DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200071 71 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: Craft Tobacco Ltda. CNPJ: 39.538.383/0001-91 Processo: 25351.705918/2021-22 Expediente: 1251899/23-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 775/2024, de 11 de julho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 2 8 8 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Lucas Simões Mezzacappa CNPJ: 30.867.913/0001-70 Processo: 25351.322673/2019-87 Expediente: 2212726/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 776/2024, de 11 de julho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 164/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Unilever Brasil Ltda. CNPJ: 61.068.276/0001-04 Processo: 25351.533995/2010-70 Expediente: 2659381/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 777/2024, de 11 de julho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 122/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Natulab Laboratórios S.A. CNPJ: 02.456.955/0001-83 Processo: 25351.427552/2015-05 Expediente: 1074048/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 778/2024, de 11 de julho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 120/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda. CNPJ: 27.197.888/0034-19 Processo: 25752.676570/2015-91 Expediente: 0062149/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 779/2024, de 11 de julho de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos o voto do relator - Voto nº 53/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. DESPACHO N° 110, DE 18 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 780/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 08.734.278/0001-02 Expediente(s) do recurso: 0759698/24-7 Processo nº: 25351.171561/2024-19 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DESPACHO N° 111, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, §5º, aliado ao art.187, X, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 781/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA CNPJ: 17.910.635/0001-29 Processo nº: 25351.090340/2022-89 Expediente do recurso: 0765686/24-4 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DESPACHO N° 112, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, §5º, aliado ao art.187, X, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 782/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA CNPJ: 17.910.635/0001-29 Processo nº: 25351.090340/2022-89 Expediente do recurso: 0765693/24-1 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.637, DE 18 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 433224 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AMCOR DO NORDESTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA / 12.350.811/0001-00 PRÉ-FORMA DE PET PÓS CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO Ú N I CO 25351.472990/2022-49 / 673110006 4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 0807238/24-4
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.758696/2023-11 / 665770197 4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 1250346/23-1
TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.220690/2024-48 / 673150027 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0545137/24-1
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.563688/2013-76 / 654260036 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0939012/24-0 MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.563688/2013-76 / 654260036 456 - Alteração de Rotulagem / 0656537/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.638, DE 18 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 433624 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
FOOD SPECIALIST SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME / 28.752.051/0001-99 DIÓXIDO DE CARBONO 25351.217088/2024-23 4141 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES CONFORME PROVISÃO DO CODEX ALIMENTARIUS / 0539647/24-1
LATICINIOS REZENDE LTDA / 03.619.140/0001-30 FOSFATO TRISSÓDICO 25351.771813/2023-23 4113 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES BOTÂNICAS / 1274718/23-6 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.631, DE 18 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 05.035.244/0001-23 DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: GENECHT RESEARCH PVT. LT D EXPEDIENTE: 0394255/23-2 de 19/04/2023 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS ETAPAS: Clínica (Endereço: Gayatri, D-400, TTC Industrial Area, Uran phata, off, Sion - Panvel Expy, Nerul, Navi Mumbai,Maharashtra, Índia) / Bioanalítica (Endereço: Gayatri, D-400, TTC Industrial Area, Uran phata, off, Sion - Panvel Expy, Nerul, Navi Mumbai,Maharashtra, Índia). RESOLUÇÃO-RE Nº 2.632, DE 18 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO