Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 28

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400028 28 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 23 DE JULHO DE 2024 Especifica o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 30: cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que especifica o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 30: cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. PATRÍCIA CHAVES GENTIL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 30: Cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. A cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade é uma tecnologia associada a um sistema integrado que permite conservar, multiplicar, estocar e distribuir material genético adaptado, a partir do aporte de água de chuva para a produção de sementes crioulas. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por a) um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 30 mil litros de água, interligado a uma área de captação de 100 m², feita também de placas de alvenaria; b) um campo comunitário de multiplicação de sementes, com sistema simplificado de irrigação; e c) um banco comunitário de sementes, com equipamentos acessórios para manejo e conservação de material genético adaptado. A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe específica, responsável pelas seguintes etapas: Mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários, constituída pela seguintes atividades: Encontros territoriais ou comunitários: atividade para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto; Reunião da comissão local para a identificação e seleção dos beneficiários: atividade conduzida a partir da formação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local, que organizam reuniões comunitárias, orientam visitas domiciliares, validam o processo seletivo a partir dos critérios de priorização e acompanham todo o processo de implementação; e Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. Processo formativo, constituído pelas seguintes atividades: Gestão comunitária da diversidade de sementes: atividade de orientação sobre quais sementes são cultivadas e estocadas pelas famílias e avaliação das estratégias de recuperação de sementes perdidas, em oficinas para até 20 participantes, sendo uma por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas; Gestão de estoques nos bancos de sementes: atividade com o objetivo de estabelecer estratégias para a gestão do banco de sementes, incluindo técnicas para o armazenamento adequado dos insumos, em oficinas de 20 participantes, sendo uma por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas; Seleção, produção e multiplicação de sementes: atividade de orientação aos beneficiários para a produção e multiplicação das sementes crioulas, adaptadas e varietais armazenadas no banco comunitário de sementes, em oficinas para até 20 participantes, sendo uma por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas; Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais, em atividade com até 20 participante, sendo uma por tecnologia, com duranção de dois dias; Técnicas para a construção da tecnologia: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos na construção da cisterna calçadão de 30 mil litros; Processo construtivo: corresponde aos processos de estruturação da cisterna calçadão de 30 mil litros, do campo de multiplicação de sementes e do banco comunitário de sementes, além da instalação dos seus acessórios e despesas para aquisição de insumos e equipamentos e para a contratação de serviços para implantação das estruturas físicas. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (considerando a alíquota máxima do ISSQN) . .UF .Valor Unitário de Referência . .Alagoas .80.433,81 . .Bahia .79.934,18 . .Ceará .76.508,34 . .Maranhão .85.333,28 . .Minas Gerais .86.079,08 . .Paraíba .80.246,85 . .Pernambuco .81.255,68 . .Piauí .81.388,72 . .Rio Grande do Norte .80.059,68 . .Sergipe .73.641,99 Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa- cisternas/tecnologias-sociais, e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos de repasse e contratos firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 371, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007528/2022-68, resolve: Aprovar os modelos da Família WP - AVS de medidores de volume de água, mecânicos, classe de exatidão 2, marca AVS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 388, DE 18 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o reenquadramento de nível de bolsa no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); Considerando a concessão de 2 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda Pronametro, atreladas ao Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do TED nº 001/2021 (Senasp/Inmetro); e Considerando ainda, o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021- 11, 0052600.008894/2021-53, 0052600.010954/2022-89 e 0052600.008915/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar público o reenquadramento de nível de 2 (duas) bolsas, concedidas na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, a contar de 01 de julho de 2024, conforme descrito no quadro abaixo: . .Nome do Bolsista .Nível da Bolsa .Período de vigência do reenquadramento . .Amanda da Silva Ferreira de Moraes .DCT-4 100% .01/07/24 a 31/10/24 . .Isabelle da Silva Cavalcante .DCT-4 100% .01/07/24 a 31/07/24 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.524, DE 19 DE JULHO DE 2024 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2019. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007966/2020- 17, resolve: Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos aos produtos listados da empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., devido ao descumprimento da obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ano-base de 2019, decorrente da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. . .PRODUTO .D ES C R I Ç ÃO .NCM .CÓ D I G O - P A D R ÃO SUFRAMA . .01 .Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP) .8471.50.10 .0309 . .02 .Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 1GByte por H DA ) .8471.70.12 .0323 . .03 .Placa de circuito impresso montada de uso em informática .8473.30.41 .0361 . .04 .Placa de circuito impresso montada de uso em informática .8473.30.49 .0361 Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento, hipótese em que se dará a reabilitação dos incentivos fiscais, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião em que será recomendada ao Conselho de Administração da SUFRAMA a cassação em caráter terminativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA