CONSTRUÇÕES LTDA EPP- 07.531.897/0001-29; 16650600000380/2021 - STONEHENGE MARMORES E GRANITOS ESPECIAIS LTDA - ME- 19.879.888/0001-02; 12650800000381/2019 - ANA MARIA DUTRA SANTOS; 16650300000426/2021 - SETA ENGENHARIA S/A - 76.359.785/0002-36; 13990000000857/2017 - DOWNUP TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 01.476.903/0001-06; 14740000000998/2018 - CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A. - 15.115.504/0001-24; 14680800000374/2020 - ANIZIA CRISTINA DA SILVA MALTA; 14680700000383/2020 - ANIZIA CRISTINA DA SI LV A MATA; 12650600000446/2021 - RO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - 15.412.826/0001-35; 12650800000509/2019 - ANTONIO DIONISIO DOS SANTOS; 12650600000510/2019 - ANTONIO DIONISIO DOS SANTOS; 14710000001048/2021 - ILUMINAR - COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - 09.400.683/0001-49; 13830300000668/2019 - GABRIEL AGUIAR DE ARAÚJO; 16580900000085/2021- FOR N EA S & FORNEAS LTDA - 22.628.653/0001-52; 16270900000137/2020 - CONSTRUNOL CONSTRUTORA LTDA ME-04.309.730/0001-20; 16270800000468/2020 - UTOPIA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - 32.298.113/0001-01; 16250000000640/2021 - EDUARDO CARVALHO. Salvador-Ba, 28 de Junho de 2024 JOSEVAL COSTA CARQUEIJA Presidente do Crea-BA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 86, incisos I e XXIII, do Regimento Interno do Crea-BA, em cumprimento ao quanto disposto no art. 54, da Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, resolve NOTIFICAR as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão do Plenário que julgou procedentes os Autos de Infração, cujos números encontram-se listados juntamente com os nomes dos Autuados. Da decisão, cabe recurso ao Confea do Crea-BA, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser protocolado em qualquer Inspetoria ou Sede do Crea-BA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos endereços constantes do site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA ou, via SITAC - Sistema Técnico Administrativo do Crea (www.crea- ba.sitac.com.br). Setor responsável: Astec/Secam. Processo, Autuado e CNPJ: 14570500000348/2018 - R P J DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME - 12.560.781/0001-58; 14900000000155/2021 - GERALDO DORNELES JUNIOR; 14900500000376/2022 - CARNEIRO E SANTOS ENGENHARIA LTDA- 41.392.530/0001-00. Salvador-Ba, 28 de Junho de 2024 JOSEVAL COSTA CARQUEIJA Presidente do Crea-BA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Assunto: Concessão de Patrocínio; Fundamento: Lei n.º 14.133/21; Processo: 33498/2024; Modalidade: Concessão de Patrocínio Edital nº 001/2024; Contratante: Crea-GO; Contratada: UNEAR União dos Engenheiros da Região de Caldas Novas e Rio Quente, CNPJ nº 24.854.150/0001-20; Objeto: Aquisição do direito de associação da imagem do Crea-GO, por meio de patrocínio, ao evento presencial Elaboração de Estudo Técnico das Engenharias para Edificações e Loteamentos, a ser realizado nos dias 14/08, 18/08, 11/09, 25/09 e 29/09/2024 na Inspetoria do Crea-GO em Caldas Novas, situada à Av. E Qd. 90 Lt. 28, Itanhangá, Caldas Novas-GO; Valor do Contrato: R$ 15.000,00; Vigência: 08/07/2024 a 29/10/2024; Recursos Próprios: 6.2.2.1.1.01.08.01.003; Signatários: Lamartine Moreira Junior - Presidente, José Francisco Alves de Carvalho- Contratada. Goiânia, 08/07/2024 . CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie:TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 011/2021 Processo Administrativo P2021/179630-6. Partes: Crea-MS e Antonio Ferreira do Amaral Junior. Objeto: Apostilamento do contrato n. 011/2021, visando o reajuste contratual. Data da Assinatura: 17/7/2024. Valor: R$ 13.714,56 (treze mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos). Foro: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS. Assinatura: Vânia Abreu De Mello. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA C AT A R I N A EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista que diligências efetuadas indicam a impossibilidade de localização do Eng. Civil RUBNEY ANDRADE, Registro/visto Crea-SC n. 030010-9, RNP n. 2503554857; vem pelo presente, INTIMÁ-LO formalmente, para todos os fins de direito previstos naquele diploma legal, a comparecer na Inspetoria Regional de Lages do Crea-SC, sito à BR 282, n° 2.000 , Bairro Passo Fundo, Lages/SC, CEP 88520-115, no horário de 09h às 12h e das 13h30 às 17h, em um prazo de vinte dias, a fim de tomar conhecimento de decisão proferida no Processo Administrativo n. 6230000037-9 e apresentar, querendo, recurso ao Plenário do Crea-SC no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos. Transcorrido o prazo supracitado, o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do intimado. