DOMCE 30/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO ROBSON MACIEL, portador CPF nº. 518.157.613-34. RUSSAS/CE, 19 DE JULHO DE 2024.
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:986425B8
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240516/0002-04 - CONTRATO Nº 20240724.003 - ORIGEM: Pregão Nº 002.28.05.2024- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. - VALOR TOTAL: R$ 156.168,15 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUIZE CENTAVOS). - PROGRAMA DE TRABALHO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 0901 10 301 0871 2.055 – GESTÃO DE AÇÕES DA AT . BÁSICA , SAÚDE BUCAL , ACS, M. MÉDICOS , C. SAÚDE , SR E PSE; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.00; SUB ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30.10 – MATERIAL ODONTOLOGICO ; FONTE DE RECURSOS – 1600000000 / 1500100200. - VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO DE ASSINATURA (CONFORME EXERCÍCIO FINANCEIRO) - DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2024.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO- Ordenador de Despesas.
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:F7D3B274
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 0309032021-SETAS
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE
REAJUSTE ao CONTRATO Nº 0309032021-SETAS, decorrente
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D-03.9.03.2021-DL, a saber:
OBJETO
DO
CONTRATO:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL,
LOCALIZADO A AVENIDA CÔNEGO AGOSTINHO, 1280,
CENTRO,
RUSSAS-CE,
PARA
FUNCIONAMENTO
DA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o reajuste no percentual de 4,23% (junho de 2024 a junho
de 2025), correspondendo ao valor de R$ 91,00 (noventa e um reais),
perfazendo o NOVO VALOR em R$ 2.242,37 (dois mil, duzentos e
quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 01 de julho de 2024, tendo sua vigência a
partir desta data.
ASSINA
PELA
SECRETARIA
CONTRATANTE:
ALINE
DOMINGOS MATOS ARAÚJO
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO COSTA
SOARES.
Russas/CE, 01 de julho de 2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:9CF96911
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 717/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO DA NOVA METODOLOGIA DE CONFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município de Saboeiro, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei Municipal n° 679/2022, de 20 de junho de 2022, bem como o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em razão da instituição de nova metodologia de cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 2º Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, desde que atinjam os critérios, os servidores municipais, que compõem: I - equipes de Saúde da Família (eSF); II - equipes de Atenção Primária (eAP); III - equipes de Saúde Bucal (eSB); e IV - equipes Multiprofissionais (eMULTI). § 1º Para fazer jus ao recebimento do benefício as equipes, assim como os profissionais devem estar credenciadas e cadastradas no SCNES. § 2º Também farão jus os servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS n° 3.493/2024. Art. 3º Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: I - for exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do pagamento do incentivo aos profissionais; II - ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias; III - apresentar faltas sem justificativa no mês; IV - estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias; V - for cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI - que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde; VII - que ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado médico e declarações de teor profissional e educacional. Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde, para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela Portaria GM/MS n° 3.493/2024. Art. 4º O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS n° 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida. Art. 5° O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal previsto pela Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024.