Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 79

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300079 79 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Atestar, nos termos do art. 6º da Portaria do Ministério dos Transportes nº 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3º Declarar que o contrato da AutoPista Régis Bittencourt S.A tem como objeto social único e exclusivo a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 347, DE 10 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.021731/2024-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 3+000m, pista norte, no município de Betim/MG, de interesse de Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cqfz83z ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cqfz83z . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso km 3+000m - BR- 381/MG .587.322,0079 .7.790.091,1127 DECISÃO SUROD Nº 349, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.028324/2024-85, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 112+796m, no município de Curitiba/PR, de interesse de Companhia Paranaense de Gás - Compagás. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22zdyhwh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22zdyhwh . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia Paranaense de Gás - Compagás. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso .672624.143 .7172937.697 DECISÃO SUROD Nº 352, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do Cerrado". Interessado: Rede de Postos Marajó São Simão LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.044383/2024-09, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do Cerrado", localizado no km 007+100m, pista leste, município de São Simão/GO, de interesse da Rede de Postos Marajó São Simão LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2btyx6sp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede de Postos Marajó São Simão LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do Cerrado", que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5346/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 24602263). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2btyx6sp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos Marajó São Simão LTDA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .546559.0121 .7898810.2364 . .P2 .546769.5502 .7898641.1988 . .P3 .546657.3219 .7898501.4171 . .P4 .546446.7836 .7898670.4540 DECISÃO SUROD Nº 353, DE 12 DE JULHO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Implantação de Dispositivo do tipo Diamante ID-18, localizado no km 593+300m da BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.048466/2024-69, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Implantação de Dispositivo do tipo Diamante ID-18 localizado no km 593+300m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2folx57s . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Implantação de Dispositivo do tipo Diamante ID-18 localizado no km 593+300m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM