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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 146

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400146 146 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Karolyne Arantes Vasconcelos, 1.20 / 10008089, Leonardo Yamada Arantes, 2.00 / 10011466, Luana Maira Curvello Wutke, 0.00 / 10008730, Luciana dos Santos Lopes, 3.20 / 10003845, Marina de Avila Costa, 7.20 / 10005715, Natalia Vincensi Fagundes, 0.00 / 10000756, Rodrigo Fortes Lopes, 1.80 / 10006562, Tarcisio Sales Vasconcelos, 2.80. 1.1.1.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10008730, Luciana dos Santos Lopes, 3.20. 1.1.1.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10005698, Bruna Gomes Cassemiro, 0.40 / 10008243, Franciele de Freitas Silva, 3.00 / 10002687, Kelly Cristine Vieira da Cruz Sabino, 3.20. 1.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 2 10002396, Allan Weberling Matos, 3.20 / 10006300, Amanda Kallyne Pereira Silva, 0.20 / 10003031, Amanda Paz Perussi, 2.60 / 10003382, Ana Maria Milani Kronbauer, 0.60 / 10005042, Ana Nely de Lima Rocha, 4.20 / 10000970, Andrea Caroline Costa de Arruda, 4.00 / 10001723, Andrea Thome Guimaraes, 0.60 / 10004843, Andreia Sayuri Horita, 3.80 / 10002385, Andreza da Silva Figueredo, 4.60 / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza, 3.20 / 10000175, Arianne de Assis Alves, 5.40 / 10004303, Arisa dos Santos Ferreira, 4.20 / 10013062, Ayla das Chagas Almeida, 1.00 / 10007001, Barbara Cristina Campos Ribeiro, 2.20 / 10005326, Beatriz Itai Haupt Ribeiro, 0.80 / 10003066, Beatriz Werneck Lopes Santos, 5.00 / 10007826, Camila Filizzola de Andrade Sena, 4.80 / 10001243, Camila Nayara Amorim Amancio, 4.80 / 10000877, Camila Schoueri Colaco, 5.00 / 10001454, Carolina Assuncao Lucas da Silva, 1.00 / 10001658, Carolina Resende Bitencourt, 6.00 / 10010942, Caroline Tieppo Flores de Oliveira, 3.40 / 10011973, Cintia Nogueira Hollanda, 0.00 / 10013882, Daiane Silva Souza, 4.80 / 10009072, Daniela Souza Cruz, 4.80 / 10012508, Danilo Monteiro Abe, 3.20 / 10005883, Debora Maria dos Santos, 4.20 / 10001456, Diana Graziele dos Santos, 5.40 / 10013644, Edeberger Cavalcanti Mendes, 3.80 / 10001647, Evora Franco Pereira, 4.80 / 10000629, Fabiana Dalla Vecchia, 5.40 / 10002667, Fernanda Valadares Maciel, 3.40 / 10003951, Fernando Henrique Pascoti Bruhn, 4.80 / 10004604, Francidarly Kelly dos Santos Alves Medeiros, 2.40 / 10000569, Francisco Danilo Melo de Sousa, 1.40 / 10005208, Francisco de Paula Lopes Neto, 4.40 / 10003596, Gabriel Silva Lima, 1.20 / 10001086, Gabriela Rachewsky Faria Saliba, 0.00 / 10000042, Giovanni Loureiro Raspantini, 0.80 / 10000009, Haline Reis de Oliveira, 4.20 / 10003917, Heitor Oliveira de Almeida Leite, 1.20 / 10001677, Henrique Mansano Rosa Oliveira, 3.20 / 10006600, Henrique Trevizan, 3.60 / 10007228, Ismail Amorim Tavora, 4.80 / 10006929, Joao Paulo Cornelio Araujo, 1.40 / 10001793, Julia Moreira de Abreu Xavier, 0.00 / 10000405, Juliana Carneiro Goncalves, 4.20 / 10004522, Juliana Carvalho Rocha Alves da Silva, 8.00 / 10006105, Juliane Smith Elias, 1.20 / 10006700, Karina Teixeira Pontelo, 4.20 / 10002908, Karine Miranda Marques, 0.00 / 10011821, Larissa Cijani, 0.00 / 10003375, Larissa de Oliveira Prado, 0.40 / 10001413, Larissa Nepomuceno Zanotto, 2.00 / 10014628, Larissa Silverio Mendonca, 0.00 / 10005316, Leila Rodrigues Caldeira, 8.40 / 10001260, Lilian Odeli, 3.60 / 10000588, Luana Moratori Pires, 3.20 / 10010430, Lucas Lopes de Carvalho, 3.40 / 10012326, Lucas Vaz de Castro Oliveira, 2.20 / 10001231, Luciana de Vasconcelos Reboucas, 3.20 / 10004921, Lunara Teles Silva, 2.40 / 10001013, Marcelo Montenegro Rabello, 8.40 / 10007334, Maria Cleonice Araujo Silva, 1.60 / 10006379, Mariana Maciel Cabral, 4.00 / 10001424, Marina de Paula Silva Mello, 3.40 / 10002882, Matheus Gabriel de Oliveira, 5.60 / 10002548, Mayara Batista Padilha Santos, 5.40 / 10001996, Monalisa Moreira Queiroga, 2.60 / 10004753, Natalia Kelmer da Silva, 3.80 / 10007580, Natalia Tavares Ferme, 3.60 / 10007725, Paulo de Moraes Pinto, 0.00 / 10007695, Priscila Lima Silva, 6.00 / 10009155, Rafaella Rebecchi Rios, 3.20 / 10000645, Ramon Vieira Galdino, 2.00 / 10001339, Raquel Pereira Guimaraes, 3.00 / 10014527, Renata Rodrigues dos Reis, 1.00 / 10002268, Renata Vieira Bueno, 1.60 / 10005467, Renata Yurie Mochizuki, 4.20 / 10000813, Roberta Simone Andreazza, 5.00 / 10000250, Rodrigo da Silva Almeida, 4.80 / 10001365, Simone Aparecida Rodrigues de Oliveira Goncalves, 4.20 / 10000082, Suelen Eloise Simoni, 3.20 / 10002457, Talyta Vieira de Almeida, 2.60 / 10008898, Tarcyla de Andrade Gomes, 3.20 / 10002042, Thais Lopes de Moura, 2.40 / 10007751, Viviane Kawahira Chinen, 0.00 / 10005182, Willian Cruzeiro Silva, 2.40. 1.1.2.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10010164, Alexandre Lacerda de Paula, 0.00 / 10006955, Aline Vieira de Paiva, 0.60 / 10011862, Carla Cristina Ferreira Pinto, 4.20 / 10013508, Carlos Cezar Flores Vidotti, 7.00 / 10013342, Maira Reis Cogo, 0.00 / 10014782, Stela Ramirez de Oliveira, 4.60. 1.1.2.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10006300, Amanda Kallyne Pereira Silva, 0.20 / 10013345, Anderson Clayton Rodrigues Barbosa, 2.00 / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza, 3.20 / 10004303, Arisa dos Santos Ferreira, 4.20 / 10003066, Beatriz Werneck Lopes Santos, 5.00 / 10014047, Carolina Mesquita de Carvalho, 5.20 / 10013882, Daiane Silva Souza, 4.80 / 10004385, Daniel da Silva Pereira Curado, 0.60 / 10006759, Dawanne Aparecida Silva, 2.00 / 10001456, Diana Graziele dos Santos, 5.40 / 10008446, Diogo Soares Silveira, 2.60 / 10004789, Gabriela Marques Batista Arcanjo Costa, 3.60 / 10005114, Hellen Cruz de Azevedo, 6.00 / 10005190, Isabella do Vale de Souza, 2.60 / 10003284, Josiane Pinto de Oliveira, 4.00 / 10000233, Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho, 3.80 / 10010231, Laiza Magalhaes de Araujo, 6.20 / 10004138, Luiza Menezes Rosa Moreno, 4.00 / 10011988, Mariana Dias Lula, 0.20 / 10006379, Mariana Maciel Cabral, 4.00 / 10008933, Nathalia Caldas de Oliveira Soares, 4.40 / 10003327, Nayara Aparecida de Oliveira Silva, 2.80 / 10002781, Neemias Santana da Conceicao Oliveira, 4.80 / 10005165, Paola Braga de Oliveira Micena, 0.00 / 10001534, Roberto Lucio Muniz Junior, 2.20 / 10010947, Rosaine Pereira Mariano, 3.40 / 10007884, Ruth Leia Silva dos Santos Noya, 1.40 / 10006111, Taisa Leiras Gomes, 1.20 / 10006386, Tamires Moura Bastos, 5.80 / 10007069, Thalita Soares Martins, 0.00. 1.1.3 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 3 10000438, Ana Clara Cid Lopes Ferreira de Britto, 0.00 / 10001125, Clarisse Pereira Nunes da Silva, 0.20 / 10005765, Debora Marcolino Silva, 0.60 / 10000643, Erick Parize, 2.80 / 10008129, Fernanda Santoro Nogueira, 1.80 / 10007911, Flavia Maria Pereira da Costa Areglado, 1.80 / 10001994, Gil Amaro da Silva, 5.40 / 10003330, Ianara Claudia Leite Peixoto, 1.20 / 10006121, Joyce Katiane Pedrosa da Silva Gomes, 0.00 / 10002618, Lucas Dantas Loss, 4.60 / 10007100, Ludmylla Cristina de Faria Pontes, 4.20 / 10005492, Maria Raquel Unterkircher Galheigo, 3.60 / 10003043, Mariana Urquiza da Costa, 0.20 / 10002027, Nara Raquel Fonteles Rios, 4.80 / 10008574, Natalia Medeiros Dias Lopes, 4.60 / 10000005, Nathalia Reinehr Fernandes, 2.80 / 10006772, Romero Henrique Teixeira Vasconcelos, 3.60 / 10007054, Tais dos Reis da Silva, 1.00 / 10000717, Thiago Vitarelli da Silva, 6.00 / 10004803, Vitor Gomes da Silva Lima, 0.00. 1.1.3.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10010563, Angela Souza da Fonseca Ramos, 8.40 / 10000869, Fernando Ribeiro Ramos, 0.80. 1.1.3.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10004611, Gabriel Maximo Soto de Moura, 0.00 / 10001994, Gil Amaro da Silva, 5.40 / 10001946, Marlusa Nascimento Silva, 3.80 / 10008850, Rafaela Melo Silva Monteiro, 0.00 / 10005157, Stefane Veruska Mendes Trindade, 0.60 / 10003715, Uiara Cavalcante Silva, 2.80. 1.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 4 10001998, Bruno Kolliker Werneck, 0.40 / 10006189, Fabiano da Silva Costa, 1.00 / 10005267, Hudson Pereira Ramos, 0.20 / 10002511, Jackson Pertusatti, 0.60 / 10002482, Jano Guimaraes Rocha, 1.40 / 10006099, Leandro Dogakiuchi Silva, 0.40 / 10011822, Leonardo Della Justina do Nascimento, 0.00 / 10000771, Marcos Vinicius Prescendo Tonin, 4.40 / 10002792, Paulo Alexandre de Carvalho Cunha, 4.80 / 10002969, Vinicius de Carvalho Canuto, 0.00 / 10010811, Vitor Rodrigues de Albuquerque, 1.80 / 10005570, Weberson Pereira da Silva, 1.00 / 10000478, Weslley Sousa do Nascimento, 0.80. 1.1.4.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10003786, Robson Reis Pereira, 0.00. 1.1.4.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10010786, Alex Silva Mesquita, 0.80 / 10007723, Erickson Luz Monteiro, 1.60 / 10012480, Tiago dos Santos Carvalho, 0.00 / 10005570, Weberson Pereira da Silva, 1.00 / 10000478, Weslley Sousa do Nascimento, 0.80. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE T Í T U LO S 2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia 25 de julho de 2024 às 18 horas do dia 26 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - ANVISA, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o desempate de notas (se houver empates), será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 7 de agosto de 2024. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATOS DE ADITAMENTOS Espécie: 1º aditamento 361/2024 contrato de prestação de serviços nº 313/24, entre o Grupo Hospitalar Conceição e MORGANA FONSECA LUCHESE BONATTO EIRELI (BALÃO AZUL), CNPJ nº 02.598.006/0001-38. Objeto: refere-se à correção nas Cláusulas Primeira - Do Objeto; Quarta - Do Reajustamento dos Preços; Nona - Da Rescisão e Décima Segunda - Da Execução dos Serviços, conforme documento juntado ao processo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Onde se lê: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONT R AT A N T E , na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados, incluídas as refeições. Leia-se: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONTRATANTE, na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados (desde que a escola ofereça esse atendimento), incluídas as refeições. 1.2. Quando as crianças beneficiadas completarem 06 (seis) anos após a data de 31 de março, poderão permanecer até fevereiro do ano seguinte com o beneficio. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Onde se lê: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de um ano. Após o primeiro ano de vigência, caso seja prorrogado o contrato, o mesmo será reajustado conforme variação do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo no caso de sua extinção. Leia-se: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de um ano. Após o interregno de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta da CONTRATADA ou da data do orçamento a que se referir a proposta, será possível o reajuste dos preços pela variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, mediante solicitação da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Onde se lê: 9.2.1.4. irregularidade ou insatisfação grave no atendimento ao beneficiário, devidamente comprovada. Leia-se: 9.2.1.4. irregularidade no atendimento ao beneficiário, devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Onde se lê: 12.9. A CONTRATADA se obriga a oferecer condições pedagógicas e psicológicas para o desenvolvimento da criança, promover e proteger a saúde da criança, visando especialmente o controle de crescimento e desenvolvimento da mesma, com relatórios mensais aos pais. Leia-se: 12.9. A CONTRATADA se obriga a oferecer condições pedagógicas e psicológicas para o desenvolvimento da criança, promover e proteger a saúde da criança, visando especialmente o controle de crescimento e desenvolvimento da mesma, com relatórios anuais aos pais. Onde se lê: 12.10. A CONTRATADA proporcionará alimentação adequada, de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária, oferecendo desjejum, lanche manhã, lanche da tarde, almoço e janta, vedada a solicitação de gêneros alimentícios aos pais. Leia-se: 12.10. A CONTRATADA proporcionará alimentação adequada, de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária, oferecendo desjejum, lanche manhã, lanche da tarde, almoço e janta, vedada a solicitação de gêneros alimentícios aos pais, exceto em casos de necessidade de alimentação especial. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 1º aditamento 359/2024 ao contrato de prestação de serviços nº 307/24, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO E MARIA LTDA ME, CNPJ nº 05.744.116/0001-59. Objeto: refere-se à correção nas Cláusulas Primeira - Do Objeto; Quarta - Do Reajustamento dos Preços; Nona - Da Rescisão e Décima Segunda - Da Execução dos Serviços, conforme documento juntado ao processo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Onde se lê: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONT R AT A N T E , na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados, incluídas as refeições. Leia-se: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONTRATANTE, na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados (desde que a escola ofereça esse atendimento), incluídas as refeições. 1.2. Quando as crianças beneficiadas completarem 06 (seis) anos após a data de 31 de março, poderão permanecer até fevereiro do ano seguinte com o beneficio. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Onde se lê: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de um ano. Após o primeiro ano de vigência, caso seja prorrogado o contrato, o mesmo será reajustado conforme variação do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo no caso de sua extinção. Leia-se: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de um ano. Após o interregno de 12 (doze) meses, contados