DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400059 59 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 403.122 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359767/2023. Interessado: MAIZILYN MCKENZIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 402.929 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359616/2023. Interessado: JEAN CORTESIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.541 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359271/2023. Interessado: STEFF TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.176 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358952/2023. Interessado: IDILIO ZEFANIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.817 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358658/2023. Interessado: ESTHER NOEMY ROMERO ROSALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.811 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358652/2023. Interessado: JUNIOR RICARDO BAPTISTA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.735 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0358599/2023. Interessado: GIOVANNA ANTONELLA DE SOUZA BATISTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 401.661 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0358541/2023. Interessado: MELIDA CRISTINA ZAMBRANO FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.452 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358370/2023. Interessado: ANDREA USMA FERRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.964 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357982/2023. Interessado: YANISLEIDY DENIS MENENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2024 Código: 382.169 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342442/2023. Interessado: MARIA ROCIO VELASQUEZ PULIDO DE REVERON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0096064/2021 Interessado: VIRGILIO GIOSEFFI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 07 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III, art. 66, da Lei nº 13.445, de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.457, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Vingança de Cinderela (Estados Unidos - 2024) Título Original: Cinderella's Revenge Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Andy Edwards Produtor(es)/Criador(es): Mark Amin, Mark L. Lester Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Extrema Processo: 08017.002052/2024-29 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.458, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Borderlands (Estados Unidos - 2024) Título Original: Borderlands Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Eli Roth Produtor(es)/Criador(es): Avi Arad, Erik Feig, Ari Arad Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002076/2024-88 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.459, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fração de Segundos (Canadá - 2019) Título Original: 10 Minutes Gone Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Brian A. Miller Produtor(es)/Criador(es): California Filmes Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002077/2024-22 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Código: 400.879 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357916/2023. Interessado: MARIA DA GRACA DE JESUS CHULA ARAGAO PONTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.659 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357745/2023. Interessado: NG YIN WAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