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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 201

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900201 201 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 8/2024 O Serviço Social do Transporte-SEST, torna público a realização de concorrência para contratação de empresa especializada para a fiscalização da obra execução do Projeto de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) da Unidade SEST SENAT de Governador Valadares/MG, conforme especificações do edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 14/08/2024, às 13h30min. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO M&M SERVIÇOS LTDA. EXTRATO DE COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. C&G SERVICOS DE LAVANDERIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 26.429.501/0001-81, com sede na Av. Nove de Julho, n. 3575, Loja 03 - Térreo, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-056, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social ("VENDEDORA"); e M&M SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 55.601.146/0001-84, com sede na Av. Nove de Julho, n. 3575, Loja 03 - Térreo, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-056, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social ("COMPRADORA"), celebraram, em 21/06/2024, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS ("INSTRUMENTO"), por meio do qual a COMPRADORA adquiriu o estabelecimento comercial da VENDEDORA, caracterizado pelo complexo de bens organizado para o desenvolvimento da atividade empresarial, incluindo o ponto comercial e os equipamentos nele inseridos. A publicação deste extrato foi autorizada através do INSTRUMENTO, que se encontra registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Michel Rodrigo de Oliveira Carvalho - Sócio Administrador FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. ATO Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024 A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ n°. 51.826.450/0001-79, torna público os documentos Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo e Declarações, para habilitação de Matrícula de Armazém Geral, registrados na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, que seguem anexo. EDMILSON SOUZA DOS SANTOS Sócio Administrador ANEXOS REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉNS GERAIS. A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41211887874, inscrita no CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato representada por seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já qualificado no contrato social, ESTABELECE, as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias em sua matriz estabelecida na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme condições a seguir: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas, que não possuam natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da administração do Armazém, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; b) Quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração ou que necessite de condições especiais de acondicionamento, que não sejam disponíveis nas instalações; c) Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; d) Se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de: a) Quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos; b) Por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica, ou ainda em caso de fortuito ou força maior; c) Insolvência da Companhia Seguradora. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias forma ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º. Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 8º. Os funcionários auxiliares e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. E, para que se cumpra todos os efeitos legais e de direito, este instrumento é assinado digitalmente em uma única via, o qual será posteriormente registrado na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 11 de julho de 2024. Fepaje Armazéns Gerais e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos - Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná - Certifico o registro em 14/07/2024 12:51 sob o nº 20245022783. Protocolo: 245022783 de 12/07/2024. Código de Verificação: 12409929614. CNPJ da sede: 51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do registro em 11/07/2024. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral". TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41211887874, inscrita no CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já qualificado no contrato social, ESTABELECE, as Tarifas Remuneratórias que serão aplicadas, conforme segue: ARMAZENAGEM: Armazenagem por período de 30 dias ou fração: por m³ R$ 35,00; por pallet R$ 35,00; por tonelada R$ 35,00. Seguro de danos à mercadoria: Ad Valorem 0,10 %. SERVIÇOS ADICIONAIS: Transbordo ou movimentação de cargas: por m³ R$ 24,00; por pallet R$ 24,00; por tonelada R$ 24,00; por carreta R$ 400,00. E, por ser a legítima expressão da verdade e para que cumpra todos os efeitos legais e de direito, este instrumento é assinado digitalmente em uma única via, a qual será posteriormente registrada na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2023. Fepaje Armazéns Gerais e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos - Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná - Certifico o registro em 28/12/2023 09:21 sob o nº 20238621413. Protocolo: 238621413 de 22/12/2023. Código de Verificação: 12318340938. CNPJ da sede: 51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do registro em 01/12/2023. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral". MEMORIAL DESCRITIVO E DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º A 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903 - ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41211887874, inscrita no CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já qualificado no contrato social, ESTABELECE o memorial descritivo e as declarações previstas no Art. 1º, itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 referentes a sua MATRIZ em Foz do Iguaçu/PR, conforme segue: QUALIFICAÇÃO: FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA., registrada na JUCEPAR sob o NIRE nº 41211887874, CNPJ nº 51.826.450/0001-79, localizada na à Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408. CAPITAL: O capital social subscrito da sociedade será no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente integralizado. CAPACIDADE: A área útil de armazenagem do galpão é de 3.755,44 m2 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco e quarenta e quatro metros quadrados) e 32.860,09 m3 (trinta dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros cúbicos). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Mercadorias e cargas em geral, nacionais ou já nacionalizadas, exceto produtos agropecuários. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: 01 (uma) empilhadeira marca Hangcha Group Co.Ltda, modelo CP D70, ano 2022, serie 18BB07483, com capacidade nominal de carga de 7.000 kg, com combustão a diesel. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Armazenagem de mercadorias; Transbordo e movimentações de cargas em geral. E, para que se cumpra todos os efeitos legais e de direito, este instrumento é assinado digitalmente em uma única via, o qual será posteriormente registrado na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2023. Fepaje Armazéns Gerais e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos - Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná - Certifico o registro em 28/12/2023 09:23 sob o nº 20238620840 Protocolo: 238620840 de 22/12/2023. Código de Verificação: 12318345735. CNPJ da sede: 51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do registro em 01/12/2023. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral". OCYAN S.A. ATO Nº 1, DE 26 JULHO DE 2024 O procurador - Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL OCYAN S.A., com sede à Avenida Cidade de Lima, 86, Salas 501 e 502 - Santo Cristo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20220-710, NIRE 33.3.0029413-9, pelo processo nº 2024/00485377-0, de 06/06/02024, deferido por Decisão Singular de 17/06/2024, arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00006295054, de 18/06/2024, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada à Rodovia Amaral Peixoto, S/N, KM 167, Fazenda S. José Mutum, parte, Imboassica - Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27925-290, NIRE 33.9.0092894-5 , nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 17, de 05.12.2013, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL. CAPITAL SOCIAL: R$ 577.504.433,65 (quinhentos e setenta e sete milhões e quinhentos e quatro mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), sem destaque de capital social para as filiais. CAPACIDADE: A área para armazenagem coberta é de 785,45 m², a área de escritórios é de 322,48 m² e a capacidade de armazenagem é de 2.356,35 toneladas. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. EQUIPAMENTOS: O Armazém possui 2 Paleteiras elétricas para 1.600 kg e 2 Empilhadeiras Hyster diesel para 7.000 kg. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. REGULAMENTO INTERNO. 1. DAS MERCADORIAS. 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS. 2.1. Procedimento. 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo. 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro. 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais. 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento. 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade. 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS. 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. TARIFA REMUNERATÓRIA. "SERVIÇO - DESCRIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - TARIFA R$" ARMAZENAGEM - ARMAZENAGEM POR PERÍODO DE 30 DIAS OU FRAÇÃO - Tonelada: 54,60 - M²: 49,14. SEGURO - SEGURO CONTRA DANOS ÀS MERCADORIAS (PERÍODO DE 15 DIAS). "ad valorem":0,20%. MOVIMENTAÇÃO - MERCADORIA PALETIZADA. Tonelada: 35,15 - MERCADORIA NÃO PALETIZADA. m³: 75,92. Tonelada: 70,13. PALETIZAÇÃO - PALETIZAÇÃO DE MERCADORIAS. m³: 13,50. Tonelada: 30,00. OUTROS SERVIÇOS - EMBALAGEM OU REEBALAGEM. Por Milheiro: 780,00. LONAMENTO E DESLONAMENTO DE VEÍCULOS. Por Milheiro: 115,00. (VALORES EXTRAORDINÁRIOS A SEREM COBRADOS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO (08H00M ÀS 17H00M DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA). CONFERÊNCIA - CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS. Hora: 23,20. MOVIMENTAÇÃO - OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. Hora: 25,40.