DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900076 76 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Denoele Taissa Becker de Souza, 90º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção da Juíza Andréa Buttler para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, passando a figurar no 98º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Mayanna da Silva Santos Souza, 92º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção da Juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Iturama, passando a figurar no 99º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, 94º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção do Juiz Renato de Paula Amado para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Almenara, passando a figurar no 100º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Vivianne Oliveira de Andrade, 97º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção da Juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, passando a figurar no 101º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Valéria Valim Mengue de Matos, 99º lugar, da lista geral, em vaga originária da exoneração do Juiz Pedro Guimarães Vieira, passando a figurar no 102º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Thallyta Ranyelle de Fátima Borges, 100º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção do Juiz Luiz Fernando Gonçalves para o TRT da 12ª Região, passando a figurar no 103º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, 103º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção do Juíza Lilian Piovesan Ponssoni para o TRT da 12ª Região, passando a figurar no 104º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Luciana Santini da Silva Pereira, 104º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção da Juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal para o TRT da 15ª Região, passando a figurar no 105º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Henrique Mussio Fornazier Volpini, 109º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção do Juiz João Otávio Fidanza Frota para o TRT da 10ª Região, passando a figurar no 106º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Tarsila Vaz Ribeiro, 113º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção da Juíza Natália Alves Resende Gonçalves para o TRT da 18ª Região, passando a figurar no 107º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Tiago José Gama Carvalho de Oliveira, 117º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção do Juiz Marcos Vinícius Barroso para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Frutal passando a figurar no 108º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Luiza Ribeiro Xavier, 118º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção da Juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, passando a figurar no 109º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Carolina Neves Vieira, 131º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção do Juiz Alexandre Reis Pereira de Barros para o cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, passando a figurar no 110º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Josiane Luciana Pinto Sampaio, 139º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção do Juiz Fabrício Lima Silva para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, passando a figurar no 111º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Priscila Andrade Cravero Guimarães, 141º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção do Juiz Ednaldo da Silva Lima para o TRT da 19ª Região, passando a figurar no 112º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Amanda Alexandre Lopes, 143º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção da Juíza Anielly Varnier Comério Menezes Silva para o TRT da 17ª Região, passando a figurar no 113º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Ana Carolina Peretti Schlindwein, 159º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção da Juíza Natália Azevedo Sena para o TRT da 19ª Região, passando a figurar no 114º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Cíntia Barbosa Vianna Peixoto, 163º lugar, da lista geral, em vaga originária do falecimento da Juíza Aline Paula Bonna, passando a figurar no 115º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Lucienne Ferreira Oliveira Ventura, 165º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção da Juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Cataguases, passando a figurar no 116º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal; Clarissa Barbosa de Oliveira, 175º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção do Juiz Glauco Rodrigues Becho para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Unaí, passando a figurar no 117º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal. II - CONVOCAR os(as) aprovados(as) relacionados(as) no item I para a Sessão Solene de Posse e Exercício a ser realizada no dia 26 de julho de 2024, às 16h, no Edifício- Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DENISE ALVES HORTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 382, DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 4830/2024 - PROAD, resolve: DEFERIR a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora CLÁUDIA MARIA DUARTE TEIXEIRA DE CARVALHO, no cargo da categoria funcional de Analista Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c art. 26, §§ 1º, 3º, I e 7º da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), acrescido dos artigos 1º e 3º, inciso II e §§1º, 2º, I, 3º, I, II, III "a" (item 2), 5º, 6º e 8º da Lei nº 12.618/2012 (com redação dada pela Lei nº14.463/2022). JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 375, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23836/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Maury Túlio de Carvalho Lima, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.721,81 (três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. SERGIO TORRES TEIXEIRA ATO TRT6-GP Nº 376, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23824/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Fernando Fonseca de Barros e Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.946,40 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. SERGIO TORRES TEIXEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT6-GP Nº 371, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23820/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Vera Cristina França Cruz, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$13.381,53 (treze mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. SERGIO TORRES TEIXEIRA ATO TRT7.GP Nº 185, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 4019/2024 (disponibilizado no DEJT de 16/07/2024 - doc. 45), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 10 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, com proventos calculados pela média das contribuições, nos termos do art. 26, § 1º, da EC 103/2019 e com reajustes nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 26, § 7º, II da EC 103/2019, tendo em vista que o servidor optou pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), previsto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, ao servidor FRANCISCO WALTER MAIA, matrícula nº 60185, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 186, DE 17 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 4901 /2024 (disponibilizado no DEJT em 16/7/2024 - doc. 21), resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 24/6/2024 (data do óbito da instituidora), com fundamento no caput do art. 23 e seus § 2º, inciso II, e § 4º e, ainda, no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a FERNANDO JOSÉ DA SI LV A COELHO, cônjuge sobrevivente da ex-servidora aposentada deste Tribunal, MARIA FRANCISCA DA COSTA COELHO, no valor mensal de R$ 10.270,51 (dez mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO 219, DE 16 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a indicação de servidores para exercício de funções comissionadas do quadro de lotação da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macapá, conforme indicação daJuíza Diretora do Foro Trabalhista de Macapá, Senhora Nubia Soraya da Silva Guedes; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4678/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: