DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600077 77 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO . .4. Atividades Executáveis . .4.1. Serão passíveis de execução no PGDPMF todos os serviços médico-periciais estabelecidos em Tabela de Atividades a ser publicada e atualizada por ato da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. . .4.2. A atualização da Tabela de Atividades da Perícia Médica Federal dispensa a necessidade de assinatura de novo Plano de Trabalho e TCR, assegurado o direito de desligamento a pedido. . .5. Distribuição da carga horária do participante e execução dos trabalhos . .5.1. A meta diária individual corresponderá à carga horária do servidor participante do P G D P M F. . .5.2. Deverão ser cumpridas as metas diárias estabelecidas na Portaria de instituição do PGDPMF, que equivalem ao cumprimento de 1 (um) dia da jornada de trabalho semanal e serão aferíveis pela soma da pontuação dos serviços listados na Tabela de Atividades da Perícia Médica Federal, Anexo II. . .5.3. As metas diárias serão as seguintes: . .I - 15 (quinze) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas; . .II - 11,5 (onze e meio) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, com redução de remuneração; . .III - 7,5 (sete e meio) pontos para o participante que tenha jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, com redução de remuneração; . .IV - meta diária proporcional ao estabelecido no ato de concessão para o participante com horário especial (art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); . .V - meta diária integralizada por atividades de gestão para o participante que ocupe cargo ou função comissionada, possua designação como substituto, ou tenha exercício na Divisão Regional da Perícia Médica Federal, na Coordenação Regional da Perícia Médica Federal, ou na unidade centralizada do Departamento de Perícia Médica Federal. . .5.3.1. Para fins de atribuição de pontuação para cumprimento das metas diárias, apenas serão computados pontos relativos às perícias médicas e às análises documentais efetivamente realizadas e concluídas, assim como quando atribuída a situação de exigência ao segurado. . .5.3.2. Será vedada a pontuação pelo cancelamento da atividade. . .5.3.3. A atribuição de situação de exigência ao segurado ocasionará o fracionamento da concessão do valor da pontuação da seguinte forma: . .I - 50% (cinquenta por cento) para o responsável pela atribuição da exigência e os outros 50% (cinquenta por cento) para o responsável pela conclusão da atividade, quando se tratar de perícias médicas realizadas mediante atendimento presencial ou por telemedicina; e . .II - 40% (quarenta por cento) para o responsável pela atribuição da exigência e os outros 60% (sessenta por cento) para o responsável pela conclusão da atividade, quando se tratar de tarefas de análises documentais. . .5.3.4. Ato do Departamento da Perícia Médica Federal poderá excepcionalizar os percentuais estabelecidos acima, inclusive com diferenciação de percentual entre atividades diversas. . .5.4. As metas diárias serão organizadas conforme Agenda de Atividades sob responsabilidade do participante, que serão configuradas pela Administração para: . .I - 15 (quinze) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 12 (doze) pontos de perícias médicas (agendamentos) e mais 3 (três) pontos de tarefas de análises documentais ou até a complementação da meta diária; . .II - 11,5 (onze e meio) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 9 (nove) pontos de perícias médicas (agendamentos) e mais 2,5 (dois e meio) pontos de tarefas de análises documentais ou até a complementação da meta diária; . . III - 7,5 (sete e meio) pontos de meta diária, sendo, preferencialmente, 6 (seis) pontos de perícias médicas (agendamentos) e mais 1,5 (um e meio) ponto de tarefas de análises documentais ou até a complementação da meta diária. . .5.5. As perícias médicas e as análises documentais da Agenda de Atividades constarão, respectivamente, nas abas "Meus Agendamentos" e "Minhas Tarefas" do Sistema PMF- Tarefas. . .5.5.1 Caso a Agenda de Atividades não seja preenchida com a totalidade de perícias médicas, serão disponibilizadas análises documentais até o limite da meta diária. . .5.6. Exceções à configuração das Agendas de Atividades: Excetuam-se à disponibilização dos serviços na forma da Agenda de Atividades acima referidas o participante que: . .I - tenha horário especial deferido (art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), visto que sua Agenda de Atividades deverá ser proporcionalmente adequada ao limite estabelecido no ato de concessão; . .II - ocupe cargo ou função comissionada, que possua designação como substituto, ou que tenha exercício na Divisão Regional da Perícia Médica Federal, na Coordenação Regional da Perícia Médica Federal, ou na unidade centralizada do Departamento de Perícia Médica Federal, visto que deverá cumprir sua meta diária mediante a integralização de atividades de gestão; . .III - quando da designação para time volante, passar, temporariamente, a ter exercício junto às