DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300077 77 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 338, DE 10 DE JULHO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser duplicado, localizadas no segmento entre o km 839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.036249/2024-26, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser duplicado no segmento entre o km 839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2qgpr8hy . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser duplicado no segmento entre o km 839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT, no município de Sinop/MT. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . .P-01 .8.693.363,540 .665.175,510 .283°32'51" .9,925 161,352 . .P-02 .8.693.379,095 .665.179,258 .13°32'50" .16,000 . .P-03 .8.693.376,695 .665.189,216 .103°33'02" .10,243 . .P-04 .8.693.361,215 .665.185,159 .194°41'09" .16,003 . .P-01 .8.693.363,540 .665.175,510 . . . .ÁREA 02 . .P-01 .8.693.754,121 .665.277,795 .283°54'39" .10,083 163,135 . .P-02 .8.693.769,652 .665.281,641 .13°54'31" .16,000 . .P-03 .8.693.767,173 .665.291,649 .103°54'44" .10,310 . .P-04 .8.693.751,697 .665.287,582 .194°43'27" .16,001 . .P-01 .8.693.754,121 .665.277,795 . . . .ÁREA 03 . .P-01 .8.694.140,394 .665.379,679 .282°59'52" .9,715 159,285 . .P-02 .8.694.155,984 .665.383,279 .13°00'10" .16,000 . .P-03 .8.694.153,690 .665.393,213 .103°00'11" .10,195 . .P-04 .8.694.138,209 .665.389,145 .194°43'23" .16,007 . .P-01 .8.694.140,394 .665.379,679 . . . .ÁREA 04 . .P-01 .8.694.562,757 .665.489,640 .282°51'41" .10,706 175,438 . .P-02 .8.694.578,355 .665.493,202 .12°51'49" .16,000 . .P-03 .8.694.575,857 .665.504,145 .102°51'32" .11,224 . .P-04 .8.694.560,374 .665.500,077 .194°43'16" .16,008 . .P-01 .8.694.562,757 .665.489,640 . . . .ÁREA 05 . .P-01 .8.695.166,244 .665.651,171 .351°53'16" .19,340 78,551 . .P-02 .8.695.167,405 .665.659,211 .81°46'59" .8,123 . .P-03 .8.695.147,098 .665.653,900 .194°39'24" .20,990 . .P-01 .8.695.166,244 .665.651,171 . . . .ÁREA 06 . .P-01 .8.695.290,111 .665.685,436 .0°36'19" .23,376 68,369 . .P-02 .8.695.290,049 .665.691,285 .90°36'26" .5,849 . .P-03 .8.695.266,736 .665.685,189 .194°39'14" .24,097 . .P-01 .8.695.290,111 .665.685,436 . . . .ÁREA 07 . .P-01 .8.695.499,844 .665.735,830 .284°27'38" .9,987 160,231 . .P-02 .8.695.515,337 .665.739,825 .14°27'33" .16,000 . .P-03 .8.695.512,830 .665.749,549 .104°27'25" .10,042 . .P-04 .8.695.497,350 .665.745,501 .194°39'17" .16,001 . .P-01 .8.695.499,844 .665.735,830 . . . .ÁREA 08 . .P-01 .8.695.600,689 .665.763,896 .345°53'42" .17,353 83,359 . .P-02 .8.695.603,176 .665.773,177 .74°59'57" .9,608 . .P-03 .8.695.583,859 .665.768,125 .194°39'23" .19,967 . .P-01 .8.695.600,689 .665.763,896 . . . .ÁREA 09 . .P-01 .8.695.760,883 .665.804,926 .284°33'20" .9,072 145,289 . .P-02 .8.695.776,370 .665.808,946 .14°33'05" .16,000 . .P-03 .8.695.774,086 .665.817,743 .104°33'16" .9,089 . .P-04 .8.695.758,603 .665.813,707 .194°36'37" .16,000 . .P-01 .8.695.760,883 .665.804,926 . . . .ÁREA 10 . .P-01 .8.696.053,094 .665.885,782 .9°17'16" .48,912 178,263 . .P-02 .8.696.065,645 .665.888,347 .11°33'01" .12,810 . .P-03 .8.696.066,322 .665.893,919 .83°04'21" .5,613 . .P-04 .8.696.004,823 .665.877,888 .194°36'37" .63,554 . .P-01 .8.696.053,094 .665.885,782 . . . .