DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400029 29 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 674, DE 22 DE JULHO DE 2024 Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na 224ª Reunião, realizada no período de 18 a 22 de setembro de 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 287/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00595/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000201/2024-88, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 287/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em sua 224ª Reunião, realizada no período de 18 a 22 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Diretoria de Avaliação - DAV 224ª Reunião do CTC-ES 18 a 22 de setembro de 2023 Propostas de Cursos Novos na modalidade ensino presencial . .Seq. .Área de Avaliação .Código .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Conceito/ Nota CTC-ES . .1 .Arquitetura, Urbanismo e Design .28001010179M2 .U F BA .Universidade Federal da Bahia .BA .Nordeste .Design .ME .A . .2 .Ciências Agrárias I .12002011010D7 .INPA .Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia .AM .Norte .Agricultura no Trópico Úmido .DO .4 . .3 .Direito .32002017053M3 .UFV .Universidade Federal de Viçosa .MG .Sudeste .Tecnologias Sociais e Direitos Fundamentais .ME .A . .4 .Direito .35110007001M2 .FDF .Faculdade de Direito de Franca .SP .Sudeste .Políticas Públicas de Desenvolvimento e Efetividade do Direito .ME .A . .5 .Direito .31032010012M1 .UCAM .Universidade Cândido Mendes .RJ .Sudeste .Direito .ME .A . .6 .Direito .33002029051D0 .USP/RP .Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto) .SP .Sudeste .Direito .DO .4 . .7 .Direito .20001010029D6 .UFMA .Universidade Federal do Maranhão .MA .Nordeste .Direito e Instituições do Sistema de Justiça .DO .4 . .8 .Direito .12008010002D6 .U EA .Universidade do Estado do Amazonas .AM .Norte .Direito Ambiental .DO .4 . .9 .Direito .25002015011F1 .UNICAP .Universidade Católica de Pernambuco .PE .Nordeste .Direito e Inovação .MP .A . .10 .Engenharias III .41001010159D0 .U FS C .Universidade Federal de Santa Catarina .SC .Sul .Energia e Sustentabilidade .DO .4 . .11 .Interdisciplinar .12001015181M9 .U FA M .Universidade Federal do Amazonas .AM .Norte .Educomunicação e Linguagens na Amazônia .ME .A . .12 .Interdisciplinar .14003015001M9 .U EA P .Universidade do Estado do Amapá .AP .Norte .Recursos Naturais Amazônicos (RENAmazon) .ME .A . .13 .Interdisciplinar .25004018016D4 .UPE .Universidade de Pernambuco .PE .Nordeste .Perícias Forenses .DO .4 . .14 .Interdisciplinar .25020013005D0 .UNIVASF .Universidade Federal do Vale do São Francisco .PE .Nordeste .Ciências da Saúde e Biológicas .DO .4 . .15 .Interdisciplinar .31050018004F9 .IFRJ .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro .RJ .Sudeste .Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde .MP .A . .16 .Interdisciplinar .42021014004R4 .UNILASALLE .Universidade La Salle .RS .Sul .Saúde e Desenvolvimento Humano .DP .4 . .17 .Interdisciplinar .32014015003R7 .U N I M O N T ES .Universidade Estadual de Montes Claros .MG .Sudeste .Cuidado Primário em Saúde .DP .5 Legenda ME - Mestrado DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional DP - Doutorado Profissional A - Aprovado Nota de acordo com o art. 11, inciso II, da Portaria Capes nº 95, de 14 de junho de 2021, que alterou o art. 11 da Portaria Capes nº 182, de 14 de agosto de 2018 DESPACHO DE 22 DE JULHO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos na Nota nº 00920/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 363/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Vera Lucia da Silva Wischneski, no curso superior de Biomedicina, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG, com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000210/2022-15. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 42, DE 19 DE JULHO DE 2024 Institui a Comissão para gerenciamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação Básica e a Universidade de São Paulo, por interesse da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto FFCLRP/USP, do Projeto Indicadores de Qualidade da Educação Infantil das Crianças do Campo, das Águas e das Florestas (IndiqueEICAF): elaboração e mobilização de agentes políticos. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 13, incisos I, II, IV e VI; 14, incisos I e VII; 33, incisos I, II e VIII; e 34, incisos I e V, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2024, celebrado entre o Ministério da Educação e a Universidade de São Paulo, por intermédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, cujo objeto é a realização conjunta de pesquisa de política pública objetivando a construção coletiva de um instrumento nacional de Indicadores de Qualidade de Educação Infantil do Campo, das Águas e das Florestas, por meio da mobilização e escuta de diferentes atores sociais e sistematização de elementos construídos nesse processo, resolvem: Art. 1º Instituir a Comissão para gerenciamento do Projeto Indicadores de Qualidade da Educação Infantil das Crianças do Campo, das Águas e das Florestas (IndiqueEICAF): elaboração e mobilização de agentes políticos", de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar o projeto e a execução do plano de trabalho no âmbito das políticas de primeira etapa da Educação Básica, a educação infantil, destinadas às populações do campo, das águas e das florestas. Art. 2º A Comissão será composta por 1 (um) representante titular, e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e/ou entidades, a serem designados pelos seus respectivos titulares: I - Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC); II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC); III - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP); IV - Fórum Nacional de Educação do Campo (FONEC); § 1º A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). § 2º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, universidades, bem como movimentos sociais e fóruns e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação na comissão de acompanhamento. Art. 3º A Comissão se reunirá, ordinariamente, presencialmente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. Art. 4º A Comissão contará com o apoio técnico e administrativo da SEB/MEC e da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º A Comissão disporá do prazo definido no Plano de Trabalho aprovado, de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, se necessário, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do trabalho a que se propõe. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHEWEICKARDT Secretária de Educação Básica ZARA FIGUEIREDO Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 352, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001184- 02.2021.4.02.5003/ES, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00160/2024/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e considerando o disposto no Parecer nº 00619/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constantes dos Processos SEI nº 00732.001907/2021-64 e 23000.028589/2024-91, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 304, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2024, Seção 1, p. 98, tornando sem efeito a autorização do curso superior de graduação em Medicina (1576328), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, pleiteado pela Faculdade Multivix São Mateus (10685), mantida pela Multivix São Mateus - Ensino Pesquisa e Extensão LTDA (3237), na Rodovia Othovarino Duarte Santos, Número 844 - Residencial Park Washington - São Mateus/ES, relativo ao processo e-MEC nº 202116894. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO