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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 60

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400060 60 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.460, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Além das Profundezas (Bélgica, Noruega e Suécia - 2020) Título Original: Breaking Surface Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Joachim Hedén Produtor(es)/Criador(es): California Filmes Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002078/2024-77 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fantasian Neo Dimension (Japão - 2024) Título Original: Fantasian Neo Dimension Produtor(es)/Criador(es): Square Enix Distribuidor(es): Square Enix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002079/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Vilã das Nove - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: A Vilã das Nove - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Teo Poppovic Produtor(es)/Criador(es): Simoni de Mendonça, Lucas Vivo García Lagos e Roberto Vivo Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. / Star Original Productions Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002114/2024-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Contato - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: O Contato Categoria: Trailer Diretor(es): Vicente Ferraz Produtor(es)/Criador(es): Bang Filmes e Produções Distribuidor(es): Pipa Produções Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.002118/2024-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.464, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: EasyTV Play (Brasil - 2024) Título Original: EasyTV Play Produtor(es)/Criador(es): EasyTV Distribuidor(es): EasyTV Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Smart TV Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.002125/2024-82 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SG Instauração PA nº 11/2024 (SEI nº 1414680), publicado no DOU nº 135, de 16 de julho de 2024, Seção 1, página 38, onde se lê: "Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG)", leia-se "Mercedes-Benz AG e Mercedes-Benz Group AG (anteriomente Daimler)". Na Nota Técnica nº 3/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1414672) e Anexo (SEI 1414675), na ementa e no §88, onde se lê "Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG)", leia-se "Mercedes-Benz AG e Mercedes-Benz Group AG (anteriomente Daimler)". PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.465, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Kunitsu-Gami: Path of the Goddess (Estados Unidos - 2024) Título Original: Kunitsu-Gami: Path of the Goddess Produtor(es)/Criador(es): CAPCOM U.S.A., Inc. Distribuidor(es): PlayStation Store, Microsoft Store, Steam Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002144/2024-17 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 797/GM/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48360.000083/2021-15, resolve: Art. 1º A Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de fonte eólica nos Leilões de que tratam o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, deverão iniciar as medições anemométricas e climatológicas permanentes dos ventos no local do parque de geração, na altura do eixo dos aerogeradores, observando que: I - as medições anemométricas deverão ser realizadas com instrumentos de primeira classe, de acordo com os padrões normativos aplicáveis da International Electrotechnical Commission - IEC; II - os registros das medições anemométricas deverão ser transmitidos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, de acordo com relação de grandezas e protocolo de transmissão de dados definidos em Nota Técnica da EPE; e III - as medições devem ser iniciadas em até sessenta dias após a data de Início das Obras da Usina, conforme divulgado mensalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio do Relatório de Acompanhamento da Expansão da Oferta de Geração de Energia Elétrica - RALIE ou outro documento que venha a substituí-lo. Parágrafo único. Quando do início da operação em teste, os empreendedores deverão atualizar os dados do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE, com a configuração final do parque de geração." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XIX à presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA