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Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 78

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600078 78 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8.2. Os deslocamentos devem ocorrer, preferencialmente, em dias não úteis, conforme disposto em ato do Departamento de Perícia Médica Federal. . .9. Disposições Transitórias . .9.1. Enquanto não forem concluídas as readequações sistêmicas necessárias ao PG D P M F, deverão ser observadas as orientações do Departamento de Perícia Médica Federal para a plena execução das atividades e para cumprimento das metas e Agendas de At i v i d a d e s . . .9.2. Ato do Departamento de Perícia Médica Federal comunicará a data de atualização das adequações sistêmicas necessárias. . .DETALHAMENTO DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR . .1. TCR relativo ao participante perito médico: . .1.1. Declaro, para os devidos fins de participação no PGDPMF, que são deveres e responsabilidades do participante: . .I - ler e inteirar-se quanto às normas da Portaria de instituição do PGDPMF e do Plano de Trabalho; . .II - observar todas as normas e regras operacionais e sistêmicas necessárias à adequada execução das atividades, nos prazos regulamentares; . .III - assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; . .IV - cumprir, no mínimo, as metas pactuadas na forma estabelecida no Plano de Trabalho; . .V - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; . .VI - manter atualizado, correio eletrônico pessoal e telefone de contato móvel, inclusive com aplicativo de mensagens instantâneas, a fim de ampliar e otimizar os meios de comunicação com as respectivas chefias. . .VII - consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações, e as demais formas de comunicação utilizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal, exceto quando estiver em gozo de férias, de licenças ou de outros afastamentos previstos em lei; . .VIII - manter-se atualizado acerca do teor das readequações procedimentais promovidas, bem como das diretrizes e regras que regulamentam as atividades médico-periciais e o programa do qual participa; . .IX - executar e registrar suas atividades e destinação de pontos nos sistemas corporativos utilizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal, nos prazos regulamentares; . .X - conferir diariamente sua produtividade e a respectiva pontuação atribuída pela realização dos serviços médico-periciais no módulo PMF-SEAMP, ou outro que venha a substituí-lo, a fim de garantir a fidedignidade dos registros; . .XI - manter a chefia imediata da unidade de execução informada, de forma periódica e com rapidez, e sempre que demandado, preferencialmente através dos meios de comunicação oficiais, acerca da evolução do trabalho e de quaisquer inconsistências ou ocorrências identificadas que possam impactar a sua produtividade; . .XII - comunicar à chefia imediata da unidade de execução, em tempo hábil, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos previsíveis de comparecimento à unidade de exercício ou que impeçam a produção diária; . .XIII - manter, a meu custo, estrutura física e tecnológica necessária, adequada às orientações de ergonomia e segurança no trabalho, e suficientes à plena execução das atividades de forma remota, nos termos da Portaria de instituição do PGDPMF; . .XIV - guardar sigilo e zelar pelas informações contidas nos processos e nos demais documentos, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação em vigor; . .XV - estar disponível diariamente para o atendimento extraordinário até o quantitativo de 3 (três) pontos, quando da ausência de outros peritos médicos da unidade de atendimento; . .XVI - realizar diariamente as atividades de forma individual, vedada a contribuição voluntária ou remunerada de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas; . .XVII - adotar os procedimentos de segurança da informação para a execução das atividades médico- periciais; . .XVIII - não conectar o equipamento utilizado para as atividades a redes sem fio não confiáveis ou sem a habilitação do protocolo de codificação seguro; . .XIX - não compartilhar dados com outros dispositivos emparelhados ou conectados na mesma rede; . .XX - encerrar a sessão sempre que finalizar o trabalho ou interromper o serviço por tempo razoável; . .XXI - bloquear o acesso ao equipamento, enquanto estiver sem uso; . .XXII - realizar cópia de segurança de informações corporativas que, porventura, sejam gravadas em dispositivo de armazenamento local; . .XXIII - preservar o acesso controlado às mídias de cópias de segurança e armazená-las em local protegido de furto ou perda; . .XXIV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias; . .XXV - cumprir os requisitos para adesão ao Programa, inclusive, estar apto e não possuir restrição para executar todos os serviços estabelecidos na Tabela de Atividades da Perícia Médica Federal; . .XXVI - atender aos contatos da chefia imediata nos horários de funcionamento da unidade de atendimento; . .XXVII - utilizar de todos os sistemas corporativos, próprios ou compartilhados, que compõem a rede do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, necessários para a execução dos serviços médico-periciais a serem realizados com base nos normativos vigentes. . .XXVIII - executar o Plano de Trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o seu cumprimento na modalidade pactuada; . .XXIX - saber que a participação no PGDPMF não constitui direito adquirido; . .XXX - observar e cumprir as orientações técnicas, administrativas e procedimentais emitidas pelo Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social; e . .XXXI - participar das atividades de orientação, de capacitação e de acompanhamento. . .2. TCR relativo ao participante que execute atividades de gestão: . .2.1. Declaro, para os devidos fins de participação no PGDPMF, que são deveres e responsabilidades da chefia imediata da unidade de execução: . .I - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do PGDPMF; . .II - supervisionar e gerenciar as atividades desenvolvidas no escopo do Programa; . .III - aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, o registro e a execução das atividades nos sistemas corporativos, nos prazos regulamentares; . .IV - apoiar e executar as ações necessárias à operacionalização do PGDPMF, em sua área de competência disseminando orientações técnicas e procedimentais necessárias à consecução do Plano de Trabalho e do TCR; . .V - validar e homologar a pontuação no módulo PMF-SEAMP, bem como registrar as informações funcionais necessárias nos demais sistemas corporativos utilizados, nos prazos regulamentares; e . .VI - iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações sempre que os participantes sob sua subordinação incidirem em situações que possam ensejar desligamento do PGDPMF, em conformidade aos preceitos dispostos nesta Portaria, no Plano de Trabalho e no TCR. . . . .3. Modalidade e Regime de Execução do PGDPMF . .3.1. As modalidades serão, a critério e conveniência da Administração, do tipo: . .I - presencial, preferencialmente em unidades vinculadas ao serviço público federal, ou em unidades externas; e . .II - teletrabalho em regime de execução parcial, implementado exclusivamente no atendimento ao interesse da Administração. . .A totalidade da jornada de trabalho presencial do participante ocorrerá em local determinado pela Administração. ACEITO o Plano de Trabalho ora pactuado e estou de acordo com o Termo de Ciência e Responsabilidade e as regras estabelecidas na Portaria n° 2.400, de 25 de julho de 2024, que instituiu o Programa de Gestão de Desempenho da Perícia Médica Federal - P G D P M F.


Assinatura do servidor


Assinatura da chefia imediata ANEXO II TABELA DE ATIVIDADES . .GRUPO DOS EXAMES MÉDICO-PERICIAIS .SIGLA .P O N T U AÇ ÃO . .1 .Perícia Inicial de Benefício por Incapacidade .SABIPI .1 . .2 .Perícia Médica Conclusiva de Benefício por Incapacidade .SABIPMC .1 . .3 .Perícia Médica Resolutiva de Benefício por Incapacidade .S A B I P M R ES .1 . .4 .Perícia de Benefício por Incapacidade em fase recursal .A P P B I R ES .1 . .5 .Perícia em Benefício por Incapacidade por determinação Judicial .P B I DJ .1,5 . .6 .Perícia Alta a Pedido de Benefício por Incapacidade .S A B I AT P .1 . .7 .Avaliação Médico Pericial Presencial do BPC .APMBPC .1,5 . .8 .Avaliação Médico Pericial Presencial em Fase Recursal do BPC .AMPR .1,5 . .9 .Perícia de isenção de IR por convocação (por exigência da perícia médica) .S O L I M R E N DA .1 . .10 .Perícia de Majoração de 25% da Aposentadoria por Incapacidade Permanente .PMA JINV .1 . .11 .Perícia Aval Invalidez em Dependente Maior de Quatorze Anos para Receb. de Salário- Fa m í l i a .ADSPDMQRSF .1 . .12 .Perícia de pensão especial a crianças com microcefalia causada por Zika Vírus .APERZIKA .1,5 . .13 .Revisão Bienal de Aposentadoria por Invalidez .SABIAP .1 . .14 .Perícia Médica da Pessoa com Deficiência LC 142 .PMPDE .3 . .15 .Perícia Médica de Auxílio-Acidente .P E M AC .1 . .16 .Perícia no Âmbito dos Acordos Internacionais .PMAAI .1,5 . .17 .Perícia para apuração de indícios de irregularidade .APAPINIR .1,5 . .18 .Perícia para Avaliação da Síndrome da Talidomida .AGT A L I D O .3 . .19 .Perícia para Avaliação de Dependente Inválido .PERIMEDMI .1 . .20 .Perícia para avaliação do dependente inválido em fase recursal .A D E P I N V R EC .1 . .21 .Perícia Presencial Por Indicação Médica após Parecer em Documentação Médica .ACO N F D O C .1 . .22 .Agendamento de Perícia Médica de RP obrigatória por determinação Judicial .PMRPOBG .2 . .23 .Perícia RP Por Determinação Judicial Para Avaliação de Elegibilidade .P R P DJ .2 . .24 .Perícia Médica para Reavaliação da Incapacidade Laborativa de Segurados em RP .P E R I R EA B 2 .2 . .25 .Perícia Médica Inicial de Reabilitação Profissional para Fins de Concessão de OPM .AT E N COT EC A .3 . .26 .Perícia Médica Subsequente de Reabilitação Profissional para Fins de Concessão de OPM .AT E N S U BT .3 . .27 .Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Pedido de Reconsideração .APRDLDPF .1,5 . .28 .Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Pedido de Recurso .APRCLDPF .1,5 . .29 .Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Perícia Inicial .APILDPF .1,5 . .30 .Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde - Agente Público Ativo - Pedido de Reconsideração .APRDLSAP .1,5 . .31 .Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde - Agente Público Ativo - Pedido de Recurso .APRCLSAP .1,5 . .32 .Perícia Singular do Servidor - Licença saúde - Agente Público Ativo - Perícia Inicial .APILSAP .1,5 . .33 .Junta Médica Oficial de Servidores Públicos .A JUNTMED .2 . .34 .Exame de Investidura em Cargo Público .PMUT .2 . .35 .Perícia Médica Domiciliar/Hospitalar BI .P H D R EA L .1 . .36 .Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de BPC .PHDBPC .1,5 . .37 .Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de LC 142 .PHD142 .3 . .38 .Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de OPM .PHDOPM .3 . .39 .Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de Talidomida .P H DT A L I D O .3 . .GRUPO DAS ANÁLISES DOCUMENTAIS .TIPO DO S E R V I ÇO .P O N T U AÇ ÃO . .40 .Conformação de Dados - Análise de Atestado Médico - Lei n. 14.441/2022 .AT ES T M E D 3 .0,5 . .41 .Análise processual de exposição a ag. nocivos para fins de conversão de tempo especial .AT I V ES P EC .1 . .42 .Análise para Isenção de Imposto de Renda .APISENIR .1 . .43 .Análise para fins de saque do FGTS .T FGT S .1 . .44 .Análise de contestação de NTEP .A P CO N N T E P .3