DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072500161 161 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_ logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santo André, Avenida Pereira Barreto, 1299 - Bairro Paraíso - Santo André - SP - CEP 09190-610. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com o Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santo André, por meio do endereço eletrônico ou do telefone . 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando- se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 09/08/2024. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] - SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: mensagem eletrônica para a Unidade Gestora (UG) 90017. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 14/2024 - 10926230 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 14/2024 - 10926230 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciário de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2024 - UASG 90018 Nº Processo: 0002124-14.2024. Objeto: Contratação de seguro para os veículos oficiais da Seção Judiciária do Paraná, e demais veículos que vierem a compor a frota durante a vigência do contrato. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Anita Garibaldi, 888, Cabral - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/90018-5-90026-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/08/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. MARILEI BERBERT PADILHA Supervisora da Seção de Compras e Licitações (SIASGnet - 23/07/2024) 90018-00001-2023NE000019 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO PA Nº 0003712-47.2023.4.05.7200. CONTRATO Nº 11/2024-JF/AL. CONTRATADA: SOLSERV SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 14.056.350/0001-84. OBJETO: Contratação de empresa para serviços continuados de apoio administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Copeiragem, Lavador de Veículos e Recepcionista, nas dependências do Edifício-Sede da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Edifício Sede da Subseção Judiciária de União dos Palmares, Edifício Sede da Subseção Judiciária de Santana do Ipanema e Edifício Sede da Subseção Judiciária de Arapiraca. EMPENHO Nº 2024NE000219, no valor de R$ 542.330,36 (quinhentos e quarenta e dois mil trezentos e trinta reais e trinta e seis centavos); PTRES: 168312, ND: 339037, emitido em 12/07/2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2024. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01/09/2024, prorrogável, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. SIGNATÁRIOS: Aloysio Cavalcante Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Joelma Eduardo de Lira Silva - Contratada. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 90010 Nº Processo: 582-15.2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de material de expediente.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Avenida Menino Marcelo, S/n Serraria, - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/90010-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Órgão participante: Polícia Civil de Alagoas - UASG 92115.. CARLOS HENRIQUE LIMA DE ALCANTARA Supervisor Assistente (SIASGnet - 23/07/2024) 90010-00001-2024NE999999