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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 63

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072400063 63 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL PORTARIA CFESS Nº 50, DE 19 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Cfess), no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando as disposições da Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, que "Altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam providos mediante concurso público"; Considerando a Resolução CFESS no 510, de 21 de setembro de 2007 e, alterações posteriores, publicada Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social; Considerando que o trabalhador Italo Rodrigues de Souza é ocupante do cargo de provimento efetivo - Analista, do Conselho Federal de Serviço Social; Considerando a aprovação desta portaria ad referendum do Conselho Pleno do Cfess, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o trabalhador Italo Rodrigues de Souza do cargo de provimento efetivo - Analista no Conselho Federal de Serviço Social, a partir de 19 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos retroativos a 19 de julho de 2024. KELLY RODRIGUES MELATTI5 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRBIO-07 Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento do CRBio-07, resolve: Art. 1º Contratar a senhora Ana Clara Sans Salomão Brunow Ventura, para o cargo de Fiscal Bióloga, no Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, tendo em vista sua classificação em 1º lugar no Concurso Público 01/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2024. VINÍCIUS ABILHOA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 140, DE 20 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs - Resolução CONFEF n. 513/2023, e conforme disposto no art. 14 da Resolução CONFEF n. 513/2023; Considerando a Resolução CONFEF n. 529/2024 que instituiu o Regimento Eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Educação Física; Considerando a necessidade de recomposição dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF10/PB; Considerando a deliberação do Plenário do CREF10/PB do dia 20 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Recompor como Presidente da Comissão Eleitoral para as Eleições de 2024, o Sr. Marcos Wilde Augusto da Silva, registrado no CREF10/PB sob o nº 011597- G/PB, em substituição à Sra. Vânia Rezende Carvalho. Art. 2º Reconduzir o Membro Suplente, Sr. Tulio Renildo Santos De Souza, registrado na OAB/PB sob o nº 29.483, como Membro Efetivo, em substituição ao Sr. Adjailson Fernandes Coutinho. Art. 3º Recompor como Membro Suplente, o Sr. Josevaldo de Carvalho Lopes, registrado no CREF10/PB sob o nº 000286-G/PB, em substituição ao Sr. Tulio Renildo Santos De Souza. Art. 4º Evidenciar que a composição da Comissão Eleitoral do CREF10/PB para as Eleições de 2024, será a seguinte: Presidente - Marcos Wilde Augusto da Silva; Membro Efetivo - Marcelo Antonio de Oliveira Silva; Membro Efetivo - Tulio Renildo Santos De Souza; Membro Suplente - Ricardo Fernando Pessoa de Lima; Membro Suplente - Josevaldo de Carvalho Lopes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação e vigorará até o término do processo eleitoral de 2024. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 92, 22 DE JULHO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral de 2023, que teve como vencedora a chapa 1, Quadro I - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que obteve 66.97% dos votos válidos e a chapa 1, Quadros II/III - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que obteve 68.45% dos votos válidos; CONSIDERANDO que o pleito eleitoral foi devidamente homologado pela Decisão COREN/CE n.º 133/2023, publicada no DOU de n.º 196, de 16 de outubro de 2023.; CONSIDERANDO que a Decisão COREN/CE n.º 147/2023, que aprova o Regimento Interno do COREN/CE, devidamente publicada no DOU, seção 1, Edição nº. 232, pág. 262, de 07/12/2023 e aprovada pela Decisão COFEN n.º 252//2023, predispõe em seu art. 49 que a Diretoria do COREN/CE é composta por 6 (seis) membros, ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, eleitos pelo Plenário dentre seus Conselheiros efetivos, de acordo com o que dispuser o Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de presidente, vice- presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário e delegado regional e respectivo suplente, são privativos de enfermeiros, nos termos da Lei nº 7.498/1986 c/c art. 55, do Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de tesoureiro e segundo tesoureiro deverão ser ocupados por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, de modo que não havendo candidato do nível médio para os cargos de tesoureiro ou segundo-tesoureiro, elege-se enfermeiro; CONSIDERANDO a eleição interna, ocorrida na 589º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2023, na forma dos artigos 54 e seguintes, da Resolução COFEN n.º 695/2022; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº. 088/2024, a qual aprova o pedido de renúncia do cargo de Presidente do COREN/CE apresentado pelo Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho; CONSIDERANDO que os artigos 53 e 61, do Código Eleitoral diferencia a perda ou renúncia do mandato de Conselheiro Regional Efetivo da perda ou renúncia somente do cargo de diretoria, permitindo, portanto, que os Conselheiros Efetivos membros da diretoria possam, a qualquer tempo, renunciar tão somente ao cargo de diretoria para o qual foram internamente eleitos, mantendo-se, entretanto, como Conselheiros Efetivos, decide: Art. 1º Aprovar o nome da Conselheira Regional Efetiva Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE nº. 398306-ENF, para exercer o cargo de Presidente do CO R E N / C E . Art. 2º Aprovar o nome do Conselheiro Regional Efetivo Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE nº. 56145-ENF, para exercer o cargo de Vice- Presidente do COREN/CE. Art. 3º Para fins de publicidade, os Conselheiros efetivos eleitos com cargos de diretoria são: I. Presidente - Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 398306- ENF, II- Vice-Presidente- Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145 - ENF, III- Primeira Secretária - Dra. Sandra Valesca Vasconcelos Fava, COREN/CE n.