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER Presidente do CREA-SC AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 123/2024 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6220000029-6, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil FLÁVIO ANDRÉ KAFER, RNP n. 2506009221, Registro/Visto Crea-SC n. 040718-0, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV do art. 8º, às alíneas "a" e "d" do inciso II do art. 9º e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI 1ª Vice-Presidente do CREA-SC AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 114/2024 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6220000171-3, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil MÁRCIO ANTÔNIO VIDAL DA SILVA, RNP n. 2201862451, Registro/Visto Crea-SC n. 174435-2, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos III, IV e VII do art. 8º, às alíneas "f" e "g" do inciso III do art. 9º e à alínea "a" do inciso I, à alínea "b" do inciso II e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER Presidente do CREA-SC CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO P AU LO EXTRATO DE ADESÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: nº 245/2022 - TREF4, firmado entre o CREA-SP e a CONFEA - CNPJ sob o nº 33.365.647/0001-91 OBJETO: Termo de Adesão tem por objeto tornar o CREASP aderente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 245/2022, celebrado entre o CONFEA e o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias, contados do início da vigência do presente Termo PROCESSO: 13685/2024 DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024 CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 1ª REGIÃO EDITAL Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA 1ª REGIÃO - DF, GO, MS, MT e TO. O Conselho Regional de Estatística da 1ª Região (CONRE-1), CNPJ 08.529.879/0001-75, Autarquia Federal, criado pela lei 4.739 de 15 de julho de 1965 e regulamentado pelo Decreto 62.497 de 01 de abril de 1968, através de sua Presidência e seu corpo de conselheiros, de acordo com suas atribuições e o disposto na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente edital para contratação de serviços e apoio jurídico para as demandas que surgirem para o CONRE-1 em sua região de atuação, estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal, podendo este ser pessoa física ou jurídica. LO C A L I DA D E Se faz necessário que o profissional ou a empresa que deseja participar deste chamamento público tenha endereço principal ou secundário na região metropolitana de Brasília (DF), a fim de viabilizar a participação de possíveis audiências presenciais, caso essas sejam exigidas pelo Poder Judiciário. REQUISITOS MÍNIMOS A Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que deseja participar deste chamamento público deve, obrigatoriamente, ter registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito do Distrito Federal e com disponibilidade de início das atividades a partir do ato de assinatura do contrato, sendo esse requisito de caráter eliminatório; A Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que deseja participar deste chamamento público deve ter experiência com assessoria e apoio jurídico a outros conselhos de classe, ou pelo menos 3 (três) anos de atuação ativa na advocacia, pontuando conforme a tabela a seguir: Tabela 01: Critérios para pontuação por tempo de atuação na advocacia e experiência com conselhos de classe. Experiência com conselhos de classe TEMPO PONTUAÇAO de 0 dias a 11 meses e 29 dias - 0 de 1 ano completo a 1 ano, 11 meses e 29 dias 3 de 2 anos completos a 2 anos, 11 meses e 29 dias 6 de 3 anos completos a 3 anos, 11 meses e 29 dias 9 de 4 anos completos a 4 anos, 11 meses e 29 dias 12 5 anos ou mais - 15 Atuação ativa na advocacia TEMPO PONTUAÇAO de 0 dias a 2 anos, 11 meses e 29 dias 0 de 3 anos completos a 3 anos, 11 meses e 29 dias 3 de 4 anos completos a 4 anos, 11 meses e 29 dias 6 de 5 anos completos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 9 de 6 anos completos a 7 anos, 11 meses e 29 dias 12 8 anos ou mais 15 Os profissionais terão suas pontuações de Experiência com assessoria e apoio jurídico com conselhos de classe e Atuação ativa na advocacia somadas, essa soma será utilizada como critério eliminatório e classificatório, sendo organizado de forma decrescente, da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com a maior somatória para a menor. Os candidatos que somarem 0 pontos serão eliminados. A resultado, por meio da soma das pontuações, se dará da seguinte fórmula: (pontuação referente ao tempo de experiência com conselhos de classe do candidato) + (pontuação referente ao tempo de atuação ativa na advocacia) = Resultado VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 meses, sendo contato a partir da data de assinatura do contrato e início das atividades, podendo ser renovado por até 4 períodos de 12 meses cada, totalizando até 60 meses de contratação, com a anuência do contratante e da contratada, podendo o valor contratado ser reajustado em cada renovação, seguindo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deverá conter os seguintes documentos: Cópia de documento de identificação (RG, CNH ou outros expedidos com a mesma função); Cópia do comprovante de registro na OAB com habilitação para atuação no Distrito Federal; Certificado de quitação com as obrigações eleitorais expedido nos últimos 90 dias; Certificado de regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) expedida nos últimos 90 dias; Certidão negativa das polícias Federal e do Distrito Federal. Em caso de Pessoas Jurídicas, também se faz necessária a certidão negativa das polícias Federal e do Distrito Federal do proprietário da empresa; Caso o endereço principal do profissional ou da empresa não seja no Distrito Federal, é necessário também a certidão negativa da polícia do estado de endereço principal. Comprovante de endereço na região metropolitana de Brasília (DF), seja principal ou secundário; Comprovante de Experiência em assessoria e apoio jurídico e Atuação na advocacia, a fim de dar veracidade à pontuação no item 2, para os participantes que declararem ter as experiências supracitadas; Valor mensal fixo para prestação de serviço. A ausência de pelo menos um dos documentos acima descritos implicará na eliminação da proposta.