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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 154

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900154 154 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS COMUNICADO SUPAS Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2024 A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, 21 de dezembro de 2023, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 15, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024. Adequação dos antigos TAR Os documentos para adequação dos antigos Termos de Autorização deverão ser apresentados à ANTT no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Assim que protocolados, estes documentos deverão ser disponibilizados também no Sistema de Habilitação - SisHab 2. Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação. Juntamente com a documentação de habilitação, a empresa deverá apresentar, tanto no SEI quanto no Sishab2, o requerimento de adequação, conforme modelos disponível no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip- 1/comunicados-novo-marco. Caso a empresa necessite de apresentar toda a documentação de habilitação, deverá apresentar o "REQUERIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE HABILI T AÇ ÃO DE TRANSPORTADORA". Contudo, caso o antigo TAR esteja em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar o formulário "Solicitar habilitação Adequação". Adequação das antigas LOP Com relação à adequação das antigas Licenças Operacionais - LOP, para cumprimento do disposto no §2º, do art. 226, a empresa deverá apresentar, por meio de processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas e/ou seções que pretende continuar operando e as linhas e/ou seções que deseja suprimir. Assim que apresentar, a empresa deverá acessar o Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações - SIGMA e fazer as adequações necessárias relacionadas a infraestruturas, esquemas operacionais, horários, itinerários gráficos e demais requisitos técnicos e operacionais exigidos pela Resolução nº 6.033, de 2023. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto COMUNICADO SUPAS Nº 19, DE 26 DE JULHO DE 2024 A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 16, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024. A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/ptbr/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo- marco, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 12/2024 A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e considerando o disposto na Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, comunica que realizará reunião participativa aberta ao público, com o objetivo de discutir e receber contribuições orais e escritas acerca da proposta de Sandbox Regulatório para Inovação na Inspeção de Tráfego e Descarbonização, no âmbito das concessões de rodovias federais, sob competência da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). O período para envio das contribuições escritas será das 9h (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2024, até as 18h (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2024. A sessão pública híbrida - virtual e presencial será realizada na seguinte data, horário e local: Local: Auditório da ANTT Data: 20 de agosto de 2024 Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília) Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 Capacidade: 46 lugares O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 10h (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2024, no sítio https://participantt.antt.gov.br. As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação nas sessões estarão disponíveis, na íntegra, no site https://participantt.antt.gov.br/ - Reunião Participativa nº 12/2024, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2024. A sessão pública da reunião participativa será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. ROGER DA SILVA PÊGAS Superintendente de Infraestrutura Rodoviária DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: FZEN ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.728.164/0002-30, representada por seu sócio-proprietário, Sr. Fábio Zen, brasileiro, empresário, portador da CI nº *138-8 SESP/PR, e do CPF/MF nº 029..***-80. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-018/2024, para utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-242/BA, para implantação de acesso no km 892,58 (SNV 202404A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-242/BA , Trecho (BR 242): SNV 242BBA0005 - ENTR BA-420(A) (SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU) a SNV 242BBA0350 - DIV BA/TO. Subtrecho (BR 242): SNV 242BBA0333 - ENTR BA-459 a INÍCIO DUPLICAÇÃO, com obras de acesso ao km 892,58, segmento entre os km 892,177 ao km 892,982, em extensão de 0,805 km, perfazendo uma área total de 17.642,64 m2 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois, vírgula sessenta e quatro metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso a posto de venda de combustíveis, localizado no município de Barreiras/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$1.918.107,80 (um milhão, novecentos e dezoito mil cento e sete reais e oitenta centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Valor Base: Julho/2024). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.003137/2021-18. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 83/2017. Nº Processo: 50600.067713/2014-76. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 91/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 61.156.568/0001-90 - CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação de prazo sem reflexo financeiro. O prazo de vigência e duração/execução dos serviços, cujo vencimento estava previsto para 31/07/2024, passa a se vencer em 31/01/2026, devido à prorrogação por mais 18 (dezoito) meses. Vigência: 01/08/2024 a 31/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 444.392.714,66. Data de Assinatura: 26/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024). DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2024-00 - UASG 393003 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, torna sem efeito o Aviso de Revogação referente ao Edital nº 90088/2024 - Publicado no DOU de 26 de julho de 2024, Seção 03, página 144. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90264/2024 - UASG 393027 Nº Processo: 50605000783202476. Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e zeladoria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os materiais de consumo, limpeza, descartáveis, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender a Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 29/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Artur Azevedo Machado 1225 3º Andar, Torre Nimbus, Stiep - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/393027-5-90264-2024. Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Demais informações podem ser retiradas no site do DNIT.. ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA Superintendente Regional do Dnit No Estado da Bahia (SIASGnet - 26/07/2024) 393027-39252-2024NE800010 SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - BA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2024-05 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, torna público aos interessados o resultado da licitação em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor Preço (Lei 14.133/2021). Sagraram-se vencedoras do Certame as empresas: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ 03.506.307/0001-57, melhor lance: R$ 240,5426, ITEM 01; e TICKET GESTAO EM MANUTENCÃO EZC S.A, CNPJ 08.273.364/0001-57, melhor lance: R$ 298.690,40, GRUPO 01 Processo: 50605.001969/2024-42 CARLOS HAMILTON DE MOURA PINHO Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393030 Número do Contrato: 682/2022. Nº Processo: 50615.000150/2022-87. Pregão. Nº 497/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: 01.943.200/0001-40 - PACHECO E OLIVEIRA LTDA. Objeto: Termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência e execução do Contrato nº 682/2022, para execução dos serviços de desobstrução do leito, com manutenção da profundidade (através de dragagem simples de areia em fundo de leito móvel), objetivando possibilitar condições mínimas de navegabilidade na hidrovia do Parnaíba, na região do Delta, no município de Ilha Grande, no estado do Piauí. Vigência: 13/10/2024 a 26/12/2024. Data de Assinatura: 25/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 134/2024 Trata-se da Inexigibilidade para contratação de empresa especializada no fornecimento do Curso: "Elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Risco, Termo de Referência e Projeto Básico, de acordo com a nova lei n° 14.133/2021 atualizado com a IN Seges/ME nº 58/2022 e 65/2021 e Sistema de Registro de Preços de acordo com o Decreto nº 11.462/2023'', para capacitação da servidora Marcia Andréia Ferreira da Silva, prestado pela SUPREME TREINAMENTOS LTDA , CNPJ: 53.940.195/0001-16. Fundamento legal: Art. 75, III, "f", da Lei nº 14.133/2021. Justificativa: Serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Reconhecimento da Inexigibilidade em 23/07/2024, Alexandre Gomes Moraes, Coordenador de Administração e Finanças. Ratificação em 24/07/2024, Euro Nunes Varanis Junior, Superintendente Regional. Valor global: R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais). Campo Grande/MS, 26 de julho de 2024. EURO NUNES VARANIS Superintendente