º 62437-ENF, IV- Segunda Secretária- Dra. Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, COREN/CE n.º 133140- ENF, V- Primeira Tesoureira- Sra. Natalia Regia Farias da Silva - COREN/CE n.º 591648-AE, VI - Segunda Tesoureira- Sra. Giovanna Silva de Araújo Oliveira - COREN/CE n.º 225426-AE, VII- Delegado Regional - Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145-ENF , VIII - Suplente Delegado Regional - Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 3 9 8 3 0 6 - E N F. Art. 4º Para fins de publicidade, os Conselheiros efetivos eleitos sem cargos de diretoria são: I - Dr. Cleano Costa de Figueredo Silva, COREN/CE n.º 400956-ENF, II - Alexsandro Batista de Alencar - COREN/CE n.º 481251-AE, III- Sr. Wesley Soares Ramos, COREN/CE n.º 1217849-TE. Art. 5º Para fins de publicidade, os Conselheiros suplentes eleitos sem cargos de diretoria são: I - Dr. Francisco Thiago Santos Salmito - COREN/CE n.º 300897-ENF, II- Dr. Francisco Sales Barroso de Sousa, COREN/CE n.º 200473-ENF, III- Dra. Susana Beatriz de Souza Pena, COREN/CE n.º 259367-ENF, IV- Dr. Randson Soares de Souza, COREN/CE n.º 378617-ENF, V- Dra. Karla Maria Carneiro Rolim, COREN/CE n.º 24665-ENF, VI- Sr. Jailton Luiz Pereira Do Nascimento, COREN/CE n.º 700619-TE, VII- Sra. Edna Pontes dos Reis, COREN/CE n.º 380137-TE, VIII- Sra. Stela Mara Brito da Costa, COREN/CE n.º 160083-AE, IX - Sr. Ricardo dos Santos Costa, COREN/CE n.º 766089-TE. Art. 6º Esta Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior publicação na imprensa oficial. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente AD HOC SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA Primeira-Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA CRF-PE Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 10 da Lei n° 3.820 de 1960 e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Plenária CRF/PE n° 003 de 2018. Considerando a solicitação de demissão formulada pelo interessado, resolve: Art. 1º Demitir, a pedido, o empregado OLÍVIO PESSOA DE VASCONCELOS NETO - CPF n° 084.XXX.XXX-64, do emprego público de advogado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio, a partir de 15 de julho de 2024, conforme cláusula décima oitava do acordo coletivo de trabalho vigente. ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-9 Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Presidente Coordenador da Comissão Provisória Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Art. 7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975 e pelo Acórdão Nº 730, de 19 de junho de 2024 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em especial, resolve: Art. 1º Constituir a Equipe de Apoio para auxilio dos trabalhos durante a realização dos Pregões, modalidade Eletrônica e Presencial do CREFITO-9: - Adriano Modesto Câncio; - Attair Batista da Silva; - Elenilce de Oliveira e Silva Art. 2º Constituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com o objetivo de acompanhar todas as Licitações e Contratações de Produtos e Serviços, com os seguintes membros: I - Presidente: Adriano Modesto Câncio; II - Membro: Attair Batista da Silva; III - Membro: Elenilce de Oliveira e Silva; Art. 3º A CPL observará todas as disposições legais em vigência. Art. 4º Designar o Conselheiro do Dr. Derivan Brito da Silva, como Homologador e Ordenador de Despesas Secundário dos certames deste Conselho Regional. Art. 5º Designar o Agente Administrativo, Sr. Adriano Modesto Câncio, como Pregoeiro Oficial do Crefito-9. Art. 6º Designar o Agente Administrativo, Sr. Attair Batista da Silva, como Pregoeiro Substituto do Crefito-9. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 03/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILANO SOUTO MENDES BARROS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 84 DE 15 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º §1º, da Resolução CRMV-PR nº 23, de 25 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ao Assessor de Gestão de Projetos, no exercício das suas funções, compete: Realizar a gestão de projetos e ações vinculadas aos projetos; Implementar a cultura de tomada de decisão com base em dados institucionais; Utilizar sistemas automatizados para controle e fluxos de projetos; Assessorar e fornecer informações às áreas Estratégicas, Táticas e Operacionais nas questões relacionadas a gestão de projetos; Assessorar na elaboração do plano de ação anual do CRMV-PR, com base nas diretrizes do Planejamento Estratégico (projetos); Acompanhar e monitorar a execução das metas estabelecidas pelas áreas; Elaboração do Escopo do projeto; Elaboração de um cronograma detalhado e realista, em conjunto com a equipe do projeto; Acompanhar e monitorar a execução dos planos de ação e os respectivos prazos de execução; Assessorar os responsáveis pela execução dos planos de ação e planos de atividade, por meio de reuniões periódicas; Acompanhar os indicadores de implementação dos projetos das áreas; Mensurar a realização dos planos de ação e planos de atividade; Encaminhar as informações para elaboração do relatório integrado de gestão do CRMV-PR; Alinhar os projetos com os objetivos estratégicos da organização, de forma eficiente e eficaz para alcançar resultados tangíveis; Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pela Presidência do CRMV-PR, correlatas à área de atuação. Parágrafo único: Todas as atribuições contidas no caput serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes fornecidas pela Diretoria Executiva da Autarquia. Art. 2º O vencimento do cargo de Assessor de Gestão de Projetos será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de julho de 2024. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI