DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072500071 71 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Contrato nº. 11/2021. Nº Processo: 23007.000019206/2020-68. Contratante: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) - CNPJ: 07.777.800/0001-62. Contratada: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX) - CNPJ: 14.645.162/0001-91. Objeto: alteração do Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Dos Responsáveis. Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666/93, n° 8.958/94 e n° 12.349/2010; Decretos nº. 7.423/2010 e 8.241/2014. Vigência: 01/07/2024 a 26/10/2024. Data de Assinatura: 23/07/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 658, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, os(as) Srs(as). ZULEIDE FLORENCIO DOS SANTOS, JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, DISELMA FLORENCIO DOS SANTOS, OLIVEIRA FLORENCIO JUNIOR, MARCIO FLORENCIO DOS SANTOS, DICELMA FLORENCIO DOS SANTOS e JOAO MARIA FLORENCIO DOS SANTOS, bem como o espólio de OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, CPF Nº XXX.X16.984-XX, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão: "Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições do Indício de Auditoria constante no documento 1, o qual informa acerca da necessidade de ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) servidor(a) OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, em 19/11/2019, e o pagamento indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 6.676,40 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Houve procedimento de estorno parcial da quantia depositada na instituição financeira de pagamento do servidor, conforme comprovam os documentos 5 e 6. Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhos e herdeiro do(a) ex-servidor(a), foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita a ZULEIDE FLORENCIO DOS SANTOS, JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA , DISELMA FLORENCIO DOS SANTOS, OLIVEIRA FLORENCIO JUNIOR, MARCIO FLORENCIO DOS SANTOS, DICELMA FLORENCIO DOS SANTOS e JOAO MARIA FLORENCIO DOS SANTOS, bem como o espólio de OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, por edital, por encontrarem-se em local incerto e não sabido, consoante edital constante nos autos (documento 23). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos financeiros em decorrência do óbito do servidor OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 6.676,40 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade. Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes diante da notificação realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifiquem-se os interessados para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (Processo nº 23077.081337/2021-54) SOLANGE ALVARES DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 664, DE 22 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, as Sras. CYNTHIA CHRISTINA CARVALHO DOS SANTOS e ANA KARINA CARVALHO DOS SANTOS MEDEIROS, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão: "Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições do Despacho constante no documento 6, o qual informa acerca da necessidade de ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) pensionista CLOVIS ALCEU DOS SANTOS, em 17/01/2022, e o pagamento indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 4.000,69 (quatro mil reais e sessenta e nove centavos). Não houve estorno da quantia depositada na instituição financeira de pagamento do pensionista haja vista a inexistência de saldo em conta. Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhas e herdeiras do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita às Sras. CYNTHIA CHRISTINA CARVALHO DOS SANTOS e ANA KARINA CARVALHO DOS SANTOS MEDEIROS por edital, considerando encontrarem-se em local incerto e não sabido (documento 15). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, as interessadas quedaram-se inertes. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos financeiros em decorrência do óbito do pensionista CLOVIS ALCEU DOS SANTOS gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 4.000,69 (quatro mil reais e sessenta e nove centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade. Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, as interessadas quedaram-se inertes diante da notificação realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (Processo nº 23077.034304/2022-04) ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 672, DE 24 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2021- CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital nº 013/2024-PROGESP, publicado no DOU nº 23 de 23/04/2024 Seção 3, sendo o resultado no publicado no DOU nº 78, de 23/04/2024; CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado em Processo Seletivo Simplificado para o respectivo cargo, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. A falta de manifestação do candidato no referido prazo implicará em sua renúncia tácita à referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado. ANEXO CARGO: Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Nivel E, 101. . .P R O C ES S O .C A N D I DAT O .CH .Á R EA . .23077.072095/2024-51 .LOUISE ALANE MARTINS BARBOSA CORREIA .30h .Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais. ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90209/2024 - UASG 153114 Nº Processo: 23078579475202321. Objeto: Registro de preços para contratar serviços especializados em forros e divisórias para a Superintendência da Infraestrutura (SUINFRA) da UFRGS.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - 3º Andar, Depcomp, Farroupilha - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153114-5-90209-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUIS ROBERTO DA SILVA MACEDO Pró-reitor Proplan (SIASGnet - 24/07/2024) 153114-15235-2023NE008078 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.209483/2021-31 Instrumento Jurídico: ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0117829.21.9 (4600648637) Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Dilatar o prazo por mais 180 dias a partir da data de sua assinatura Data de Assinatura: 01/11/2023. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. COORDENAÇÃO DO FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 24/07/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 24/07/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/08/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em serviços Gráficos para Impressão e acabamento de livros. THYAGO MACHADO DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 24/07/2024) 153161-15236-2024NE000999 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153115 Número do Contrato: 46/2023. Nº Processo: 23079.208550/2023-61. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 28.871.366/0001-55 - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparavél do processo sei nº 23079.208550/2023-61 e tem por objeto repactuar o valor do termo de contrato nº 46/2023, como reflexo das