ÁREA 11 . .P-01 .8.696.157,651 .665.911,836 .311°38'06" .6,397 158,994 . .P-02 .8.696.177,495 .665.917,789 .16°41'55" .20,718 . .P-03 .8.696.192,122 .665.926,710 .31°22'44" .17,133 . .P-04 .8.696.153,401 .665.916,617 .194°36'35" .40,015 . .P-01 .8.696.157,651 .665.911,836 . . . .ÁREA 12 . .P-01 .8.696.332,946 .665.952,968 .283°31'21" .10,114 164,25 . .P-02 .8.696.348,502 .665.956,710 .13°31'32" .16,000 . .P-03 .8.696.346,066 .665.966,838 .103°31'26" .10,417 . .P-04 .8.696.330,581 .665.962,802 .194°36'31" .16,002 . .P-01 .8.696.332,946 .665.952,968 . . . .ÁREA 13 . .P-01 .8.696.647,396 .666.033,667 .295°07'39" .11,944 211,617 . .P-02 .8.696.662,989 .666.037,249 .12°56'15" .15,999 . .P-03 .8.696.661,011 .666.049,382 .99°15'33" .12,293 . .P-04 .8.696.642,324 .666.044,481 .194°41'45" .19,319 . .P-01 .8.696.647,396 .666.033,667 . . . .ÁREA 14 . .P-01 .8.697.068,538 .666.138,848 .286°08'59" .16,844 280,118 . .P-02 .8.697.084,114 .666.142,510 .13°13'49" .16,001 . .P-03 .8.697.080,177 .666.159,308 .103°11'26" .17,253 . .P-04 .8.697.063,853 .666.155,027 .194°41'42" .16,876 . .P-01 .8.697.068,538 .666.138,848 . . . .ÁREA 15 . .P-01 .8.698.006,537 .666.392,535 .323°25'48" .12,189 92,747 . .P-02 .8.698.015,604 .666.404,759 .53°26'03" .15,220 . .P-03 .8.697.996,748 .666.399,797 .194°44'36" .19,498 . .P-01 .8.698.006,537 .666.392,535 . . . .ÁREA 16 . .P-01 .8.698.950,685 .666.649,671 .9°16'13" .11,764 747,071 . .P-02 .8.699.008,775 .666.664,339 .14°10'16" .59,913 . .P-03 .8.699.125,370 .666.695,135 .14°47'44" .120,593 . .P-04 .8.699.195,512 .666.711,936 .13°28'13" .72,126 . .P-05 .8.699.315,174 .666.745,631 .15°43'35" .124,316 . .P-06 .8.699.339,135 .666.753,055 .17°12'54" .25,085 . .P-07 .8.698.939,075 .666.647,776 .194°44'37" .413,681 . .P-01 .8.698.950,685 .666.649,671 . . . .ÁREA 17 . .P-01 .8.699.667,250 .666.828,988 .284°35'58" .10,069 161,44 . .P-02 .8.699.682,734 .666.833,020 .14°35'44" .16,000 . .P-03 .8.699.680,186 .666.842,804 .104°35'49" .10,110 . .P-04 .8.699.664,712 .666.838,732 .194°44'36" .16,001 . .P-01 .8.699.667,250 .666.828,988 . . . .ÁREA 18 . .P-01 .8.700.054,175 .666.930,010 .284°12'19" .10,844 174,696 . .P-02 .8.700.069,686 .666.933,936 .14°12'14" .16,000 . .P-03 .8.700.066,988 .666.944,594 .104°12'20" .10,994 . .P-04 .8.700.051,514 .666.940,522 .194°44'36" .16,001 . .P-01 .8.700.054,175 .666.930,010 . . . .ÁREA 19 . .P-01 .8.700.286,013 .666.993,934 .348°05'58" .17,884 80,106 . .P-02 .8.700.287,860 .667.002,699 .78°06'02" .8,957 . .P-03 .8.700.268,513 .666.997,622 .194°42'14" .20,002 . .P-01 .8.700.286,013 .666.993,934 . . . .ÁREA 20 . .P-01 .8.700.441,164 .667.031,623 .284°23'50" .10,935 175,654 . .P-02 .8.700.456,662 .667.035,601 .14°23'45" .16,000 . .P-03 .8.700.453,921 .667.046,276 .104°24'02" .11,021 . .P-04 .8.700.438,445 .667.042,215 .194°42'12" .16,000 . .P-01 .8.700.441,164 .667.031,623 . . . .ÁREA 21 . .P-01 .8.700.899,243 .667.151,867 .283°42'45" .10,901 176,678 . .P-02 .8.700.914,747 .667.155,650 .13°42'44" .15,959 . .P-03 .8.700.912,187 .667.166,532 .103°14'17" .11,179 . .P-04 .8.700.896,659 .667.162,457 .194°42'16" .16,054 . .P-01 .8.700.899,243 .667.151,867 . . . .ÁREA 22 . .P-01 .8.701.059,915 .667.197,723 .351°18'38" .18,454 74,042 . .P-02 .8.701.061,223 .667.205,641 .80°37'11" .8,025 . .P-03 .8.701.041,673 .667.200,511 .194°42'11" .20,212 . .P-01 .8.701.059,915 .667.197,723 . .