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Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 124

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300124 124 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90002/2024 O Pregoeiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, que tem por objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de assinatura (subscrição) por um período pré-estabelecido baseado na modalidade EAS (Enterprise Subscription Agreement) de licenças Microsoft, restou FRACASSADO para o grupo único licitado, formado por 13 (treze) itens. O Termo de Homologação encontra-se disponível em: Compras.gov.br (serpro.gov.br) VINÍCIUS MENDES MACHADO Pregoeiro (SIDEC - 22/07/2024) 440001-00001-2024NE000059 SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2023 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 22/2023. Processo 02000.010479/2023-12. P A R T Í C I P ES : O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.746.164/0001-28; o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04; com interveniência da UNIÃO, neste ato representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima- MMA, representado pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, para a implementação das atividades do "Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)", em consonância com o Manual Operacional do Projeto (MOP). RECURSOS: O presente Acordo de Cooperação não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência até 22/05/2025, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024. SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº .970.532-*; ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº .697.566-. BRENO ESTEVES LASMAR, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, CPF/MF nº .351.776-. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 29/2024 O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JORGE MATIAS JUNIOR, CPF: .142.624-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . POSTO PRAIA BELA EIRELI 35.156.443/0001-50 . . .JORGE MATIAS JUNIOR ..142.624- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13409756 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .311,87 .231,87 .1.703,09 . .13409757 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .276,16 .231,87 .1.667,38 . .13409758 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .238,36 .231,87 .1.629,58 . .13409759 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .200,57 .231,87 .1.591,79 . .12574537 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .391,98 .231,87 .1.783,20 . .12574538 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .381,08 .231,87 .1.772,30 . .12574539 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .365,31 .231,87 .1.756,53 . .12574540 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .341,08 .231,87 .1.732,30 . .14819295 . 1/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .165,67 .231,87 .1.556,89 . .14819296 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .127,88 .231,87 .1.519,10 . .14819297 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .91,82 .231,87 .1.483,04 . .Data dos Cálculos: 22/07/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente do Ibama em Alagoas EDITAL Nº 30/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. CLEIDE MARCIA DOS SANTOS SILVA, CPF: .696.714-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).