unidades a que se refere o inciso II, visto que sua Agenda de Atividades deverá ser proporcionalmente cumprida com as atividades de gestão executadas; e . .IV - tenha exercício em unidade em que a próxima data disponível seja superior a 30 (trinta) dias ou que não haja data disponível para o agendamento, ocasião em que sua Agenda de Atividades poderá ser integralizada com perícias médicas (agendamentos); e . .V - tenha exercício em unidade em que a próxima data disponível seja inferior a 30 (trinta) dias, ocasião em que lhe será facultado, a critério e conveniência da Administração, possuir até 2 (dois) dias com execução de perícias médicas (agendamentos) por telemedicina. . .5.6.1. O participante deverá atender até o quantitativo de 3 (três) pontos em caso de ausência de outros peritos médicos da unidade de atendimento, podendo destinar a pontuação excedente para os eventos a que se refere o item 6.7. . .5.6.2. Ato complementar do Departamento de Perícia Médica Federal autorizará outras situações excepcionais; . .5.7. O Repositório Único Nacional (RUN) do Sistema PMF-Tarefas disponibilizará tarefas de análise documentais, as quais o participante deverá atribuir-se como responsável, através da funcionalidade "puxar tarefas ordinárias", para cumprimento de sua meta mensal quando: . .I - sua Agenda de Atividades não for preenchida, ainda que por remarcação do requerente, com o quantitativo de perícias médicas a que se refere o item 5.4; . .II - a perícia médica de sua Agenda de Atividades não for realizada por não comparecimento de requerente . .III - as tarefas de análises documentais de sua Agenda de Atividades não forem concluídas nos prazos estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal por motivos aos quais o participante não deu causa; ou . .5.7.1. Ato complementar do Departamento de Perícia Médica Federal autorizará outras situações excepcionais; . .5.8. Por autorização prévia e excepcional da chefia imediata da unidade de execução ou por disposição em ato do Departamento da Perícia Médica Federal, a depender do serviço, tarefas de análises documentais poderão ser criadas pelo participante. . .5.8.1. As tarefas criadas por qualquer participante deverão ser validadas no módulo PMF-SEAMP pela chefia imediata da unidade de execução. . .5.9. A data de atribuição da pontuação aferida pela execução do serviço será a data de registro de exigência ou de conclusão da tarefa ou do agendamento da tarefa de análise documental ou da perícia médica. . .6. Da Apuração da meta mensal: . .6.1. A meta mensal será aferida pela soma das metas diárias, devidamente debitada a pontuação equivalente a dias não úteis, férias, licenças e demais afastamentos legais; será condição para a manutenção do participante no PGDPMF; e será apurada no último dia útil do mês da competência de aferição. . .6.2. O participante deverá compensar o débito de meta mensal até o final da competência do mês subsequente, sob pena de desligamento no interesse da Administração e desconto proporcional em folha de pagamento. . .6.3. Em caso de necessidade de compensação, na forma do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, a pontuação máxima a ser realizada por dia não poderá exceder a 30 (trinta) pontos, salvo situações excepcionais estabelecidas na Portaria de instituição do PGDPMF. . .6.4. Os pontos excedentes à meta diária poderão ser utilizados para cumprimento da meta mensal, compensação de Recesso Anual, de Instrutoria, de débitos da competência anterior, de situações extraordinárias e para antecipação da meta/compensação planejada, observadas as normas regulamentadoras. . .6.5. Os pontos excedentes à meta diária somente poderão ser destinados para as demais situações a que se refere o item 6.4, caso a meta mensal seja previamente cumprida pelo participante, vedada a transferência de pontuação ordinária do mês para o pagamento de débitos da competência anterior. . .6.6. A antecipação da meta/compensação planejada a que se refere o item 6.4 possibilitará, preenchidas as condições, o acúmulo de pontuação excedente equivalente pelos participantes para a antecipação de meta diária. . .6.7. A pontuação excedente para a antecipação da meta/compensação planejada deverá ser previamente acumulada mediante a execução de perícias médicas (agendamentos) extraordinárias, incluídas aquelas referidas no item 5.6.1. . .6.7.1. A pontuação excedente relativa às perícias médicas (agendamentos) extraordinárias deverá advir da: . .I - realização das perícias médicas referidas no item 5.6.1; . .II - abertura de agendas extraordinárias; ou . .III - antecipação de perícias médicas já agendados. . .6.7.2. As condições a que se referem os incisos II e III do item 5.10.7.1.1 serão definidas a critério da chefia de Divisão Regional e de Coordenação Regional da Perícia Médica Federal, para realização em regime de mutirão ou após o cumprimento da meta ordinária do participante, em sua respectiva unidade de exercício, ou com deslocamento para unidade diversa, cujo tempo médio de espera para agendamento seja superior a 30 (trinta) dias ou de difícil provimento. . .6.7.3. Fica