Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 284

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300284 284 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 Extrato do Edital da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024 - PROCESSO Nº 9459/2024. Órgão- Prefeitura Municipal de Holambra - Modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO, sob nº 039/2024 do tipo Menor preço unitário, o Objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITAL A R ES , DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, cuja a data de início do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 23/07/2024 às 00:00h, estando a sessão de disputa agendada para o dia 06/08/2024 às 09:00h, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil através do sítio eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br. O Edital na integra se encontrará disponível a partir do dia 22/07/2024. Holambra, 22 de julho de 2024. VALMIR MARCELO IGLECIAS Diretor Municipal de Saude AVISO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2023 OBJETO: seleção de agentes culturais das demais áreas culturais, exceto audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Holambra para premiação com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022). Considerando que restaram constatadas no procedimento de Chamamento Público nº 004/2023 as seguintes irregularidades: Inexistência de indicação da dotação orçamentária; Descumprimento do cronograma previsto no item 16 do Edital; A lista de inscritos publicada continha 12 nomes, quando, de fato, há nos autos, até aquela data, 08 fichas de inscrição; A ata do Comitê Gestor menciona expressamente 11 inscrições e sugere o remanejamento de vagas não preenchidas, porém, não houve republicação do edital acerca do remanejamento de vagas; A lista de projetos selecionados publicadas continha 10 projetos selecionados; Candidatos selecionados apresentaram documentos de habilitação após o prazo estabelecido na Cláusula 13 do Edital; A análise dos documentos de habilitação somente foi realizada em 09/02/2024; Não há homologação dos candidatos habilitados; Não há publicação da homologação dos candidatos habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após a homologação dos habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de validade de 15 dias do chamamento público, previsto na Cláusula 17.9, já esgotado. Considerando que as irregularidades apontadas configuram flagrantes vícios de ilegalidade dos atos praticados desde a publicação da lista de candidatos inscritos no Diário Oficial do Município em 05/12/2023, que não comportam convalidação e ensejam a sua anulação. Considerando que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Considerando que a Administração Pública deve anular os atos praticados ou a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a ilegalidade insanável, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº 14.133/2021, impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do Art. 71. Considerando que foi publicado, no dia 17/06/2024, o despacho dando ciência aos interessados sobre a intenção da Prefeitura de Holambra de anular os atos praticados no Chamamento Público nº 004/2023, e que, decorrido o prazo para manifestação, verificou-se que não houve qualquer impugnação. DETERMINO A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 DESDE A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício insanável de ilegalidade. DETERMINO, AINDA, A REPUBLICAÇÃO DO EDITAL COM AS RETIFICAÇÕES DEVIDAS E REABERTURA DE TODOS OS PRAZOS, INCLUSIVE PARA NOVAS INSCRIÇÕES, FICANDO, EN T R E T A N T O, CONVALIDADAS AS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS PELOS INTERESSADOS ATÉ A PRESENTE DATA, em atendimento aos princípios da economicidade, da razoabilidade, da eficiência e da proporcionalidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como em atendimento ao princípio do aproveitamento dos atos públicos, insculpido no Art. 283 do Código de Processo Civil. Holambra, 22 de julho de 2024. FERNANDO HENRIQUE CAPATO Prefeito AVISO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2023 OBJETO: seleção de agentes culturais de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio de celebração de Termo de Execução, com o objetivo de incentivar e valorizar a produção audiovisual, a exibição e fruição de obras audiovisuais e ações de capacitação, de formação e de qualificação em audiovisual no município de Holambra (Lei Complementar Federal nº 195/2022). Considerando que restaram constatadas no procedimento de Chamamento Público nº 004/2023 as seguintes irregularidades: Inexistência de indicação da dotação orçamentária; Descumprimento do cronograma previsto no item 16 do Edital; A lista de inscritos publicada continha 12 nomes, porém, há nos autos, até aquela data, 14 candidatos inscritos; A ata do Comitê Gestor menciona expressamente 12 inscrições e sugere o remanejamento de vagas não preenchidas, porém, não houve republicação do edital acerca do remanejamento de vagas; A lista de projetos selecionados publicadas continha 14 projetos selecionados; Candidatos selecionados apresentaram documentos de habilitação após o prazo estabelecido na Cláusula 15 do Edital; A análise dos documentos de habilitação somente foi realizada em 09/02/2024; Não há homologação dos candidatos habilitados; Não há publicação da homologação dos candidatos habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após a homologação dos habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de validade de 30 dias do resultado do chamamento público, previsto na Cláusula 20.9, já encontra-se esgotado. Considerando que as irregularidades apontadas configuram flagrantes vícios de ilegalidade dos atos praticados desde a publicação da lista de candidatos inscritos no Diário Oficial do Município em 05/12/2023, que não comportam convalidação e ensejam a sua anulação. Considerando que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF).Considerando que a Administração Pública deve anular os atos praticados ou a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a ilegalidade insanável, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021.Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº 14.133/2021, impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do Art. 71. Considerando que foi publicado, no dia 17/06/2024, o despacho dando ciência aos interessados sobre a intenção da Prefeitura de Holambra de anular os atos praticados no Chamamento Público nº 005/2023, e que, decorrido o prazo para manifestação, verificou-se que não houve qualquer impugnação. DETERMINO A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 DESDE A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício insanável de ilegalidade. Determino, Ainda, A Republicação do Edital Com As Retificações Devidas e Reabertura de Todos os Prazos, Inclusive Para Novas Inscrições, Ficando, Entretanto, Convalidadas As Inscrições e Documentos Já Apresentados Pelos Interessados Até A Presente Data, em atendimento aos princípios da economicidade, da razoabilidade, da eficiência e da proporcionalidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como em atendimento ao princípio do aproveitamento dos atos públicos, insculpido no Art. 283 do Código de Processo Civil. Holambra, 22 de julho de 2024. FERNANDO HENRIQUE CAPATO Prefeito AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 Aviso de ERRATA - Ata de Registro de Preços Nº 177/2024 - Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Objeto - REGISTO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MEDICAMENTOS PARA ATENDER OS PACIENTES COM MANDADOS JUDICIAIS, DISPENSADOS NA FARMÁCIA DO DEPARTAMENTO DE SÁUDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Correção de publicação - pág.334, da seção 3, do dia 16/07/2024 Onde se lê "Valor Global da Ata - R$ 9.675,00 (nove mil seiscentos e setenta e cinco reais); Leia-se: Valor Global da Ata - R$ 4.305,00 (quatro mil trezentos e cinco reais); Holambra, 22 de julho de 2024. VALMIR MARCELO IGLECIAS Diretor Municipal de Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 Aviso - ERRATA - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024. Objeto - REGISTO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MEDICAMENTOS PARA ATENDER OS PACIENTES COM MANDADOS JUDICIAIS, DISPENSADOS NA FARMÁCIA DO DEPARTAMENTO DE SÁUDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Correção de publicação - pág. 375, seção 03, do dia 28/06/2024 Onde se lê "Adjudicou e homologou o Item 51 à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor total de R$9.675,00 (nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais); Leia-se: "Adjudicou e homologou o Item 51 à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor total de R$ 4.305,00 (quatro mil trezentos e cinco reais) Holambra, 19 de julho de 2024. FERNANDO HENRIQUE CAPATO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2024 O Município de Hortolândia informa a abertura do Chamamento Público 08/2024, Edital 84/2024, PMH 72893/2024, objeto: Credenciamento de projetos culturais de múltiplas linguagens, com o objetivo de estimular ações, iniciativas e atividades, por meio de apoio e de fomento, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de referência. DATA PARA INSCRIÇÃO - INICIAL: 24/07/2024 às 08h00 (horário de Brasília) - FINAL: 07/08/2024 às 17h00 (horário de Brasília). O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente no Paço Municipal, das 8 às 17 hs. Hortolândia, 11 de julho de 2024. EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Adm. e Gestão de Pessoal AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2024 O Município de Hortolândia informa a abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/2024, Edital 83/2024, PMH 49591/2024, objeto: Contratação de empresa para implantação de grama sintética em campo de futebol, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de referência. INÍCIO DA SESSÃO (fase competitiva) 28/08/2024 às 8:30 (horário de Brasília/DF) Tempo de Disputa: 10 minutos na plataforma www.novobbmnet.com.br/ O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.hortolandia.sp.gov.br. Hortolândia, 5 de julho de 2024. EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Adm. e Gestão de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7/2024 Processo SUPRI 84/2024 No Diário Oficial da União, edição de 19/07/2024, página 306, onde se lê: "Aquisição de Bicicleta Aro 19 Para Utilização da Equipe de Bike Patrulha da Guarda Municipal de Itapevi." leia-se: "Aquisição de Bicicleta Aro 29 Para Utilização da Equipe de Bike Patrulha da Guarda Municipal de Itapevi". Itapevi, 22 de julho de 2024. CHARLES ALAN PACHECO DE MORAES Secretário Adjunto de Segurança e Mobilidade Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de sistemas de informática para gestão pública da administração direta e indireta do município de Itápolis através de licença de uso e suporte técnico. A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação em epígrafe. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES EXTRATO DE ADITAMENTO EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JA L ES - SP CONTRATADA: FSG CONSTRUTORA LTDA ASSINATURA: 19/07/2024 OBJETO: Prorrogação de prazo de execução (item/etapa recapeamento asfáltico) e acréscimo de quantitativo com empresa especializada, para execução de recapeamento asfáltico em CBUQ em vias e execução de sistema de galerias de águas pluviais no Jardim São Gabriel, no município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, conforme memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico financeiros, memórias de cálculos , projetos e termo de convênio nº 913666/2021, por tempo determinado. Fica prorrogado o prazo de execução, com base na Cláusula Nona do Contrato, bem como, artigo 57, § 1º inciso II e V, da Lei Federal n° 8.666/93. Além do Parecer Jurídico exarado pelo Procurador Municipal, Dr. Benedito Dias da Silva Filho, OAB/SP 238.948. Fica juntado aos autos a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e concordância da empresa no aditamento. MODALIDADE: Processo Licitatório nº 139/2023 - Tomada de Preço nº 15/2023 VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO: Até 18 de setembro de 2024, contados a partir de 20 de julho de 2024. Jales - SP, 19 de julho de 2024. LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - Prefeito