DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300078 78 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ÁREA 23 . .P-01 .8.701.551,694 .667.313,720 .342°40'19" .37,617 21.389,60 . .P-02 .8.701.601,575 .667.323,186 .10°44'43" .50,771 . .P-03 .8.701.604,172 .667.309,479 .280°43'42" .13,951 . .P-04 .8.701.659,193 .667.319,904 .10°43'44" .56,000 . .P-05 .8.701.656,711 .667.333,007 .100°43'34" .13,336 . .P-06 .8.701.755,049 .667.353,368 .11°41'52" .100,424 . .P-07 .8.701.798,629 .667.363,824 .13°29'30" .44,817 . .P-08 .8.701.802,734 .667.349,057 .285°32'06" .15,327 . .P-09 .8.701.856,688 .667.364,054 .15°32'02" .56,000 . .P-10 .8.701.852,987 .667.377,368 .105°32'05" .13,819 . .P-11 .8.701.900,019 .667.389,682 .14°40'19" .48,617 . .P-12 .8.701.967,997 .667.409,035 .15°53'29" .70,679 . .P-13 .8.702.041,418 .667.431,643 .17°06'53" .76,823 . .P-14 .8.702.178,708 .667.478,260 .18°45'18" .144,989 . .P-15 .8.702.199,841 .667.504,431 .51°04'45" .33,638 . .P-16 .8.701.515,784 .667.324,924 .194°42'14" .707,218 . .P-01 .8.701.551,694 .667.313,720 . . . .ÁREA 24 . .P-01 .8.702.566,411 .667.588,761 .284°57'16" .11,064 176,223 . .P-02 .8.702.581,869 .667.592,890 .14°57'19" .16,000 . .P-03 .8.702.579,040 .667.603,482 .104°57'14" .10,963 . .P-04 .8.702.563,556 .667.599,450 .194°35'44" .16,000 . .P-01 .8.702.566,411 .667.588,761 . . . .ÁREA 25 . .P-01 .8.703.048,433 .667.714,274 .284°43'15" .11,082 177,037 . .P-02 .8.703.063,908 .667.718,340 .14°43'17" .16,000 . .P-03 .8.703.061,100 .667.729,024 .104°43'32" .11,047 . .P-04 .8.703.045,617 .667.724,992 .194°35'47" .15,999 . .P-01 .8.703.048,433 .667.714,274 . . . .ÁREA 26 . .P-01 .8.703.406,253 .667.807,430 .284°21'01" .11,112 178,33 . .P-02 .8.703.421,754 .667.811,395 .14°20'53" .16,000 . .P-03 .8.703.418,983 .667.822,227 .104°20'58" .11,181 . .P-04 .8.703.403,499 .667.818,195 .194°35'44" .16,000 . .P-01 .8.703.406,253 .667.807,430 . . . .ÁREA 27 . .P-01 .8.703.588,885 .667.839,207 .320°42'03" .32,659 6.535,44 . .P-02 .8.703.621,489 .667.847,698 .14°35'50" .33,692 . .P-03 .8.703.622,220 .667.853,587 .82°55'27" .5,934 . .P-04 .8.703.669,807 .667.866,117 .14°45'06" .49,209 . .P-05 .8.703.672,922 .667.862,048 .307°26'08" .5,124 . .P-06 .8.703.734,709 .667.877,290 .13°51'27" .63,639 . .P-07 .8.703.735,771 .667.883,114 .79°39'57" .5,920 . .P-08 .8.703.804,900 .667.897,794 .11°59'21" .70,671 . .P-09 .8.703.816,368 .667.890,288 .326°47'40" .13,706 . .P-10 .8.703.832,479 .667.909,375 .49°49'58" .24,978 . .P-11 .8.703.842,479 .667.932,517 .66°37'48" .25,210 . .P-12 .8.703.563,612 .667.859,892 .194°35'50" .288,169 . .P-01 .8.703.588,885 .667.839,207 . . . .ÁREA 28 . .P-01 .8.704.293,697 .668.039,923 .283°20'36" .10,690 174,108 . .P-02 .8.704.309,265 .668.043,617 .13°20'54" .16,000 . .P-03 .8.704.306,709 .668.054,392 .103°20'41" .11,074 . .P-04 .8.704.291,230 .668.050,324 .194°43'29" .16,005 . .P-01 .8.704.293,697 .668.039,923 . . . .ÁREA 29 . .P-01 .8.704.616,476 .668.124,628 .282°50'15" .10,829 177,493 . .P-02 .8.704.632,076 .668.128,182 .12°50'03" .16,000 . .P-03 .8.704.629,553 .668.139,256 .102°50'05" .11,358 . .P-04 .8.704.614,070 .668.135,186 .194°43'41" .16,009 . .P-01 .8.704.616,476 .668.124,628 . . . .ÁREA 30 . .P-01 .8.704.806,356 .668.174,477 .283°38'21" .10,886 176,608 . .P-02 .8.704.821,905 .668.178,250 .13°38'22" .16,000 . .P-03 .8.704.819,266 .668.189,124 .103°38'29" .11,190 . .P-04 .8.704.803,789 .668.185,056 .194°43'36" .16,003 . .P-01 .8.704.806,356 .668.174,477 . . . .ÁREA 31 . .P-01 .8.707.012,806 .668.835,027 .14°37'43" .28,857 192,518 . .P-02 .8.706.999,910 .668.841,094 .154°48'18" .14,252 . .P-03 .8.706.988,625 .668.837,505 .197°38'33" .11,842 . .P-04 .8.706.983,530 .668.830,856 .232°32'16" .8,377 . .P-05 .8.706.984,884 .668.827,739 .293°28'47" .3,398 . .P-01 .8.707.012,806 .668.835,027 . . Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 33.048,04 m². DECISÃO SUROD Nº 342, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia Presidente Dutra BR- 116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas S.A.. Interessado: Empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.029221/2024-32, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR- 116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas S.A., por meio de travessia aérea no km 173+135m da rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no município de São João de Meriti/RJ, de interesse da empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ma757od ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ma757od . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .668.818,417 .7.477.792,129 . .2 .668.856,980 .7.477.853,577 . .3 .668.770,348 .7.477.756,582 . .4 .668.819,175 .7.477.813,540 DECISÃO SUROD Nº 344, DE 10 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de placa publicitária na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. Interessado: EBF Mídia Rodoviária Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.028335/2024-65, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A., localizada no km 032+400m, no município de Joinville/SC, de interesse da EBF Mídia Rodoviária Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/235ckhml ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EBF Mídia Rodoviária Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/235ckhml . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EBF Mídia Rodoviária Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto .708751 .7095119 DECISÃO SUROD Nº 345, DE 8 DE JULHO DE 2024 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº 105/2021 do Ministérios dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela AutoPista Régis Bittencourt S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo 50500.155375/2024-29, cujo escopo é a aprovação de enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela AutoPista Régis Bittencourt S.A., decide: Art. 1º Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.144, de 03 de julho de 2007, pela AutoPista Régis Bittencourt S.A.