DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900127 127 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2024 O presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº 02001.001886/2023-29, designada pela PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 225, DE 31 DE JULHO DE 2023 (16533577), com inclusão de membro conforme PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 273, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 (17037575), e reconduzida pela PORTARIA CORREGEDORIA Nº 27 de 05 de fevereiro de 2024 (18265979), considerando o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 11.129/2022, INTIMA a empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar DEFESA ESCRITA sobre os fatos em apuração nos autos do processo em epígrafe. Em conformidade com o §3º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU (redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. Ademais, considerando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da citada empresa (art. 14 da Lei nº 12.846/2013), fica INTIMADA, ainda, o senhora THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL DONATTI (CPF nº 788.898-), para manifestação no mesmo prazo. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI: 02001.005251/2024-81. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. OBJETO: Cooperação mútua entre o Ibama e a Funai para a execução de atividades conjuntas de manejo integrado do fogo, especialmente a continuidade da implementação do Programa de Brigadas do Ibama em Terras Indígenas selecionadas. VIGÊNCIA: 10 anos. DATA DA ASSINATURA: 22.07.2024. ASSINAM: pelo Ibama Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça - Presidente, pela Funai Joênia Batista de Carvalho - Presidenta. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 33/2024 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. PAULO NEWTON DE PAIVA GONCALVES, CPF: .990.954-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . COMAPAL COMERCIAL AGROPECUARIA PALMARINA EIRELI 12.624.698/0003-67 . . .PAULO NEWTON DE PAIVA GONCALVES ..990.954-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14761847 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .66,27 .92,75 .622,76 . .Data dos Cálculos: 25/07/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR O contato com a Corregedoria do IBAMA poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone nº (61) 3316-1722, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos. CARLOS EDUARDO CARRIJO EDITAL Nº 32/2024 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JORGE LUIZ FERREIRA DE FRANCA, CPF: .210.504-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . TRANSPORTADORA AGRESTE EIRELI - ME 18.552.396/0001-45 . . .JORGE LUIZ FERREIRA DE FRANCA ..210.504- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12311275 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .43,55 .25,76 .198,13 . .12311276 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .42,34 .25,76 .196,92 . .12311277 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .40,59 .25,76 .195,17 . .12311278 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .37,9 .25,76 .192,48 . .13266287 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .34,65 .25,76 .189,23 . .13266288 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .30,68 .25,76 .185,26 . .Data dos Cálculos: 25/07/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 31/2024 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. CLEONICE CLAUDINO DE OLIVEIRA, CPF: *.856.914-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.