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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 132

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400132 132 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Número do contrato: 13/2024 Nº Processo: 02007.003061/2023-99. Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 37.073.624/0001-49 - ARTFLEX ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia de execução da manutenção corretiva do Arquivo Central da edificação sede do ibama em fortaleza-ce, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/07/2024 a 22/07/2025. Valor Total: R$ 107.731,90. Data de Assinatura: 22/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 193115 Nº Processo: 02016.000792/2024-54. Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 03.917.124/0001-24 - RCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEMATICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de telefonia fixa com pabx em nuvem (virtual), com 10 canais para tráfego das ligações telefônicas de entrada e saída, com capacidade de 25 ramais com aparelhos ip em comodato, pacote de minutos ilimitados para qualquer fixo, celular e números especiais de qualquer operadora do brasil e ura (unidade de resposta audível) para atendimento automático e direcionamento de chamadas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2025. Valor Total: R$ 10.680,00. Data de Assinatura: 18/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193115 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 02016.000463/2022-41. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 40.792.146/0001- 31 - RMC BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Objeto do termo de apostilamento é repactuar o contrato original nº 06/2022 para fazer face ao reajuste da categoria. Vigência: 17/10/2022 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 77.136,12. Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02017.003502/2023-33; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Sr. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº .149.479-*, e de outro lado SACI MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ .113.423/0001- , sito a Av. dos Araçás s/nº, bairro Pontal do Sul, Cep 83.255-000, Pontal do Paraná/PR, neste ato, representada pela seu procurador o Sr. Adolfo José Fietz Otero, CPF .385.959- , denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o CETAS localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.892,96 (Hum mil e oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 02 meses, ver a duração que o cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 19713650/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 22/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . . . .nº . . . . . . AURILEUDO SILVA DOS SANTOS SEM/CPF 02020.000654/2024-14 6BKXB1LA Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso II,IV,V combinado com o Art. 24 Inciso § 3, III do Decreto Federal 6.514/08. CO C A L / P I 3' 27' 49,29'' S e 41' 33' 25,2''w APRENDIDO: 6 GAIOLAS; . 3 SPOROPHILA L I N EO L A ; . 2 SALTATOR SIMILIS; . . . . . . . . .1 ICTERUS JAMACALI. Informa-se que, conforme o Decreto Nº 6.514/2008, o autuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Ressalta-se que no caso de adesão o requerimento deve conter, no mínimo, as informações destacadas no quadro abaixo: . .INCLUIR NO REQUERIMENTO: . .Código do auto de infração . .Número do processo Administrativo . .Contato e/ou Endereço eletrônico do autuado para recebimento de notificações (opcional) O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração. Para protocolo do requerimento com a opção, o autuado poderá fazê-lo por: Entrega do requerimento por escrito em protocolo em uma das unidades da instituição autuante (Ibama ou ICMBio); ou Envio por Correios do requerimento por escrito à instituição autuante; ou Peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente à autuação via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt- br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. ; ou https://autuacoes.ibama.gov.br/login , ou ainda encaminhar para o e-mail da Superintendência do Ibama-PI: [email protected]. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina-PI), horário de funcionamento: 07h30min às 12h e 13h30min às 17h. FRANCISCO MACEDO DA CRUZ Superintendente do Ibama-PI Substituto INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATOS DE COMPROMISSOS NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001627/2022-91 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Ivo José de Miranda, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG-3..89, inscrito no CPF Nº 496..656-, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. Objeto: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. Pelo COMPROMISSÁRIO: Ivo José de Miranda. Pelo ICMBio: Fábio Luís Vellozo de Mello - Chefe do Parque Nacional da Canastra. NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001595/2023-12 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Weber Ferreira Hostalácio, brasileiro, casado, produtor rural, portador da carteira de identidade nº M2 - 3..94, inscrito no CPF Nº 344..256-*, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. Objeto: Pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação nas propriedades e posses inseridas no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra, dentro do polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 27 de julho de 2023. PELO COMPROMISSÁRIO: Weber Ferreira Hostalácio. PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra. NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001795/2022-86 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Dan Nunes Alves Costa, autor reconhecido como membro da comunidade tradicional dos canastreiros, morador e produtor na Comunidade de Vão dos Cândidos de São Roque de Minas Gerais/MG, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2..33, SSP/GO, inscrito no CPF nº 621..206-* e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974-94. Objeto: Pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2022. PELO COMPROMISSÁRIO: Dan Nunes Alves Costa. PELO ICMBIO: Fábio Luís Vellozo de Mello - Chefe do Parque Nacional da Canastra. NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001699/2022-38 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Mateus José Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº MG-16..7, inscrito no CPF Nº 094..456-, município de Delfinópolis/MG e o Instituto Chico Mendes de