vedado o deslocamento para unidade diversa à que se refere o item 6.7.2 quando já houver agendas sob a responsabilidade do perito médico na unidade de origem para as mesmas datas, de modo a não ocasionar impacto e necessidade de remarcação, salvo se puderem ser absorvidas pelos demais servidores da localidade. . .6.7.4. O deslocamento do perito médico para unidade diversa e o seu retorno deverão ocorrer, prioritariamente, em dias não úteis, devendo haver o cadastro do evento "Viagem a Serviço" no caso de o deslocamento ocorrer em dia útil, para fins de atribuição da respectiva pontuação proporcional à distância percorrida. . .6.7.5. O perito médico que se deslocar para unidade diversa em dias úteis poderá optar por executar perícias médicas (agendamentos) para o cumprimento de sua meta diária ordinária e para o acúmulo da pontuação excedente a ser destinada para a antecipação da meta/compensação planejada. . .6.8. O período de antecipação da meta/compensação planejada deverá ser: . .I - equivalente a, pelo menos, 1 (um) dia de trabalho, vedada a fração de meta diária; . .II - requerido à chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF) com, pelo menos, 30 (trinta dias de antecedência; . .III - previamente aprovado pela chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF), no interesse da Administração, vedado o cancelamento de agendamento existente, que deverá cadastrar o respectivo afastamento para bloqueio de vagas no período escolhido no Sistema PMF-Gestão; . .IV - limitado a 10 (dez) dias úteis por competência; e . .V - limitado a 30 (trinta) dias úteis no ano. . .6.8.1. A chefia da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF) deverá, antes de autorizar cadastrar o respectivo afastamento no sistema PMF-Gestão: . .I - verificar se a pontuação excedente destinada no PMF-SEAMP é equivalente a todo o período para o qual o perito médico solicita a antecipação da meta/compensação planejada; . .II - verificar a antecedência mínima do pedido e os limites de que trata o item 5.10.7.2. . .III - verificar se decorreu da abertura de agendas extraordinárias ou da antecipação de atendimentos; e . .IV - submeter à prévia anuência da chefia da Coordenação-Regional da Perícia Médica Federal (CRPMF) da abrangência, observada a competência desta para a configuração das agendas. . .6.8.2. O período de antecipação da meta/compensação planejada poderá ser usufruído apenas enquanto o perito médico estiver aderido ao PGDPMF. . .6.8.3. Em caso de desligamento, períodos de antecipação da meta/compensação planejada anteriormente não usufruídos não poderão ser utilizados por ocasião de nova adesão ao PGDPMF. . .6.8.4. A Divisão Regional e a Coordenação Regional da Perícia Médica Federal de abrangência deverão adotar as medidas cabíveis junto à Gerência Executiva e à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social para viabilizar a realização das perícias médicas extraordinárias, inclusive as relativas à vigilância e à sanitização dos consultórios e das unidades de atendimentos. . .6.8.5. Eventual reabertura de competência já encerrada no âmbito do PGDPMF não poderá ocasionar alteração quanto aos pontos anteriormente destinados para período de antecipação da meta/compensação planejada já usufruído. . .6.9. Os participantes deverão acompanhar o alcance da meta diária e seu saldo de pontos mensal por meio do módulo PMF-SEAMP. . .6.9.1. A destinação do saldo de pontos deverá ser realizada pelo respectivo participante em tempo hábil. . .7. Do cadastro de Disponibilidade para os Participantes: . .7.1. É considerada ocorrência de "disponibilidade para os participantes", os casos em que haja inoperância impeditiva de uso dos sistemas ou outras situações não previstas em que a demanda não possa ser executada. . .7.1.1. A permanência do participante na APS deverá observar os respectivos horários de perícias médicas de sua Agenda de Atividades. . .7.1.2. Nos termos do art. 26, inciso VI, da Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de 2023, o participante deverá executar o Plano de Trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do Plano de Trabalho na modalidade pactuada. . .7.1.3. A pontuação de "disponibilidade para os participantes" deverá ser cadastrada no módulo PMF- SEAMP pelo participante. . .7.1.4. A "disponibilidade para os participantes" será validada pela chefia imediata, devendo ser fundamentada, e será proporcional à demanda que deixou de ser realizada, observadas as normas da Portaria de instituição do PGDPMF. . .7.1.5. Nos casos em que a "disponibilidade para os participantes" for solicitada a critério da chefia imediata, a validação será analisada pela chefia hierarquicamente superior. . .7.1.6. A ocorrência de "disponibilidade para os participantes" deverá ser validada ou invalidada durante o período de homologação da competência. . .8. Do cadastro de Viagem a Serviço: . .8.1. Quando houver viagem a serviço, com emissão de PCDP, a ser cadastrada no módulo PMF-SEAMP será atribuída automaticamente pontuação equivalente ao tempo gasto com deslocamento, proporcional à distância percorrida.