DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600117 117 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em substituição ao ato objeto destacado, com indicação expressa das alterações procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018; 9.4.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação à interessada, informando-a que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei 8.443/1992 não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU 78/2018; 9.5. encerrar o presente processo e arquivar os autos. 10. Ata n° 26/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5910- 26/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 5911/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.777/2022-9. 2. Grupo: II - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsável: Art Dayan Fantin Santana (987.458.915-91). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Carlos Aluísio de Oliveira Viana (OAB/MA 9.555), representando Art Dayan Fantin Santana. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão da prática de desfalque de recursos financeiros com simulação de roubo mediante sequestro, na agência de Açailândia/MA , de que resultou dano ao erário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. acatar as alegações de defesa apresentadas por Art. Dayan Fantin Santana; 9.2. arquivar o processo em relação a Art Dayan Fantin Santana, em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c art. 6º, II, da IN TCU 71/2012; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992; 9.4. enviar cópia deste acórdão à Caixa Econômica Federal e a Art Dayan Fantin Santana; 9.5. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 26/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5911- 26/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 5912/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.019/2022-2. 2. Grupo: I - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis/Interessado: 3.1. Responsáveis: Rede Inova Ltda. (19.455.124/0001-90); Suzel Alexandre Costa Pinheiro (018.642.325-01). 4. Interessado: Fundo Nacional de Saúde (FNS). 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Nilson Marcelo Venturini da Rosa (OAB/RS 111.876B), representando Suzel Alexandre Costa Pinheiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão de irregularidades relacionadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Suzel Alexandre Costa Pinheiro e pelo estabelecimento comercial Rede Inova Ltda.; 9.2. julgar irregulares as contas de Suzel Alexandre Costa Pinheiro, com fundamento no art. 16, III, "b" e "c", da Lei 8.443/1992, e condená-la, solidariamente à empresa Rede Inova Ltda., ao pagamento das quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, na forma da legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .15/10/2015 .69,12 . .5/11/2015 .69,12 . .18/12/2015 .46,08 . .21/1/2016 .69,12 . .17/2/2016 .46,08 . .9/3/2016 .705,02 . .9/3/2016 .499,80 . .9/3/2016 .47,70 . .9/3/2016 .12,42 . .1º/4/2016 .79,65 . .1º/4/2016 .691,20 . .1º/4/2016 .36,16 . .1º/4/2016 .7,80 . .1º/4/2016 .60,70 . .1º/4/2016 .14,04 . .29/4/2016 .870,91 . .29/4/2016 .53,10 . .29/4/2016 .7,02 . .29/4/2016 .7,02 . .29/4/2016 .33,30 . .31/5/2016 .889,34 . .31/5/2016 .660,60 . .31/5/2016 .53,10 . .31/5/2016 .21,06 . .31/5/2016 .32,70 . .30/6/2016 .1.239,46 . .30/6/2016 .693,45 . .30/6/2016 .53,10 . .30/6/2016 .21,06 . .30/6/2016 .41,70 . .30/6/2016 .31,03 . .3/8/2016 .1.437,70 . .3/8/2016 .308,70 . .3/8/2016 .59,70 . .3/8/2016 .17,43 . .9/9/2016 .1.447,92 . .9/9/2016 .357,75 . .9/9/2016 .14,04 . .9/9/2016 .50,70 . .30/9/2016 .1.454,36 . .30/9/2016 .1.135,60 . .30/9/2016 .79,65 . .30/9/2016 .57,21 . .30/9/2016 .7,02 . .30/9/2016 .24,30 . .30/9/2016 .7,56 . .30/9/2016 .50,00 . .11/11/2016 .2.475,49 . .11/11/2016 .1.358,35 . .11/11/2016 .129,65 . .11/11/2016 .84,21 . .11/11/2016 .27,54 . .11/11/2016 .59,70 . .11/11/2016 .34,56 . .11/11/2016 .179,65 . .29/11/2016 .3.012,84 . .29/11/2016 .118,77 . .29/11/2016 .34,56 . .1º/12/2016 .1.752,75 . .1º/12/2016 .154,40 . .1º/12/2016 .50,00 . .28/12/2016 .2.198,40 . .28/12/2016 .3.107,61 . .28/12/2016 .27,00 . .28/12/2016 .31,20 . .28/12/2016 .98,25 . .28/12/2016 .183,80 . .28/12/2016 .34,56 . .28/12/2016 .212,40 . .20/2/2017 .2.609,35 . .20/2/2017 .2.417,63 . .20/2/2017 .27,00 . .20/2/2017 .105,00 . .20/2/2017 .91,22 . .20/2/2017 .34,56 . .20/2/2017 .253,02 . .9/3/2017 .2.409,20 . .9/3/2017 .2.983,45 . .9/3/2017 .13,16 . .9/3/2017 .48,05 . .9/3/2017 .14,04 . .9/3/2017 .46,48 . .9/3/2017 .299,62 . .9/3/2017 .7,55 . .4/4/2017 .1.422,75 . .4/4/2017 .2.147,04 . .4/4/2017 .36,90 . .4/4/2017 .7,02 . .4/4/2017 .7,02 . .4/4/2017 .27,60 . .4/4/2017 .179,62 . .16/5/2017 .1.688,07 . .16/5/2017 .3.161,61 . .16/5/2017 .27,54 . .16/5/2017 .89,40 . .16/5/2017 .72,30 . .16/5/2017 .48,06 . .16/5/2017 .15,12 . .16/5/2017 .383,60 . .16/6/2017 .1.485,75 . .16/6/2017 .3.269,88 . .16/6/2017 .13,50 . .16/6/2017 .41,10 . .16/6/2017 .58,80 . .16/6/2017 .28,08 . .16/6/2017 .140,00 . .29/6/2017 .3.258,77 . .29/6/2017 .1.533,15 . .29/6/2017 .27,60 . .29/6/2017 .7,02 . .29/6/2017 .150,00 . .29/6/2017 .61,56 . .29/6/2017 .430,50 . .29/6/2017 .7,56 . .27/7/2017 .2.714,31 . .27/7/2017 .1.741,35 . .27/7/2017 .31,20 . .27/7/2017 .34,56 . .27/7/2017 .27,60 . .27/7/2017 .7,02 . .27/7/2017 .355,50 . .27/7/2017 .7,56 . .21/8/2017 .2.785,05 . .21/8/2017 .3.274,83 . .21/8/2017 .55,08