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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 58

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400058 58 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 407.643 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363501/2023. Interessado: WILGENS MERVEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como a cópia completa do passaporte e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363362/2023. Interessado: ANDREA BEATRIZ NINA DEL CAMPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 407.386 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363304/2023. Interessado: ROLDJINA CHRISTELIE DUMORNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.360 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363289/2023. Interessado: KATARINA CHLADEKOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 646 dias e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 407.207 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363153/2023. Interessado: AYIB SEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.045 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363023/2023. Interessado: MOHAMMED AMIR UDDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 407.005 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362991/2023. Interessado: FATEMEH KHODABAKHSHI AGHA MAHALLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ultrapassou o limite permitido de viagens esporádicas. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 406.893 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362901/2023. Interessado: WILLIAM JOSE NAVAS ALVARADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362516/2023. Interessado: NACHAAT HALAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a 90 dias nos últimos 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 406.364 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362436/2023. Interessado: ELDADE DANIELA AGOSTINHO DE ALMEIDA AUGUSTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 406.244 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362356/2023. Interessado: JULIANA ARRONIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da cópia integral do documento de viagem internacional, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 406.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362349/2023. Interessado: PARMILUS M LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual de primeiro grau, comprovante de residência e documento indicativo de que sabe se comunicar em língua portuguesa. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.051 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362226/2023. Interessado: ALIA ALHOSNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 7 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 406.033 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362214/2023. Interessado: ORLANDO CESAR DOS SANTOS SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.445 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361717/2023. Interessado: ALICIA ROXANA RODRIGUEZ AREJULO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.188 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361480/2023. Interessado: GENESIS NAZARETH MAY OLMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, bem como não apresentou a cópia completa do passaporte da menor e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.093 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361408/2023. Interessado: ISMELORME LANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, bem como não apresentou a Certidão da Justiça Estadual, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.964 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361308/2023. Interessado: FLAVIA RENATA LEITE DIAS VIEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.870 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361231/2023. Interessado: PATRICK JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360040/2023. Interessado: MARIE CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como anexou comprovante de proficiência em língua portuguesa, sem prova presencial, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 403.223 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359835/2023. Interessado: LEANDRO DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos I, II, III, IV e V, art. 234, do Decreto 9199 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020.