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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 63

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400063 63 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XVI . .PROCESSO nº 48500.002156/2024-04 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Furnas Centrais Elétricas S.A .23.274.194/0001-19 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.273, de 16 de abril de 2024) . Descrição do Projeto .Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativas às Subestações Ivaiporã Fur, Marimbondo e Tijuco Preto, compreendendo: . . .I - Subestação Ivaiporã Fur: substituição de transformador de potência AT01 FASES A e C; II - Subestação Marimbondo: substituição de transformador de potência AT09 500/345KV FASE A, B e C; e III - Subestação Tijuco Preto: substituição de transformador de potência TRRG 03 - FASES A, B e C. Todas as Obras conforme Resolução. . .Período de Execução .De 25/04/2024 até 19/03/2028. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais; Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná; Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2024. . .Bens .155.425.409,44 .142.120.994,39 . .Serviços .74.291.961,65 .67.932.569,73 . .Outros .2.018.435,09 .1.845.657,05 . .Total .231.735.806,18 .211.899.221,17 ANEXO XVII . .PROCESSO nº 48500.002157/2024-41 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Furnas Centrais Elétricas S.A .23.274.194/0001-19 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.384, de 2 de maio de 2024) . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Campinas, compreendendo a substituição de: I - banco de autotransformadores TR1, TR2, TR3 e TR4, de 345/138 kV, cada; e II - autotransformador reserva 345/138 kV, de 50MVA para 100 MVA; Todas as Obras conforme Despacho. . .Período de Execução .De 13/05/2024 até 13/11/2026. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Campinas, Estado de São Paulo. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024. . .Bens .83.264.480,13 .76.137.040,63 . .Serviços .45.640.338,33 .41.733.525,37 . .Outros .1.160.745,95 .1.061.386,10 . .Total .130.065.564,41 .118.931.952,10 ANEXO XVIII . .PROCESSO nº 48500.002158/2024-95 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte .00.357.038/0001-16 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.344, de 21 de maio de 2024) . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Rondonópolis, compreendendo a substituição dos transformadores RPAT6-01 230/138/13,8 kV e RPAT6-02 230/138/13,8 kV, conforme Resolução. . .Período de Execução .De 28/05/2024 até 28/11/2026. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024. . .Bens .40.907.231,50 .37.405.572,48 . .Serviços .26.027.164,00 .23.799.238,76 . .Outros .1.417.546,58 .1.296.204,62 . .Total .68.351.942,08 .62.501.015,86 ANEXO XIX . .PROCESSO nº 48500.002159/2024-30 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. .08.580.534/0001-46 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.318, de 14 de maio de 2024) . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos às Subestações Araxá 3, Monte Alegre de Minas 2 e Uberlândia 10, compreendendo: I - Subestação Araxá 3: instalação do 2º ATF monofásico 345/138 kV, 3 x 100 MVA; II - Subestação Monte Alegre de Minas 2: instalação do 3º e 4º ATF monofásico 345/138 kV, 3 x 66,6 MVA, cada; e III - Subestação Uberlândia 10: instalação do 2º ATF monofásico 345/138 kV, 3 x 100 MVA . . .Período de Execução .De 20/05/2024 até 20/11/2026. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Araxá, Monte Alegre de Minas e Uberlândia, Estado de Minas Gerais. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024. . .Bens .151.181.967,41 .138.240.791,00 . .Serviços .88.189.480,99 .80.640.461,42 . .Outros .12.598.497,28 .11.520.065,92 . .Total .251.969.945,68 .230.401.318,34 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.413, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000359/2024-58. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.176.892/0002-25. Objeto: (i) implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º; e (iii) em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.414, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.000360/2024-82 e 48500.000361/2024-27. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Objeto: (i) implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º; e (iii) em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.416, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000363/2024-16. Interessado: Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.620.646/0001-98. Objeto: (i) implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º; e (iii) em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.049, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006611/2022-71, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo município de Jaguaretama - CE (CNPJ nº 07.442.825/0001-05) e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela ARCE, determinando que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações da norma ABNT NBR 13.593:2011, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas na norma; (iii) determinar que a Enel Ceará efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando o disposto no Despacho nº 18, de 2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção do faturamento, descontando os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a distribuidora envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.077, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001141/2023-30, decide: por conhecer e, no mérito, dar-lhe parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Enel Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, no sentido de: (i) permitir o cumprimento, por parte Enel Rio, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1996-ANEEL por meio de aporte de capital; (ii) estabelecer que o aporte de capital do item (i) seja destinado à redução da dívida líquida dos anos de 2021 e 2022, desde que a Geração Operacional de Caixa - Lajida seja maior que a Quota de Reintegração Regulatória - QRR; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF instrua processo específico para a apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1996-ANEEL, para decisão de mérito sobre o valor a ser aportado para fins de atendimento dos referidos critérios, de que trata o item ii do Despacho nº 1.475, de 30 de maio de 2023; (iv) determinar que a SFF, no processo de que trata o item iii, considere, ainda, que os aportes eventuais efetuados nos anos de 2022 até 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão de mérito do item iii da publicação da apuração dos critérios de eficiência resultantes deste item possam ser observados para avaliação dos critérios dos anos de 2021, desde que Lajida seja maior que a QRR para o ano de apuração; e (v) determinar que a SFF, no processo de que trata o item iii, considere, ainda, que os aportes eventuais efetuados nos anos de 2023 até 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão de mérito do item iii da publicação da apuração dos critérios de eficiência resultantes deste item possam ser observados para avaliação dos critérios dos anos de 2022, desde que Lajida seja maior que a QRR para o ano de apuração. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO