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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2024 · pág. 57

DOMCE 23/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CITONHA MARIA SIQUEIRA APOLÔNIO CRUZ;

SENADOR POMPEU/CE, 01 de Julho de 2024.

SARA THAYSE DE SOUZA Secretaria de Saúde

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:16CF8E53

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 033/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde estarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único - A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe e saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B09A1B25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2024

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2024 A Prefeitura Municipal de Ubajara torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, para provimento de cargos vagos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal de Ubajara, conforme cronograma abaixo:

Período de Inscrição: 23/07/2024 a 23/08/2024. Local de Inscrição: Internet: www.cetrede.com.br INFORMAÇÕES: (85) 3214-8200 / (85) 99685-6622 Horário de Inscrição: 07h00min às 23h00min. Data de realização do Concurso: 22 de setembro de 2024.

CARGOS - ENSINO MÉDIO: Secretário Escolar, Técnico em Enfermagem. ENSINO SUPERIOR: Assistente Social, Dentista, Enfermeiro do Hospital, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional. NÍVEL SUPERIOR - ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO: Professor de Educação Básica III – Educação Infantil, Professor de Educação Básica II – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica III – Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica III – Matemática, Professor de Educação Básica III – História, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Básica III – Ciências, Professor de Educação Básica III – Língua Inglesa, Professor de Educação Básica III – Educação Física, Psicopedagogo.

Oferece 108 Vagas e 324 no Cadastro de Reserva, com Salário de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) até 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais).

Ubajara (CE), 22 de julho de 2024.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS - Prefeito Municipal de Ubajara - CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:C3AD51FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.07.22.001